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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 109

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600109 109 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante autorizada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 1.444, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 1, páginas 59 a 60, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 11 01 SC 06 . .XVI - membro: Fernanda Nodari Ferreira, oftalmologista, CRM 22500/SC; . .XVII - membro: Renato Dichetti dos Reis Lisboa, oftalmologista, CRM 19686/SC. Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante autorizada pelo art. 5º, da Portaria SAES/MS nº 2.950, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 2 de julho de 2025, Seção 1, páginas 144 a 145, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 02 SP 22 . .XIV - membro: Fabio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469/SP; . .XV - membro: Klaus Anton Tyrrasch, oftalmologista, CRM 211385/SP; . .XVI - membro: Ludmila Freitas de Almeida, oftalmologista, CRM 147961/SP; . .XVII - membro: Raquel de Oliveira Peluso, oftalmologista, CRM 231316/SP. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.677, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Concede reclassificação no incremento financeiro ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT PÂNCREAS NÍVEL B: 24.42 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 32 12 CE 01 . .I - denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza / Secretaria Estadual de Saúde do Ceará . .II - CNPJ: 07.954.571/0014-29 . .III - CNES: 2497654 . .IV - endereço: Rua Ávila Goulart, Nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP 60175-295. Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior Incremento financeiro SNT PÂNCREAS Nível C: 24.43, concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, Seção 1, página 800, Anexo I. Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL A: 24.51 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 02 17 CE 01 . .I - denominação: Hospital Cura Dars/Sociedade Beneficente São Camilo . .II - CNPJ: 60.975.737/0035-09 . .III - CNES 2611686 . .IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, 60160-280. Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior Incremento financeiro SNT FIGADO Nível B: 24.52, concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, Seção 1, página 800, Anexo I. Art. 3º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 1/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.003169/2026-90, estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.679, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS da Sociedade de Misericórdia de Rinópolis, com sede em Rinópolis (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade de Misericórdia de Rinópolis, CNPJ nº 56.350.564/0001-09, com sede em Rinópolis (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 15/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.026981/2025-11. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.680, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da NOVA DIMENSÃO - Organização de Apoio Social, Educativo e Cultural às Pessoas com Necessidades Especiais e Minorias Excluídas dos Sistemas Comuns, com sede em Santos (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da NOVA DIMENSÃO - Organização de Apoio Social, Educativo e Cultural às Pessoas com Necessidades Especiais e Minorias Excluídas dos Sistemas Comuns, CNPJ nº 11.521.682/0001-02, com sede em Santos (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 17/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.039923/2025-49. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.681, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Beneficente Fleming, com sede no Rio de Janeiro (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Beneficente Fleming, CNPJ nº 03.416.183/0001-19, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 21/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.054945/2025-39. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.682, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, com sede em Brusque (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, CNPJ nº 82.986.985/0001-30, com sede em Brusque (SC), nos termos da Nota Técnica nº 1/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081343/2024-73. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.545, de 3 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 232, de 5 de dezembro de 2025, seção 1, página 226. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.683, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria SAES/MS nº 3.594, de 16 de dezembro de 2025, que concede renovação da autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Portaria SAES/MS nº 3.594, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, página 298, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico e alogênico aparentado com HLA haploidêntico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71 A D U LT O TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24. 68 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 21 18 CE 01 . .I - denominação: Hospital Antônio Prudente / HAPVIDA Assistência Médica S.A . .II - CNPJ: 63.554.067/0223-29 . .III - CNES: 2415631 . .IV - endereço: Avenida Aguanambi, Nº 1.827, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.055- 401"(NR) Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico e alogênico aparentado com HLA haploidêntico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71 A D U LT O TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68 C EA R Á . .Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 18 CE 01 . .Nº do SNT da equipe: 1 21 18 CE 03 . .I - responsável técnico: Emmerson de Sousa Eulálio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6861-CE; . .II - membro: Emanuel Maurício Bezerra e Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11889-CE."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO