Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 124

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600124 124 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 60, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.076753/2025-40, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.076753/2025-40, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 61, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.076748/2025-37, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.076748/2025-37, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 62, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.076742/2025-60, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.076742/2025-60, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 63, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.076461/2025-15, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.076461/2025-15, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 64, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.000910/2026-27, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.000910/2026-27, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 65, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.000639/2026-20, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO CÉU AZUL LTDA., CNPJ nº 41.463.802/0001-15, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.000639/2026-20, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 15, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.000419/2026-04, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TALLERES E INGENIERIA INTEGRAL LIMITADA, RUT nº 763858901, até 17 de outubro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Chile e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Banco Central do Brasil ATO DO PRESIDENTE Nº 1.374, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora de Câmbio Ltda. O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 15, caput, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 2º, combinado com os arts. 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 285694, resolve: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora da Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, com sede em São Paulo, SP. Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, Fabiano Fabri Bayarri, carteira de identidade 26103651 - SSP/SP e CPF .086.-39. Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de novembro de 2025. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO ATO DO PRESIDENTE Nº 1.375, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da infringência às normas que disciplinam suas atividades, conforme consta no PE 301804, resolve: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, com sede em São Paulo, SP. Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a APS Servicos Especializados de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 46.033.690/0001-86, tendo como responsável técnico Antonio Pereira de Souza, carteira de identidade 78.924.420-SSP/PR e CPF .620.-82. Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de novembro de 2025. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025 e nos termos do art. 3º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, combinado com o art. 6º da Portaria ME nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021, e considerando informações contidas no TC 000.724/2026-2, resolve: Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo único desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR, UG 070028, Gestão 00001, no valor de R$ 266.601,14 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e um reais e quatorze centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício financeiro de 2026, relativas ao imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, 4570, bairro São Pedro, Boa Vista-RR. Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima não comprometidos até 31 de dezembro de 2026 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO JULIO GOEPFERT JUNIOR ANEXO ÚNICO . .At i v i d a d e .Grupo de Natureza de Despesa .Valor (em R$) . .01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais .3 .266.601,14