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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 1125

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 9-A, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Suplemento Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10202026011401125 1125 Detalhamento das Ações Valores em R$1,00. Recursos de todas as fontes. Poder Executivo Órgão: 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

Unidade: 36901 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

Quadro dos Créditos Orçamentários

Programática Programa/Ação/Localização/Produto Funcional Esf GND RP Mod IU Fte Valor 5118 2E90 0014 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Roraima Unidade apoiada (unidade): 337 82.531.800

S

3-ODC

6

41

6

1001

6.000.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 76.531.800 5118 2E90 0015 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará Unidade apoiada (unidade): 2.000.787 409.298.759

S

3-ODC

6

31

6

1001

800.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 98.275.407 S 3-ODC 6 99 6 1001 119.512.028 S 3-ODC 7 31 6 1001 84.575.806 S 3-ODC 7 41 6 1001 106.135.518 5118 2E90 0016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá Unidade apoiada (unidade): 2.076 252.859.926 (VETADO)

S

3-ODC

6

41

6

1001 (VETADO) 11.500.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 74.379.358 S 3-ODC 7 31 6 1001 121.123.165 5118 2E90 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins Unidade apoiada (unidade): 938 87.036.413

(VETADO) (VETADO) (VETADO) S 3-ODC 6 31 6 1001 800.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 15.500.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 41.276.010 S 3-ODC 7 31 6 1001 3.900.000 S 3-ODC 7 41 6 1001 18.792.375 5118 2E90 0021 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão Unidade apoiada (unidade): 860 353.893.233

S

3-ODC

6

41

6

1001

73.007.255 S 3-ODC 6 99 6 1001 104.685.978 S 3-ODC 7 41 6 1001 176.200.000 5118 2E90 0022 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Piauí Unidade apoiada (unidade): 610 142.211.210

S

3-ODC

6

31

6

1001

3.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 17.500.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 25.654.115 S 3-ODC 7 31 6 1001 56.462.778 S 3-ODC 7 41 6 1001 39.594.317 5118 2E90 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará Unidade apoiada (unidade): 608 487.360.050

(VETADO) (VETADO) S 3-ODC 6 41 6 1001 101.605.877 S 3-ODC 6 99 6 1001 155.857.177 S 3-ODC 7 31 6 1001 215.467.163 5118 2E90 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte Unidade apoiada (unidade): 1.533 188.414.772

S

3-ODC

6

41

6

1001

53.019.812 S 3-ODC 6 99 6 1001 26.602.007 S 3-ODC 7 41 6 1001 108.792.953