DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9-A, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Suplemento Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10202026011401126 1126 Detalhamento das Ações Valores em R$1,00. Recursos de todas as fontes. Poder Executivo Órgão: 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Unidade: 36901 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Quadro dos Créditos Orçamentários
Programática Programa/Ação/Localização/Produto Funcional Esf GND RP Mod IU Fte Valor 5118 2E90 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba Unidade apoiada (unidade): 779 195.552.116
(VETADO)
S
3-ODC
6
31
6
1001 (VETADO) 500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 34.339.766 S 3-ODC 6 99 6 1001 52.992.761 S 3-ODC 7 41 6 1001 82.917.204 5118 2E90 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco Unidade apoiada (unidade): 2.852 371.869.305
S
3-ODC
6
31
6
1001
1.150.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 90.326.007 S 3-ODC 6 50 6 1001 6.200.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 153.566.313 S 3-ODC 7 31 6 1001 120.626.985 5118 2E90 0027 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas Unidade apoiada (unidade): 526 303.332.937
S
3-ODC
6
41
6
1001
76.880.949 S 3-ODC 6 99 6 1001 74.641.774 S 3-ODC 7 31 6 1000 76.870.699 S 3-ODC 7 41 6 1000 74.939.515 5118 2E90 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe Unidade apoiada (unidade): 143 198.009.443
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.000.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 66.839.300 S 3-ODC 7 31 6 1001 65.981.582 S 3-ODC 7 41 6 1001 62.188.561 5118 2E90 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia Unidade apoiada (unidade): 888 454.929.685
(VETADO)
S
3-ODC
6
31
6
1001 (VETADO) 36.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 152.010.021 S 3-ODC 6 50 6 1001 1.395.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 124.338.175 S 3-ODC 7 31 6 1001 98.750.000 5118 2E90 0030 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região Sudeste Unidade apoiada (unidade): 1
S
3-ODC
6
99
6
1001 500.000
500.000 5118 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais Unidade apoiada (unidade): 21.948.804 694.236.422
S
3-ODC
6
41
6
1001
223.738.731 S 3-ODC 6 99 6 1001 270.497.691 S 3-ODC 7 41 6 1001 200.000.000 5118 2E90 0032 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo Unidade apoiada (unidade): 339 198.788.018
S
3-ODC
6
31
6
1001
5.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 30.406.014 S 3-ODC 6 99 6 1001 66.732.004 S 3-ODC 7 31 6 1001 37.100.000 S 3-ODC 7 41 6 1001 59.550.000