DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9-A, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Suplemento Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10202026011401127 1127 Detalhamento das Ações Valores em R$1,00. Recursos de todas as fontes. Poder Executivo Órgão: 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Unidade: 36901 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Quadro dos Créditos Orçamentários
Programática Programa/Ação/Localização/Produto Funcional Esf GND RP Mod IU Fte Valor 5118 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro Unidade apoiada (unidade): 638 779.346.121
S
3-ODC
6
31
6
1001
1.800.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 292.840.593 S 3-ODC 6 50 6 1001 167.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 283.967.565 S 3-ODC 7 31 6 1001 10.400.000 S 3-ODC 7 41 6 1001 190.170.963 5118 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo Unidade apoiada (unidade): 4.467.496 1.053.523.356
(VETADO)
S
3-ODC
6
31
6
1001 (VETADO) 6.850.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 113.794.028 S 3-ODC 6 99 6 1001 652.036.080 S 3-ODC 7 31 6 1001 233.779.033 S 3-ODC 7 41 6 1001 40.796.187 5118 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná Unidade apoiada (unidade): 1.643 409.583.507
S
3-ODC
6
31
6
1001
22.200.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 13.152.007 S 3-ODC 6 99 6 1001 232.662.020 S 3-ODC 7 31 6 1001 141.569.480 5118 2E90 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina Unidade apoiada (unidade): 679 287.876.141
S
3-ODC
6
31
6
1001
30.489.003 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.400.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 115.620.753 S 3-ODC 7 31 6 1001 139.366.385 5118 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul Unidade apoiada (unidade): 2.627 320.780.043
S
3-ODC
6
31
6
1001
4.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 20.992.007 S 3-ODC 6 99 6 1001 182.088.317 S 3-ODC 7 31 6 1001 113.699.719 5118 2E90 0050 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região Centro-Oeste Unidade apoiada (unidade): 21
S
3-ODC
6
99
6
1001 33.126.007
33.126.007 5118 2E90 0051 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso Unidade apoiada (unidade): 1.000.289 344.459.448
S
3-ODC
6
31
6
1001
85.252.007 S 3-ODC 6 41 6 1001 40.205.878 S 3-ODC 6 99 6 1001 70.613.000 S 3-ODC 7 31 6 1001 148.388.563 5118 2E90 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás Unidade apoiada (unidade): 1.257 369.140.313
(VETADO) (VETADO)
S
3-ODC
6
41
6
1001 (VETADO) 29.900.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 153.795.652 S 3-ODC 7 41 6 1001 125.344.661