DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026011600001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 11-A Brasília - DF, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 2 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 10 páginas............................................................................................................ Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MF Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º-F e 4º-G, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, no Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025, e no Ajuste Sinief nº 19, de 9 de dezembro de 2016, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................... Parágrafo único. Os valores iniciais de que tratam o caput correspondem: I - aos valores constantes da coluna A do Anexo I, para os vales emitidos entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025; e II - aos valores constantes da coluna B do Anexo I, para os vales emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026." (NR) "Art. 3º..................................................... ................................................................. § 1º ......................................................... ................................................................ IV - o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para a alíquota de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações com GLP, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 113, de 5 de setembro de 2025, ou outro que o venha a substituir. ................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo I da Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria Interministerial. Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria Interministerial MME/MF nº 3, de 14 de novembro de 2025, na parte em que altera o Anexo I da Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CERQUEIRA VALÉRIO Ministro de Estado de Minas e Energia Substituto FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO (Anexo I à Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025) ANEXO I VALORES DO PREÇO DE REFERÊNCIA DO GLP - PRGDP PARA A MODALIDADE DE GRATUIDADE DO AUXÍLIO GÁS DO POVO . Unidade Federativa .Preço de Referência do GLP - PRGDP (R$/13kg) . . .[Coluna A] Vales emitidos entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 .[Coluna B] Vales emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026 . .Acre .122,12 .123,16 . .Alagoas .91,49 .92,53 . .Amapá .114,17 .115,21 . .Amazonas .113,00 .114,04 . .Bahia .105,35 .106,39 . .Ceará .102,13 .103,17 . .Distrito Federal .95,52 .96,56 . .Espírito Santo .93,74 .94,78 . .Goiás .98,32 .99,36 . .Maranhão .107,80 .108,84 . .Mato Grosso .125,05 .126,09 . .Mato Grosso do Sul .100,04 .101,08 . .Minas Gerais .94,48 .95,52 . .Pará .105,24 .106,28 . .Paraíba .94,88 .95,92 . .Paraná .96,00 .97,04 . .Pernambuco .89,67 .90,71 . .Piauí .101,56 .102,60 . .Rio de Janeiro .92,12 .93,16 . .Rio Grande do Norte .101,03 .102,07 . .Rio Grande do Sul .101,33 .102,37 . .Rondônia .108,34 .109,38 . .Roraima .127,44 .128,48 . .Santa Catarina .108,45 .109,49 . .São Paulo .99,19 .100,23 . .Sergipe .102,84 .103,88 . .Tocantins .114,87 .115,91