DOEAM 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 9 inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018131/2025-20, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido, a contar de 29 de agosto de 2024, o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS BESSA, Matrícula n.º 003.949-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF CARGO CLASSE REF Agente Administrativo G 4 Agente Administrativo H 1 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#257259#9#260804/> Protocolo 257259 <#E.G.B#257265#9#260810> DECRETO N.º 53.364, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0454329-66.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor JOSE MONTEIRO PEREIRA, à classe ou referência imediatamente subsequente (A2), a contar da data do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05420/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 284/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025189/2025-20, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de 06 de março de 2024, o servidor JOSE MONTEIRO PEREIRA, Matrícula n.º 233.141-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Auxiliar de Serviços Gerais A 1 Auxiliar de Serviços Gerais A 2 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#257265#9#260810/> Protocolo 257265 <#E.G.B#257260#9#260805> DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 12/2026-GAB/ SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000025/2026-40, resolve CONCEDER ao Senhor RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO, Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, 10 (dez) dias de férias, no período de 28 de janeiro a 06 de fevereiro de 2026, referentes ao exercício de 2025/2026. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#257260#9#260805/> Protocolo 257260 <#E.G.B#257261#9#260806> DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0104501-53.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e no mérito, deu-lhe provimento, reformando a sentença, no sentido de julgar procedente o pedido de ADRIANA KARLA LIMA DA SILVA, concedendo a promoção por ato de bravura, ao posto de Major PM, a contar de 21/04/2025; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07474/2025-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025018/2025-00, resolve PROMOVER, por Bravura, a contar de 21 de abril de 2025, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, a Capitão PM ADRIANA KARLA LIMA DA SILVA (15122), Matrícula n.º 156.074-3 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO