DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900106 106 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.1.16 CARGO 17: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL 10153642, Alisson da Costa Souza / 10189632, Ana Luiza Coelho Sena da Silva / 10089681, Andre Braz Marques / 10311719, Antoniony dos Santos Souza / 10159296, Bruno Melo Pereira / 10346621, Cristina Lima Marques / 10157996, Danilo Dimas dos Reis / 10187797, Demostenes do e Santo Junior / 10293587, Diego Peres da Silva Lima / 10085249, Eduardo Caldeira de Abreu / 10227049, Elvis Vilhalva Pires / 10358050, Ettore Nobrega Chase Silva / 10121714, Everton Mendes da Silva / 10155591, Hilquias Alexandre Silva dos Santos / 10147389, Jessica Caroline Lopes Castro / 10033145, Joao Pedro Brito Madeira / 10083648, Josue Henrique dos Santos Sousa / 10227785, Kelwylly Montenegro Ribeiro / 10093676, Kleber Antonio Rodrigues de Lima Junior / 10270720, Laila Conceicao dos Santos / 10046434, Lais Vilarinho Cabral / 10199296, Lenisa Dandara dos Santos / 10209688, Lucio Andre Amorim Junior / 10155539, Manoel Dias da Silva Neto / 10077503, Mariana Erculano da Fonseca / 10015130, Marina Goncalves Mourao / 10060876, Mario Henrique Moreno dos Santos / 10015138, Mathues Bertholdo Rhodes da Rocha / 10000079, Natalia Aparecida Braga Azevedo / 10346628, Rodrigo Vieira Nunes da Silva / 10121830, Thaisa Ellis Maximiniano da Silva Carvalho / 10190290, Vinicius de Franca Vieira / 10262206, Welisson de Pontes Silva. 4 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (PRIMEIRO MOMENTO) 4.1 Para o primeiro momento da avaliação psicológica, de caráter não eliminatório e presença obrigatória, a ser realizado no dia 25 de janeiro de 2026, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 13 e no Anexo V do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, para verificar o seu horário e o seu local de realização do primeiro momento da avaliação psicológica, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o primeiro momento da avaliação psicológica no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação psicológica consistirá na análise padronizada e objetiva de características e personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 31, de 15 de dezembro de 2022. 4.3 O primeiro momento da avaliação psicológica, de presença obrigatória, será realizado pelo Cebraspe, no local, na data e nos horários estabelecidos na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.3.1 Serão considerados inaptos e, consequentemente, eliminados do concurso os candidatos convocados que não comparecerem para participar da realização do primeiro momento da avaliação psicológica e não terão classificação alguma no concurso. 4.4 O candidato deverá comparecer à avaliação psicológica com uma hora de antecedência, na data, no local e nos horários divulgados na consulta individual e neste edital. 4.5 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início. 4.6 No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no local e nos horários predeterminados na consulta individual, munido com um dos documentos previstos no subitem 22.10 do edital de abertura e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 4.7 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. O não comparecimento à avaliação implicará a eliminação do candidato do concurso. 4.8 Em hipótese alguma, a avaliação psicológica será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.9 No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitida a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos e(ou) armas, estas com exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá ter solicitado atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 do edital de abertura. 4.10 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 4.10.1 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 4.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da avaliação psicológica, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares. 4.11.1 No ambiente de aplicação da avaliação psicológica, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a avaliação, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 4.11 deste edital. 4.11.1.1 Antes de entrar na sala, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado e(ou) quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 4.11 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 4.11.1.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da avaliação psicológica. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de aplicação da avaliação psicológica. 4.11.2 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da avaliação psicológica, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 4.11 deste edital. 4.11.3 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e(ou) de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação psicológica, nem por danos neles causados. 4.12 No dia de realização da avaliação psicológica, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 4.13 DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 4.13.1 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico dos candidatos, a fim de verificar sua adequação aos cargos, foram definidos segundo os parâmetros estabelecidos na Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, na Resolução CFP nº 8, de 30 de abril de 2025, na Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022, e por meio das características definidas no Estudo Científico das atribuições, responsabilidades, e requisitos desejáveis e restritivos ao cargo. 4.13.2 Em obediência à Resolução CFP nº 8/2025, bem como ao §5º do Decreto Federal nº 9.739 de 28 de março de 2019, é vedada a divulgação dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como os escores/percentis a serem atingidos. 4.13.3 A avaliação psicológica consistirá no processo sistemático, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo pleiteado. 4.13.4 Os critérios objetivos de avaliação, bem como requisitos desejáveis e restritivos constarão no edital de convocação para o segundo momento de avaliação psicológica, de caráter eliminatório e presença obrigatória. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 Para o procedimento de heteroideintificação, a ser realizado no dia 1º de fevereiro de 2026, o candidato que se autodeclarou negro deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.2.5 do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, suas alterações, e neste edital. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir do dia 27 de janeiro de 2026, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.2 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.3 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 5.4 Consoante os termos do subitem 5.2.5.7 do edital de abertura, será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.4.1 Consoante os termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 23 de janeiro de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25. 6.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 6.2 O edital com a relação provisória dos candidatos que compareceram ao primeiro momento da avaliação psicológica e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, exceto para o cargo de Agente de Polícia Federal, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data provável de 11 de fevereiro de 2026. HELENA DE REZENDE Delegada de Polícia Federal R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00097/2025 publicado no D.O de 2025-12-31, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 30/12/2025 a 30/12/2025. . Leia-se: Vigência: 30/12/2025 a 30/12/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 200334 Número do Contrato: 21/2025. Nº Processo: 08203.000763/2023-81. Contratante: COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO CGAD/DLOG/. Contratado: 06.266.224/0001-26 - GONAR ENGENHARIA LTDA. Objeto: Indicar o novo valor do contrato nº 21/2025-cgad/dlog/pf, face ao reajuste (incc-m) de 7,43%, passando a vigorar com o seguinte valor a partir de agosto de 2025: r$ 21.674.002,50. 1.2. Retificar o subitem 7.1.1 da cláusula sétima do contrato, para que passe a constar a data-base correta, que é agosto/2024: onde se lê: "7.1.1. O orçamento estimado pela administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no sinapi (sicro) do mês 08 do ano de 2022 "; leia-se: "7.1.1. O orçamento estimado pela administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no sinapi (sicro) do mês 08 do ano de 2024". Vigência: 13/06/2025 a 13/06/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.674.002,50. Data de Assinatura: 16/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2026 - UASG 200406 Nº Processo: 08059.001512/2025-96. Pregão Nº 90006/2024. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/ D P F. Contratado: 65.149.197/0002-51 - REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA. Objeto: Aquisicao de 03 unidades aparelho de ar condicionado tipo split hi wall 18.000 btu. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 08/01/2026 a 07/01/2027. Valor Total: R$ 10.287,96. Data de Assinatura: 08/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2026 - UASG 200406 Nº Processo: 08059.000059/2026-81. Pregão Nº 90011/2024. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/ D P F. Contratado: 08.068.098/0001-20 - 3D CRIAR CONSULTORIA E COMERCIO DE SOLUCO ES DIGITAIS LTDA. Objeto: Aquisição de sistema de impressão 3d sls. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 16/01/2026 a 15/01/2027. Valor Total: R$ 492.008,40. Data de Assinatura: 16/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2026 - UASG 200406 Nº Processo: 08201.001849/2025-11. Inexigibilidade Nº 324/2025. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA - D I T EC / D P F. Contratado: 53.994.497/0001-77 - UNISCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA.. Objeto: Aquisição de insumos da marca new england biolabs para execução de projeto de pesquisa, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 16/01/2026 a 16/07/2026. Valor Total: R$ 244.713,37. Data de Assinatura: 16/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).