DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900119 119 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL MPS Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PERITO MÉDICO FEDERAL O Ministério da Previdência Social (MPS), em razão da ampliação do número de vagas em municípios para os quais foram disponibilizadas unidades de atuação nos estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Piauí e Sergipe, bem como da inclusão de novos municípios entre aqueles passíveis de indicação, torna pública a reconvocação dos candidatos mais bem classificados na relação de aprovados no concurso público para provimento de cargos de Perito Médico Federal, a fim de que procedam a nova escolha da ordem de preferências. Torna público, ainda, que os aprovados e melhores classificados nos estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Piauí e Sergipe, anteriormente já convocados, terão que realizar novo preenchimento e envio, por meio da aplicação Microsoft Forms, devido às referidas ampliações das localidades disponibilizadas para escolha na Unidade Federativa para a qual optaram por concorrer. Por fim, torna público que a nova escolha da ordem de preferências deverá ser realizada ainda que o candidato já tenha sido nomeado para localidade de atuação provisória ou para o qual já tenha sido publicada a respectiva reclassificação e fixação final do município de localização da unidade de atuação. 1. DA ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA 1.1. A nova indicação da ordem de preferências efetuada pelo candidato norteará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua reclassificação e a fixação final do município de localização da sua unidade de atuação, respeitada a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, as regras estabelecidas no Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição e o interesse da Administração. 1.1.1. Os candidatos convocados para a indicação da ordem de preferência constam no Anexo I deste Edital. 1.1.2. Caso já tenha sido publicado o ato de reclassificação e fixação final do município de localização da unidade de atuação para o servidor, será publicada nova Portaria constando a alteração em relação à localidade de atuação definitiva. 1.2. A ordem de preferência dar–se–á, exclusivamente, por meio eletrônico, até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de janeiro de 2026 (horário de Brasília), mediante escolha das localidades por meio da aplicação Microsoft Forms. 1.3. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II deste Edital, distribuídos por Unidade Federativa. 1.4. O candidato convocado deverá acessar o respectivo link correspondente à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição. 1.4.1. Ao acessar o formulário relativo à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer, o candidato informará seu nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, número de inscrição e ordenará as localidades de sua preferência dentre as disponíveis. 1.4.1.1. O candidato deverá ordenar todas as localidades disponíveis. 1.4.1.2. O preenchimento incorreto dos dados a que se refere o subitem 1.4.1 poderá implicar a perda do direito de indicação. 1.4.2. O candidato, após finalizar a ordenação das suas opções de preferência, enviará sua manifestação. 1.4.3. Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última escolha realizada. 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO À ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA 2.1 Não haverá segunda chamada para a nova indicação da ordem de preferência. A não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda do direito de nova indicação. 2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital. 2.3. O provimento na ordem escolhida ficará sujeito à disponibilidade da vaga no momento da nomeação. 2.3.1. A combinação rigorosa dos fatores relativos à ordem de classificação e de alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras resultará na ordenação dos candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de concorrência, respeitado o interesse da Administração. 2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e à garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados legalmente, respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras. 2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. FELIPE CAVALCANTE E SILVA Ministro de Estado da Previdência Social Em Substituição ANEXO I CONVOCADOS PARA NOVA INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA . .UF de Concorrência .Inscrição .Nome . .Alagoas .10000431 .JOSE VITOR ALECIO RODRIGUES . .Alagoas .10000750 .JOAO VITOR MATOS DE OLIVEIRA . .Alagoas .10004167 .SAMANTHA CASTRO TANAJURA DE LIMA . .Alagoas .10000165 .NATALIA WANDERLEY DE AMORIM . .Alagoas .10015075 .WELLINGTON ALVES WANDERLEY LOPES FILHO . .Alagoas .10003422 .ARTHUR GUTEMBERG DOS SANTOS E SILVA LIMA . .Alagoas .10000335 .DANIEL VITOR FERREIRA DE MAGALHAES . .Alagoas .10022825 .KATHYANNE MARINHO RODRIGUES NICACIO . .Alagoas .10014909 .ISABELA LOPES SOUSA DE HOLLANDA . .Alagoas .10000222 .MILLENA MEDEIROS MAUX LESSA . .Alagoas .10002928 .RONALDO DE ATAIDE NICACIO SILVA . .Alagoas .10005821 .RAPHAEL MEIRELES ARAUJO . .Alagoas .10002712 .VITOR SOUZA MAGALHAES . .Alagoas .10017234 .ARTHUR NUNES SILVA . .Alagoas .10003175 .LIVIA CAROLINA SANTOS ATAIDE DE VASCONCELOS . .Alagoas .10003039 .LARA DE MENEZES ANDRADE . .Alagoas .10007493 .AMANDA NAJARA MESSIAS SOARES . .Alagoas .10008679 .JAMESSON SILVA DOS SANTOS . .Alagoas .10003323 .JOAO VICTOR OMENA CARDOSO . .Bahia .10000142 .LUANA BARRETO DE ALMEIDA VASCONCELOS . .Bahia .10000473 .ANDRE LUIZ GOIS DE OLIVEIRA . .Bahia .10008344 .PRISCILA LIMA FATAL . .Bahia .10002192 .MARIA PAULA MIGLIORINI FELISBINO . .Bahia .10000753 .EUCLYDES MARQUES RIBEIRO NETO . .Bahia .10006427 .GEORGIA LEAL COUTINHO . .Bahia .10002064 .SAMMARA BARBOSA MENEZES OLIVEIRA . .Bahia .10007232 .BRUNO RAFFAEL RIBEIRO DOS SANTOS . .Bahia .10000028 .STEFANI RIBEIRO DE ALMEIDA . .Bahia .10002332 .PEDRO PEREIRA MAGALHAES . .Bahia .10000481 .NATHALIE MEIRA CASTRO AGUIAR . .Bahia .10000006 .ANA CAROLINA ROCHA GARCIA MIRANDA . .Bahia .10005685 .MARIANA BRITO SILVA . .Bahia .10011356 .LARISSA ALMEIDA RIBEIRO TORRES . .Bahia .10000639 .LANARA DE MENEZES OLIVEIRA . .Bahia .10000579 .MARCELO DE MATOS SOUSA JUNIOR . .Bahia .10007621 .RUBENS TEIXEIRA MACHADO . .Bahia .10000107 .GISELLE SANTOS PINHEIRO . .Bahia .10000606 .CAROLINE MELO NUNES . .Bahia .10007302 .FLAVIO LUIZ MOURA MARQUES DE OLIVEIRA . .Bahia .10002571 .KARINNE CRUVINEL GUIMARAES . .Bahia .10007908 .IRMA MARINE AGUIAR DA SILVA . .Bahia .10004513 .WEBER DA SILVA OLIVEIRA . .Bahia .10000158 .VICTOR GUERRERO DO BOMFIM . .Bahia .10010060 .NATALY MACHADO RODRIGUES . .Bahia .10003956 .MAYANA PASSOS BENEVOLO . .Bahia .10014777 .JOAO GARCIA . .Bahia .10000460 .LUAN MENDES DE MATOS . .Bahia .10005373 .ELIANE DOS SANTOS LOPES . .Bahia .10010011 .ANANDA NOVAIS MORAIS . .Bahia .10003963 .JOSE AYRTON MACEDO GUIMARAES DE OLIVEIRA . .Bahia .10000456 .RENATA SERRAVALLE ROCHA FELIPPI . .Bahia .10002901 .DIEGO JESUS DE SOUZA . .Bahia .10009377 .MARKAN FROES BRASIL . .Bahia .10002146 .CAMILA MARINHO NOVAES . .Bahia .10013003 .JESSICA MARY GUACHE SOARES RIBEIRO ALMEIDA . .Paraíba .10000152 .ALINE ALVES DE MORAES