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Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 124

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900124 124 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 90014/2025 Espécie: Ata de Registro de Preços para eventual Aquisição estratégica de equipamentos médico-hospitalares para expandir e qualificar o suporte diagnóstico e ambulatorial do Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós (DSEI/RT), provenientes do Pregão nº 90014/2025 - UASG 257045, por um período de 12 meses, em quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Modalidade de Licitação: Sistema de Registro de Preços. Processo SEI 25054000466202577. Ata de Registro de Preços 1 - EMGESA EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE SOBRESSALENTES E AUTOMACAO LTDA (id. SEI 0052740323), CNPJ: 32.005.178/0001-11, item: 1 e 2, valor total da ARP R$ 13.269,6000 (Treze mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos.); Ata de Registro de Preços 2- EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. (id. SEI 0052753865), CNPJ: 38.408.899/0001-59, itens: 3,4 e 5, valor total da ARP R$ R$23.400,00. Data da assinatura: 13 de Janeiro de 2026. Valor Global da Ata R$ 36.669,6000. Vigência de 12 meses. Vigência inicial: 13/01/2026. Vigência final: 13/01/2027. DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VALE DO JAVARI EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 257026 Nº Processo: 25041.000263/2025-20. Pregão Nº 90012/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - JAVARI. Contratado: 02.450.409/0001-35 - INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA. Objeto: Aquisição de uma embarcação tipo balsa flutuante. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 15/01/2026 a 15/01/2027. Valor Total: R$ 1.415.000,00. Data de Assinatura: 15/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 257026 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 25041.000152/2022-71. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - JAVARI. Contratado: 21.922.542/0001-91 - SIOUX SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Repactuação dos valores do contrato 06/ 2023 com efeitos a partir do mês de fevereiro de 2025. Vigência: 18/10/2023 a 18/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.297.960,80. Data de Assinatura: 14/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 14/01/2026). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2026 - UASG 257050 Número do Contrato: 11/2021. Nº Processo: 25062.000036/2021-22. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - VILHENA. Contratado: 21.361.698/0001-40 - G. J. SEG VIGILANCIA LTDA. Objeto: Com base na convenção coletiva de trabalho 2025/2026, o valor global do contrato em epígrafe, a partir de 01 de março de 2025, por força da presente repactuação, passará para o valor de r$ 285.116,50 (duzentos e oitenta e cinco mil cento e dezesseis reais e cinquenta centavos) e o valor mensal para r$ 23.759,71 (vinte e três mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), resultando a repactuação no valor de r$ 25.196,98, que representa 9,69% do valor do quarto termo aditivo do contrato. Vigência: 07/07/2021 a 07/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 285.116,50. Data de Assinatura: 16/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - RIO TAPAJÓS EDITAL Nº 2/2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/2025 Processo SEI nº 25209.005300/2025-36 O INSTITUTO EVANDRO CHAGAS - IEC, unidade descentralizada do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, torna pública a Retificação do Edital nº 4, de 24 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição: 245, Seção 3, que dispõe sobre o Chamamento Público e Processo Seletivo para Estágio Não Obrigatório de Nível Superior, onde se lê o texto originalmente publicado, leia-se o que segue: 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS Item 2.1, onde se lê: 2.1. O processo seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio não obrigatório (extracurricular) que surgirem durante o período de validade do certame. Passa a vigorar a seguinte redação: 2.1 -O processo seletivo é destinado ao preenchimento de 24 (vinte e quatro) vagas de estágio não obrigatório (extracurricular) e outras que surgirem durante o período de validade do certame, por desocupação dessas vagas. 4. DAS INSCRIÇÕES Fica acrescido o item 4.1.1 e o parágrafo único, passando a vigorar a seguinte redação: 4.1.1. Documentos obrigatórios (a serem enviados via "upload" no formulário eletrônico de inscrição): a) Declaração de matrícula b) RG e CPF c) Currículo breve d) Comprovante de residência e) Histórico acadêmico; e) Certificado de Reservista ou documento equivalente de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos. f) Declaração de Parentesco (anexo V) Parágrafo único: Os(as) candidatos(as) que já tiverem efetuado a inscrição até a data de publicação desta Retificação deverão encaminhar o histórico acadêmico e a Declaração de Parentesco (anexo V) por meio de upload em link disponibilizado no site do IEC, até o término do período de inscrições em curso. Na Fase 2 - Triagem de currículos e análise documental, caso o currículo do(a) candidato(a) seja previamente selecionado em razão da compatibilidade com o perfil demandado e não seja identificado o envio do histórico acadêmico e a Declaração de Parentesco (anexo V) por meio do link disponibilizado, o(a) candidato(a) será formalmente contatado(a) pelo SEDEP para o encaminhamento dos referidos documentos, sem prejuízo de sua participação no certame. Fica ajustado o item 4.8 da exigência relativa à declaração de parentesco, Onde se lê: 4.8. Para fins de comprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar, no ato da inscrição, declaração expressa de inexistência de vínculo de parentesco com servidores do IEC, conforme modelo constante do Anexo IV do presente Edital de Chamamento. Passa a vigorar a seguinte redação: 4.8. O(a) candidato(a) deverá apresentar declaração informando a existência ou não de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com membros da equipe responsável pela condução do processo seletivo ou com qualquer servidor do Instituto Evandro Chagas, conforme modelo constante do Anexo V. Parágrafo único: Em decorrência dos ajustes no item 4.8, fica declarada a perda de validade do Anexo IV, passando a vigorar exclusivamente o Anexo V - Declaração de Parentesco. 5. PROGRAMA DE COTAS Onde se lê: 5.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos(as) com deficiência, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, sendo qualquer fração decimal arredondada para o número inteiro subsequente. 5.1.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). O laudo médico deverá indicar que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e respectivos incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5.1.2. Caso não seja anexado o laudo médico, em conformidade com o item 5.1.1, o(a) candidato(a) participará exclusivamente da ampla concorrência. 5.2. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas a candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) (pretos ou pardos), conforme o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019. 5.2.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que apresentarem, por meio de upload no site, a autodeclaração no ato da inscrição, conforme modelo constante do Anexo I do presente Edital. 5.3. Conforme o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, serão asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas a candidatos(as) indígenas e quilombolas. 5.3.1. Considera-se candidato(a) indígena aquele(a) que se autodeclarar como tal e enviar, por meio de upload no site, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de liderança indígena reconhecida, no ato da inscrição, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital. 5.3.2. Considera-se candidato(a) quilombola aquele(a) que se autodeclarar como tal e enviar, por meio de upload no site, declaração da Fundação Cultural Palmares ou de associação representativa da comunidade quilombola, no ato da inscrição, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital." 5.4. Os(as) candidatos(as) cotistas concorrerão, simultaneamente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência. 5.5. O(a) candidato(a) cotista aprovado(a) no processo seletivo terá seu nome publicado em lista específica e figurará, igualmente, na lista de classificação geral. 5.6. A constatação de falsidade na autodeclaração implicará a eliminação do(a) candidato(a), a qualquer tempo. 5.7. No caso de estudante menor de 18 (dezoito) anos, a autodeclaração deverá ser assinada pelo(a) candidato(a) e por seu(sua) representante ou responsável legal. passa a vigorar com a seguinte redação: 5.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, equivalente a 2 vagas, a candidatos(as) com deficiência, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019. 5.1.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). O laudo médico deverá indicar que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e respectivos incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5.1.2. Caso não seja anexado o laudo médico, em conformidade com o item 5.1.1, o(a) candidato(a) participará exclusivamente da ampla concorrência. 5.2. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas, equivalente a 7 (sete) vagas, a candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) (pretos ou pardos); 3% (três por cento) das vagas, equivalente a 1 (uma) vaga, para indígenas; 2% (dois por cento), equivalente a 1 (uma) vaga, para quilombolas, conforme o Decreto nº 12.536/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 5.2.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) cotistas aqueles(as) que, no ato da inscrição, optarem por concorrer a tais vagas e realizarem o upload dos documentos/declarações exigidos nos itens 5.1.1, 5.2.2 e 5.2.3. 5.2.2. Para concorrer às vagas destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas), o candidato deve realizar o upload da autodeclaração, conforme Anexo I. 5.2.3. Para concorrer às vagas destinadas a pessoas indígenas ou quilombolas, além da autodeclaração (Anexos II ou III, respectivamente), o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, documentação complementar que comprove o pertencimento à comunidade, como (ex: carta de recomendação da FUNAI, declaração da Fundação Palmares, etc), para análise documental. 5.2.4. A confirmação da condição de candidato(a) cotista será realizada pela equipe do SEDEP, no âmbito da Fase 2 - Triagem de currículos e análise documental, aplicando-se os seguintes procedimentos: I - Para candidatos(as) negros(as), por meio de análise da autodeclaração, apresentada no ato da inscrição; II - Para candidatos(as) indígenas ou quilombolas, mediante análise da documentação comprobatória apresentada no ato da inscrição; III - Para candidatos(as) com deficiência (PCD), mediante análise do laudo médico apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 5.1.1, a fim de verificar a conformidade com o art. 4º e respectivos incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.