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Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 90

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011900090 90 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 6. A comprovação de vida por meio das modalidades previstas nos incisos II e III do item 3 somente será admitida nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 7. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício, com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 8. Não sendo possível a comprovação de vida nas modalidades previstas no item 3, em razão de ausência ou divergência da documentação exigida, ou ainda em caso de dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a prova de vida deverá ser realizada presencialmente na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Muriaé, situada na Av. Monteiro de Castro, no 550, Bairro Barra, Muriaé/MG, CEP 36884-036, mediante comparecimento pessoal do(s) interessado(s), portando a documentação indicada no item 4. 9. Os créditos referentes aos pagamentos restabelecidos serão efetuados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 10. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica para a realização da prova de vida, por meio do telefone (32) 3696-2850 ou e-mail [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. LEONARDO BERTHOLDO DE ASSIS CAMPUS RIO POMBA EDITAL CAMPUSRPB/IFSUDMG Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Rio Pomba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº.519/2025, de 14-05-2025, publicada no Diário Oficial da União de 16-05-25 e Competência delegada pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 1.396 de 8 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 235, de 10-12-2025, Seção 1, página 59 e 60, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,e tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 20 resolve: 1. Restabelecer o pagamento dos proventos dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão, abaixo relacionado (s), cuja suspensão ocorreu na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, em decorrência do disposto no Edital CAMPUSRPB/IFSUDMG nº 04, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 238, de 15 de dezembro de 2025, seção 2, página 89, considerando a efetiva realização da atualização cadastral (prova de vida) anual. Nome: Maria Teixeira de Oliveira Matrícula Siape: 530* CPF: 666.586- Tipo de Benefício: Pensão ANDRÉ NARVAES DA ROCHA CAMPOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 100, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Outubro/2025. . .Nome .CPF .Vínculo . .ADALBERTO CASSEMIRO ALVES BRAZ .006.2.-2 .Aposentado . .ALCIONE RAPOSO .075.5.-0 .Aposentado . .ANA MARIA VIOTTI DO AMARAL .559.7.-4 .Aposentado . .EDUARDO FERNANDES BARBOSA .076.5.-0 .Aposentado . .EDUARDO FERNANDES BARBOSA .076.5.-0 .Aposentado . .FERNANDO CELSO COLARES .369.7.-4 .Aposentado . .GESSI ALEIXO DOS SANTOS .993.6.-5 .Aposentado . .IVANI GERALDA SILVA E SILVA .310.9.-9 .Aposentado . .JAIME LINO DE SOUZA .216.5.-1 .Aposentado . .JORMAN BERNARDINO SOARES .264.8.-0 .Aposentado . .OMAR COUTINHO DE CARVALHO .048.5.-3 .Aposentado . .RIANE DULCE PINTO PENCHEL .091.3.-3 .Aposentado . .ROSELI DEOLINDA RIBEIRO .083.8.-4 .Aposentado . .RUTH RIBEIRO MENEZES .780.1.-9 .Aposentado . .ZULMIRA MARIA PEREIRA COSTA .490.0.-3 .Aposentado . .CLEUSA TELLES GUIMARAES .626.4.-2 .Beneficiário de Pensão . .GERALDO ANTONIO TERRINHA .866.9.-2 .Beneficiário de Pensão . .IVONE MARIA DANTAS PALMELA SILVA .533.8.-3 .Beneficiário de Pensão . .MANOEL PINHEIRO NETO .076.4.-4 .Beneficiário de Pensão . .NEIDE TERESINHA CARVALHO PEDERSOLI .327.3.-0 .Beneficiário de Pensão . .RUTH RIBEIRO MENEZES .780.1.**-9 .Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE PESSOAL COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE DIREITOS E DEVERES SEÇÃO DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 63, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 23079.262381/2023-13 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) ELIAS HUMBERTO BARCELOS ALENCAR, SIAPE 037xxxx, CPF nº 962.xxx.xxx68, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.262381/2023-13, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. Seção de Reposição ao Erário DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 64, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 23079.205259/2025-01 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) Vinicius Vieira de Lima, SIAPE 202xxxx, CPF nº 107.xxx.xxx-47, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.205259/2025-01, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. Seção de Reposição ao Erário DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 65, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 23079.229239/2024-37 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) ROMULO PARADA ESTEVES DA SILVA, SIAPE 211xxxx, CPF nº 099xxxxxx-62 para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.229239/2024-37, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação