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Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 89

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011900089 89 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA CREMAL Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRM/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268/1957, pelo Decreto nº 44.045/1958, bem como pelo Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO a necessidade de mudança da sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO a existência de bens móveis pertencentes ao patrimônio do CRM/AL, atualmente localizados na sede atual, considerados inservíveis, obsoletos ou desnecessários para a nova instalação; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação prévia, acompanhamento e fiscalização do procedimento de leilão desses bens, em observância aos princípios da legalidade, economicidade, transparência e interesse público, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Leilão dos bens móveis pertencentes ao patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, localizados na atual sede, em razão da mudança de sede do CRM/AL. Art. 2º Designar para compor a Comissão de que trata o art. 1º os seguintes membros: I - Fernando de Araújo Pedrosa - Presidente II - Normangela Farias Barreto Chaves - Membro III - Aline Mércia Rocha Monteiro - Membro Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Leilão: I - Proceder ao levantamento, identificação e classificação dos bens móveis a serem leiloados; II - Realizar a avaliação dos bens, atribuindo-lhes valores compatíveis com o mercado; III - Elaborar relatório circunstanciado contendo a descrição dos bens, estado de conservação e valores estimados; IV - Acompanhar todas as etapas do procedimento de leilão, desde a preparação até a sua realização; V - Fiscalizar a regularidade do certame, zelando pela transparência e lisura do processo; VI - Apresentar relatório final à Presidência do CRM/AL, com o resultado do leilão e demais informações pertinentes. Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo de outros setores do CRM/AL, sempre que necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão caráter temporário e se encerrarão após a conclusão do leilão e a entrega do relatório final. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Observe-se e cumpra-se. BENICIO LUIZ BULHÕES BARROS PAULA NUNES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA CRMMT N° 127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009. CONSIDERANDO o disposto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e os instrumentos normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina, resolve: Art. 1º Exonerar da função gratificada "Gratificação atividade especial III" os seguintes funcionários: Gabriela Chiulo da Silva - matricula nº 3094; Gilvania Medeiros Soares - matricula nº 3023; Gustavo Vinícius Prochnow Martins De Siqueira E Silva - matricula nº 3146; Herberto Sodré de Oliveira Junior- matricula nº 3037; Ildimara Helena Ribas - matricula nº 3026; Mariana Barbosa Lemes Cabral - matricula nº 3035; Sávia Cristina Teixeira de Carvalho - matricula nº 3024; Shirley Hemenegilda Valente - matricula nº 3022; a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º Exonerar do cargo em comissão de "Assessora Especial I" Gizelly Almeida de Pinho (CPF 691.xxx.xxx.-72), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 3º Exonerar do cargo em Comissão de "Assessor Especial II" o servidor efetivo, Marlon Cícero Ourives Araújo (CPF 052.xxx.xxx-50), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 4º Exonerar do cargo em comissão de "Assessor de Comunicação" Morgana Stephany Lemanski dos Santos (CPF 039.xxx.xxx-02), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 5º Exonerar do cargo em Comissão de "Assessor Especial I" o servidor efetivo, Glaucio Nogueira Farina (CPF 216.xxx.xxx-75), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 6º Exonerar da função gratificada "Gratificação atividade especial I" o servidor Cristiano Polla Soares (CPF 839.xxx.xxx-72), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 7º Exonerar do cargo comissionados de "Assessor Técnico" as funcionárias: Karislaine Vitoria da Silva Arruda (CPF 080.xxx.xxx-80) e Monica Mendes Figueiredo (CPF 052.xxx.xxx-66), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 8º Exonerar do cargo comissionados de "Assessor Administrativo" as funcionárias Kelen Cristina Queiroz Soares Melo (CPF 594.xxx.xxx-91) e Renata Leite de Arruda Alfaro (CPF 698.xxx.xxx-34), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 9º Nomear para "Cargo em Comissão de Coordenador" os seguintes funcionários: Gabriela Chiulo da Silva - matricula nº 3094; Gilvania Medeiros Soares - matricula nº 3023; Gustavo Vinícius Prochnow Martins De Siqueira E Silva - matricula nº 3146; Herberto Sodré de Oliveira Junior- matricula nº 3037; Ildimara Helena Ribas - matricula nº 3026; Mariana Barbosa Lemes Cabral - matricula nº 3035; Sávia Cristina Teixeira de Carvalho - matricula nº 3024; Zenildo Pacheco Sampaio - matricula nº 3021; a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 10º Nomear para cargo em comissão de "Chefe de Gabinete" a servidora Shirley Hemenegilda Valente - matricula nº 3022; a partir de 01 de janeiro de 2026. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA CREMESE SEI Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO o termo de desistência protocolado nos autos do Processo SEI nº 26.25.000000056-7, resolve: Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria CREMESE SEI-N° 1, de 06 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13/01/2026, Edição: 8, Seção: 2, Página: 61. JILVAN PINTO MONTEIRO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA PORTARIA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passou a regular todas as licitações e contratos das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina a obrigatoriedade de designação de agentes públicos, obedecendo ao princípio da segregação de funções, aptos a conduzir as várias etapas do procedimento licitatório, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para compor a equipe de planejamento: 1) Robson Araújo de Queiroz 2) Antônio Ricardo de Oliveira Neto §1º A equipe de planejamento das contratações deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. §2º Os agentes de planejamento poderão ser requisitados para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 2º. Compete à equipe de planejamento das contratações: a) a elaboração dos estudos técnicos preliminares e demais documentos que devam instruir o procedimento administrativo de contratação; b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; e, c) minutas do edital e do instrumento de contrato. Art. 3º. Após os atos iniciais de planejamento, a minuta do edital e do instrumento do contrato serão enviados à Autoridade Competente para análise e aprovação; Art. 4º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026. LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA Editais e Avisos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS Art. 11º Nomear para o cargo em comissão de "Assessor IV" Gizelly Almeida de Pinho (CPF 691.xxx.xxx-72), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 12º Nomear para o cargo em comissão de "Assessor IV" o servidor efetivo, Marlon Cícero Ourives Araújo (CPF 052.xxx.xxx-50), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 13º Nomear para o cargo em comissão de "Assessor III " Morgana Stephany Lemanski dos Santos (CPF 039.xxx.xxx-02), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 14º Nomear para o cargo em comissão de "Assessor III o servidor efetivo, Glaucio Nogueira Farina (CPF 216.xxx.xxx-75), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 15º Nomear para o cargo em comissão de "Procurador-Chefe" o servidor Cristiano Polla Soares (CPF 839.xxx.xxx-72), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 16º Nomear para cargo em comissão de "Assessor I" as funcionárias: Karislaine Vitoria da Silva Arruda (CPF 080.xxx.xxx-80) e Monica Mendes Figueiredo (CPF 052.xxx.xxx-66), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 17º Nomear para cargo em comissão de "Assessor II" as funcionárias Kelen Cristina Queiroz Soares Melo (CPF 594.xxx.xxx-91) e Renata Leite de Arruda Alfaro (CPF 698.xxx.xxx-34), a partir de 01 de janeiro de 2026. Afrt. 18º Nomear para cargo em comissão de "Supervisor" os servidores efetivos: Rafael Braz Portugal (CPF 060.xxx.xxx-55); Janaine Weiler (CPF 692.xxx.xxx-04) e Mauricio Francisco de Carvalho Junior (CPF 062.xxx.xxx-57), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 19º Nomear para cargo em comissão de "Supervisor Jurídico" as servidoras efetivas: Mariely Ferreira Macedo (CPF 022.xxx.xxx-95) e Helen Simone Rezende (CPF 513.xxx.xxx-00), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 20º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DIOGO LEITE SAMPAIO CAMPUS MURIAÉ GABINETE DO DIRETOR-GERAL EDITAL MUR-GAB/IFSUDMG Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO MURIAÉ,nomeado pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG no 285/2025, de 16 de abril de 2025, publicada no D.O.U. no 74, de 17 de abril de 2025, Seção 2, Página 19, no uso da competência delegada pela Portaria- R no 1396/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. no 235, de 10 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 59, e, observada a Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: 1, Tornar sem efeito o EDITAL MUR-GAB/IFSUDMG No 2, de 15 de janeiro de 2026, publicado no D.O.U. no. 11, de 16 de janeiro de 2026, Seção 2, página 76. 2. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento de seus proventos e/ou benefícios de pensão suspensos em razão de não realização do recadastramento anual (prova de vida), no mês de seu aniversário: . .NOME .CPF .M AT R Í C U L A . .MARIA CRISTINA ABRITTA TEIXEIRA POMPEI ..628.036-* .0697** 3. A suspensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO de 2025. 4. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão ficará condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4o da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 45, de 15 de junho de 2020, , a ser realizada por meio de uma das seguintes modalidades: I - identificação pessoal realizada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - utilização de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel disponibilizado para esse fim (SouGov.br) 5. Nas hipóteses dos incisos I e II do item 3, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.