DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900006 6 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. As mudas de raiz nua e bacelos poderão vir acondicionados em substrato inerte e desinfestado, devendo nesse caso constar no Certificado Fitossanitário o tipo de substrato e o tratamento de desinfestação aplicado, com a especificação do produto, dose ou concentração, temperatura e tempo de exposição. Art. 3º As mudas de raiz nua deverão estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da República Francesa, com as seguintes Declarações Adicionais: I - "O lugar de produção foi inspecionado durante o período de produção das mudas e e encontrado livre de Agriotes lineatus, Agrotis segetum, Cossus cossus, Eulecanium tiliae, Hyphantria cunea, Melolontha melolontha, Metcalfa pruinosa, Otiorhynchus ligustici, Otiorhynchus sulcatus, Otiorhynchus rugosostriatus, Peribatodes rhomboidaria, Philaenus spumarius, Scaphoideus titanus, Sinoxylon perforans, Sinoxylon sexdentatum, Sparganothis pilleriana, Targionia vitis, Vesperus luridus, Vesperus xatarti, Xestia c-nigrum, Xyleborus dispar e Xylopertha retusa." ou "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Agriotes lineatus, Agrotis segetum, Cossus cossus, Eulecanium tiliae, Hyphantria cunea, Melolontha melolontha, Metcalfa pruinosa, Otiorhynchus ligustici, Otiorhynchus sulcatus, Otiorhynchus rugosostriatus, Peribatodes rhomboidaria, Philaenus spumarius, Scaphoideus titanus, Sinoxylon perforans, Sinoxylon sexdentatum, Sparganothis pilleriana, Targionia vitis, Vesperus luridus, Vesperus xatarti, Xestia cnigrum, Xyleborus dispar e Xylopertha retusa."; II - "O envio foi produzido num (inserir lugar ou local de produção) reconhecido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país importador como livre de Grapevine flavescence dorée phytoplasma, Grapevine yellows phytoplasma e Xylophilus ampelinus." ou "O envio foi tratado com água à 50°C por 45 minutos para o controle de Grapevine flavescence dorée phytoplasma, Grapevine yellows phytoplasma e Xylophilus ampelinus."; III - "O envio foi tratado com (especificar o tratamento na seção correspondente do certificado fitossanitário) para o controle de Brevipalpus lewisi, Eotetranychus carpini, Tetranychus mcdanieli e Tetranychus turkestani." ou "O envio se encontra livre de Brevipalpus lewisi, Eotetranychus carpini, Tetranychus mcdanieli e Tetranychus turkestani, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (inserir a numeração)."; IV - "O lugar de produção foi inspecionado durante o período de produção das mudas e encontrado livre de Broad bean wilt virus, Chondrostereum purpureum, Desarmillaria tabescens, Monilinia fructigena, Nectria cinnabarina, Neonectria obtusispora, Nepovirus arabis, Nepovirus lycopersici, Nepovirus rubi, Pseudopezicula tracheiphila, Stralarivirus fragariae e Tobravirus tabaci." ou "O envio se encontra livre de Broad bean wilt virus, Chondrostereum purpureum, Desarmillaria tabescens, Monilinia fructigena, Nectria cinnabarina, Neonectria obtusispora, Nepovirus arabis, Nepovirus lycopersici, Nepovirus rubi, Pseudopezicula tracheiphila, Stralarivirus fragariae e Tobravirus tabaci, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (inserir a numeração)."; e V - "O envio se encontra livre de Aphelenchoides blastophthorus, Longidorus attenuatus, Longidorus elongatus, Rotylenchulus macrodoratus, Trichodorus viruliferus, Xiphinema diversicaudatum, Xiphinema italiae, Xiphinema rivesi, Xiphinema vuittenezi e Zygotylenchus guevarai, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (inserir a numeração).". Art. 4º Os bacelos deverão estar acompanhados de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da República Francesa, com as seguintes Declarações Adicionais: I - "O lugar de produção foi inspecionado durante o período de produção das mudas e encontrado livre de Agrotis segetum, Cossus cossus, Eulecanium tiliae, Hyphantria cunea, Metcalfa pruinosa, Peribatodes rhomboidaria, Philaenus spumarius, Scaphoideus titanus, Sinoxylon perforans, Sinoxylon sexdentatum, Sparganothis pilleriana, Targionia vitis, Vesperus luridus, Vesperus xatarti, Xestia c-nigrum, Xyleborus dispar e Xylopertha retusa." ou "O envio se encontra livre de Agrotis segetum, Cossus cossus, Eulecanium tiliae, Hyphantria cunea, Metcalfa pruinosa, Peribatodes rhomboidaria, Philaenus spumarius, Scaphoideus titanus, Sinoxylon perforans, Sinoxylon sexdentatum, Sparganothis pilleriana, Targionia vitis, Vesperus luridus, Vesperus xatarti, Xestia c-nigrum, Xyleborus dispar e Xylopertha retusa."; II - "O envio foi produzido num (inserir lugar ou local de produção) reconhecido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país importador como livre de Grapevine flavescence dorée phytoplasma, Grapevine yellows phytoplasma e Xylophilus ampelinus." ou "O envio foi tratado com água à 50°C por 45 minutos para o controle de Grapevine flavescence dorée phytoplasma, Grapevine yellows phytoplasmae e Xylophilus ampelinus.". III - "O envio foi tratado com (especificar produto, dose ou concentração, temperatura e tempo de exposição) para o controle de Brevipalpus lewisi, Eotetranychus carpini, Tetranychus mcdanieli e Tetranychus turkestani." ou "O envio se encontra livre de Brevipalpus lewisi, Eotetranychus carpini, Tetranychus mcdanieli e Tetranychus turkestani, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (inserir a numeração)."; e IV - "O lugar de produção foi inspecionado durante o período de produção das mudas e encontrado livre de Broad bean wilt virus, Chondrostereum purpureum, Desarmillaria tabescens, Monilinia fructigena, Nectria cinnabarina, Neonectria obtusispora, Nepovirus arabis, Nepovirus lycopersici, Nepovirus rubi, Pseudopezicula tracheiphila, Stralarivirus fragariae e Tobravirus tabaci." ou "O envio se encontra livre de Broad bean wilt virus, Chondrostereum purpureum, Desarmillaria tabescens, Monilinia fructigena, Nectria cinnabarina, Neonectria obtusispora, Nepovirus arabis, Nepovirus lycopersici, Nepovirus rubi, Pseudopezicula tracheiphila, Stralarivirus fragariae e Tobravirus tabaci, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (inserir a numeração).". Parágrafo único. Para Grapevine flavescence dorée phytoplasma, Grapevine yellows phytoplasma e Nepovirus arabis poderá ser declarado somente "Os bacelos são oriundos de plantas-mãe indexadas livres de Grapevine flavescence dorée phytoplasma, Grapevine yellows phytoplasma e Nepovirus arabis.". Art. 5º Os envios estarão sujeitos à inspeção fitossanitária no ponto de ingresso no país, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 6º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da República Francesa será notificada, podendo a ONPF do Brasil suspender as importações de mudas de raiz nua e bacelos de videira até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente. Art. 7º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 8º Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 8, de 5 de junho de 2015; e II - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 26, de 20 de novembro de 2015. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Mimico Técnico, registro nº TC15325, no produto formulado Vallex FULL, Acetamiprido 200 + Piriproxifem 100 OD Tecnomyl, Acetamiprido 200 + Piriproxifem 100 OD Tecnomyl I, Acetamiprido 200 + Piriproxifem 100 OD Tecnomyl II, Acetamiprido 200 + Piriproxifem 100 OD Tecnomyl III, registro nº 07025, conforme processo nº 21000.003224/2026-91. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Sipcam Nichino Brasil S.A.-Uberaba/MG, no produto Marfin 230 ME, registro nº 29025, conforme processo nº 21000.003218/2026-33. 3.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Marlin, no produto formulado Tagzole 250 EC, Difecopa 250 EC, SuperDifen 250 EC, DifenGrand 250 EC, Fine Difen 250 EC, Tag Difen 250 EC, registro nº 3522, conforme processo nº 21000.003196/2026-10. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Diquate 200 SL Dezhou I, registro nº 34623, da empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06, sito à Rod Presidente Castelo Branco 11100, Km 30.5, Jardim Maria Cristina, CEP: 06.421- 300, Barueri-SP, para a empresa Harmony Inputs S.A., CNPJ Nº 46.934.273/0001-04, sito à Avenida Ireno da Silva Venâncio, n°199, sala 65/67, Bairro Protestantes, Cidade Votorantim, CEP: 18111-100, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.003226/2026-80. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a exclusão da empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, como importadora dos produtos Chlorocil, registro nº 26924 e Chettak Gold, registro nº 15925, conforme processo nº 21000.003496/2026-91. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filial: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, a importar os produtos Chlorocil, registro nº 26924 e Chettak Gold, registro nº 15925, conforme processo nº 21000.003496/2026-91. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Syngenta Nantong Crop Protection Co., Ltd., endereço: No.19 Jianghe Road, Economic and Technological Development Area, Nantong, Jiangsu, P.R. China, no produto Engeo Pleno S, registro nº 6105, conforme processo nº 21016.007611/2025-46. 8.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante YANCHENG SOUTH CHEMICALS CO. LT D. , endereço Chen Jiagang Chemicals District of Xiangshui, Yancheng City - Jiangsu 224631 - P.R. China, no produto Orthosulfamuron Técnico, registro nº 02111, conforme processo nº 21000.003567/2026-55. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Xingfa Brasil Ltda, CNPJ Nº 11.730.396-0001-49- São Paulo/SP, a importar o produto Pressure 880 SG, registro nº 43425, conforme processo nº 21000.003825/2026-01. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Xinlong Agrochem Co., Ltd., endereço: No. 26, Tianliu Section, No. 3 Road, Tianliu Town, Shouguang, Weifang, Shandong, China, no produto Bombeiro MAX, registro nº 53325, conforme processo nº 21000.003821/2026-15. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos Vijay, registro nº 22219, Zyrithon, registro nº 3909, Xyvora, registro nº 15616, GSP Morro, registro nº 13518, Valtrego, registro nº 1721, GSP Rubido, registro nº 30324, GSP Zenkosi, registro nº 7219, Nuvirox, registro nº 528806, GSP Paletó, registro nº 06620, Nuvistal, registro nº 2599, e pleitos de registro dos produtos Tanoshri, processo nº 21000.088988/2019-19, Ventrosol, processo nº 21000.069470/2019-86, Qorvex, processo nº 21000.100760/2021-29, da empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº02.290.510/0001-76 , sito à Rua Pedro Antônio de Souza, 400, Parque Rui Barbosa, Londrina/PR, para a empresa GSP Agroquímica do Brasil Ltda, CNPJ Nº48.519.570/0001-19 , sito à Avenida Senador Tarso Dutra, nº 565, Bairro Petrópolis, CEP: 90690-140, Porto Alegre - RS, e alteração das marcas comerciais Yovel, registro nº 22219, para marca comercial Vijay, Herbitrin WG, registro nº 3909, para marca comercial Zyrithon, Mirador 250 SC, registro nº 15616, para marca comercial Xyvora, Trop 480 SL, registro nº 13518, para marca comercial GSP Morro, Trop Supra, registro nº 1721, para marca comercial Valtrego, Ravina, registro nº 30324, para marca comercial GSP Rubido, Bucanero, registro nº 7219, para marca comercial GSP Zenkosi, Propanil Milenia, registro nº 528806, para marca comercial Nuvirox, Dart, registro nº 06620, para marca comercial GSP Paletó, Orius 250 EC, registro nº 2599, para marca comercial Nuvistal, Azimut BR, processo nº 21000.088988/2019-19, para marca comercial Tanoshri, Comissario BR, processo nº 21000.069470/2019-86, para marca comercial Ventrosol, MIL FH 0455/09, processo nº 21000.100760/2021-29, para marca comercial Qorvex, conforme processo nº 21000.091080/2025-31. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Lake 720, registro nº 36324, para marca comercial Origami 720, conforme processo nº 21000.003894/2026-15. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Dekalpar Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/0001- 72-Londrina/PR, a importar os produtos 2,4-D + Picloram EA, registro nº 54225 e Diquat 200 SL EA, registro nº 56825, conforme processo nº 21000.003952/2026-01. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Lier Cropscience Co., Ltd., endereço: No. 329 South Mianzhou Avenue, Mianyang, Sichuan, China, Guangan Lier Chemical Co., Ltd., endereço: Xinqiao Industrial Park, Economic and Technical Development Zone, Guangan, Sichuan Province, China, no produto Pyrox, registro nº 27025, conforme processo nº 21000.004083/2026-23. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP, Filial: CNPJ Nº 47.983.211/00005-89-Boa Vista/RR, a importador o produto Triclopir 480 Ec Maxunitech, registro nº 07325, conforme processo nº 21000.004609/2026-75. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Diquat 200 SL EA, registro nº 56825, para marca comercial DAMAX, conforme processo nº 21000.004132/2026-28. 17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Glufosinate-Ammonium 200 G/L EA SL, processo nº 21016.003173/2024-66, para marca comercial FOMAX, conforme processo nº 21000.004136/2026-14. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto 2,4- D Dimethylamine SALT 806 g/L EA SL, processo nº 21016.002235/2024-12, conforme processo nº 21000.004143/2026-16. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 02.974.733/0003-14-Ituverava/SP, Filiais: CNPJ Nº 02.974.733/0009-00-Paulínia/SP, CNPJ Nº 02.974.733/0010-43-Salto de Pirapora/SP, a importar o produto 2,4-D Técnico HANFU, registro nº TC09823, conforme processo nº 21000.004176/2026-58.