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Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 15

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900015 15 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.301, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular a proposta de Instrução de Obtenção Conjunta (IOC) para o Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, caput, incisos VI e VII, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Anexo H da Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021, no art. 34, inciso IV do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60303.000022/2025-53, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1° Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular a proposta de Instrução de Obtenção Conjunta (IOC) para o Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudos para subsidiar a edição de ato para a implementação da Instrução de Obtenção Conjunta (IOC) referente ao Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance. Parágrafo único. O disposto no caput compreende: I - o delineamento de critérios e da programação orçamentária e financeira de projetos correspondentes, observadas as regras do art. 16, caput, incisos I e II da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal - Lei de Responsabilidade Fiscal); e II - as instruções previstas no Anexo H da Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros dos seguintes órgãos: I - onze da administração central do Ministério da Defesa, sendo: a) sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 1. um da Assessoria de Planejamento Orçamento e Gestão; 2. um da Chefia de Assuntos Estratégicos; 3. um da Chefia de Operações Conjuntas; e 4. quatro da Chefia de Logística e Mobilização, sendo um do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; b) quatro da Secretaria-Geral, sendo: 1. três da Secretaria de Produtos de Defesa: 1.1. um do Departamento de Produtos de Defesa; 1.2. um do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; 1.3. um do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa; e 2. um da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; II - cinco do Comando da Marinha; III - cinco do Comando do Exército; e IV - cinco do Comando da Aeronáutica. § 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho será o representante de maior precedência hierárquica ou funcional da Chefia de Logística e Mobilização, e constará do ato de que trata o § 3º. § 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e, no caso dos Comandos, por autoridade que detenha atribuição para o assunto de que trata esta Portaria. § 4º O Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas editará o ato de designação dos membros de que trata o § 3º. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se: I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pela Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado. § 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação. § 3º As reuniões ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º. § 4º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade. § 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa ou por videoconferência, na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. Art. 5º A Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas exercerá a função de Secretaria-Executiva e prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho funcionará até 30 de abril de 2026, mediante a apresentação de relatório final de suas atividades ao Comitê de Ratificação do Processo de Obtenção Conjunta, previsto no Anexo B da Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021. Parágrafo único. Cabe ao Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho. Art. 7º No exercício da competência de que trata o art. 2º, caberá o Grupo de Trabalho, quando necessário: I - preparar apresentações e coordenar a adoção de medidas entre os órgãos envolvidos no processo de obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance; e II - redigir relatórios periódicos e propostas de instruções a serem submetidos ao Comitê de Ratificação do Processo de Obtenção Conjunta do Ministério da Defesa, de que trata o art. 6º, caput. Seção II Atribuições do Coordenador Art. 8º Cabe ao Coordenador: I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento da sua competência; II - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de especialistas militares ou civis que, em razão do conhecimento técnico ou da área de atuação dos órgãos que representam, possam contribuir com as atividades; III - elaborar o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho; IV - coordenar e conduzir as atividades do Grupo de Trabalho; V - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; VI - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessárias, de documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e VII - registrar em ata o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho. Seção III Atribuições dos Membros Art. 9º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho: I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto preparatórios de atos administrativos ou normativos, terão acesso restrito aos seus membros e aos agentes públicos encarregados das atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do colegiado. Parágrafo único. É vedada a divulgação de estudos em curso no âmbito do Grupo de Trabalho sem a prévia autorização do Coordenador. Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 2/GM/MDS, 15 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, em face do que consta no Processo nº 71000.062042/2024-68, pelos fundamentos jurídicos expostos no PARECER n. 0648/2025/CONJURMDS/CGU/AGU aprovado pela DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00012/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU e de gestão expostos na Nota Técnica nº 205/202 e Nota Técnica Complementar nº 03/2026, resolve negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO PLENITUDE DO AMOR, contra decisão da Titular da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar, que decidiu pela rescisão unilateral do Termo de Colaboração 969154/2024 em relação ao pleitos de (I) atribuição do efeito suspensivo sobre a decisão de rescisão unilateral e sobre a instauração imediata de Tomada de Contas Especial, até ulterior deliberação sobre as alternativas propostas; (II) reconhecimento por parte do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome da responsabilidade pessoal exclusiva de Tânia Misae Ferreira Nakamura pelos atos de gestão da Entidade Gestora; (III) autorização para a apresentação de um Plano de Ações Compensatórias de Interesse Público; (IV) conversão da proposta de rescisão unilateral punitiva para extinção consensual mediante termo de distrato e (V) abatimento do montante de R$ 343.999,95 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) do valor a ser restituído ao Ministério. resolve dar provimento ao (I) pedido de postergação do prazo para prestação de contas para 60 (sessenta) dias, contados a partir de 9 de dezembro de 2025; e (II) abatimento dos valores comprovadamente executados na oferta de refeições por cozinhas solidárias habilitadas, conforme obrigatoriedade de prestação de contas já explicada na Nota Técnica 141/2025. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 3/GM/MDS, 16 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, em face do que consta no Processo nº 71000.061982/2024-30, pelos fundamentos jurídicos expostos no PARECER n. 00005/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00018/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e de gestão expostos na Nota Técnica nº 210/2025, resolve negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Associação Filantrópica Casa de Apoio Social - RNA, contra decisão da Titular da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar, que decidiu pela rescisão unilateral do Termo de Colaboração 969130/2024 em relação ao pleitos de (I) reconhecimento de nulidades processuais; (II) anulação dos atos administrativos sancionatórios praticados; (III) reabertura do processo administrativo e alteração para rescisão unilateral simples; (IV) instauração de mesa de conciliação junto à Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF; (V) publicação de retificação de rescisão por má gestão para rescisão simples; (VI) quitação de obrigações financeiras pendentes; (VII) reconhecimento de responsabilidade administrativa compartilhada; (VIII) apuração da conduta dos gestores e fiscais do Programa Cozinha Solidária; (IX) revisão de exigências administrativas; e (X) abertura de Termo de Ajustamento de Conduta aos fiscais e gestores. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇÕ ES Na Súmula referente à Reunião Ordinária de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10/11/2025, Seção 1, p. 22, no Parecer CNE/CP nº 6/2025, onde se lê: "União Brasileira de Educação Ltda. - Aracaju/SE", leia-se: "Brasil Ed u c a c i o n a l Sociedade Empresária Ltda. - Feira de Santana/BA". Na Súmula referente à Reunião Ordinária de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 20/10/2025, Seção 1, p. 37, no Parecer CNE/CP nº 12/2025, onde se lê: "Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 60, de 24 de janeiro de 2024, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Maximus - FAMAX, que seria instalada na Rua Vereador Leandro dos Santos Martins, nº 4-45, bairro Residencial Jardim Estoril V, no Município de Bauru, no Estado de São Paulo", leia-se: "Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 60, de 24 de janeiro de 2024, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Maximus - FAMAX, que seria instalada na Rua Vereador Leandro dos Santos Martins, nº 441, bairro Estoril V, no Município de Bauru, no Estado de São Paulo". Na Súmula referente à Reunião Ordinária de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 9/10/2025, Seção 1, p. 29, no Parecer CNE/CES nº 390/2025, onde se lê: "Interessada: Associação Piauiense de Combate do Câncer Alcenor Almeida", leia-se: "Interessada: Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida".