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Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 28

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900028 28 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Fica revogado o ADE DECEX RJO nº 03 de 14/01/2026, publicado no DOU de 15/01/2026. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ANEXO - PROCESSO Nº 13113.025765/2025-93 . .Nome (Bloco ou Campo) .Localização (Bacia Sedimentar) .Termo Final . .Frade .Campos - RJ .31/12/2040 . .Albacora Leste .Campos - RJ .31/12/2031 . .Wahoo .Campos - RJ .31/12/2040 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .CHRISTIAN DE LIMA PRADO .XXX.335.298- XX .13032.035879/2026-22 . .JHONATHAN HENRIQUE SANTOS .XXX.021.628- XX .13032.708227/2025-38 . .PRISCILA DA COSTA SANTOS SORIANI .XXX.154.468- XX .13032.845466/2025-78 . .RICARDO DOS SANTOS MAFRA .XXX.646.978- XX .13032.906646/2025-33 Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ANDRE BARRETO SANTOS .XXX.935.718- XX .13032.895590/2025-84 . .BRENO SANTANA DE CASTRO .XXX.403.258- XX .13032.892259/2025-11 . .CAIO HENRIQUE SANTOS PEREIRA .XXX.995.368- XX .13032.851185/2025-54 . .CARLOS HENRIQUE GONCALVES DIAS .XXX.629.228- XX .13032.900418/2025-50 . .JUAN VINICIUS SOUSA GONCALVES .XXX.113.878- XX .13032.895641/2025-78 . .LUCIANA REGINA BUONO .XXX.861.828- XX .13032.846035/2025-29 . .ODEMIR TADEU PEIXOTO JUNIOR .XXX.421.358- XX .13032.871384/2025-89 . .PEDRO IVO PEREIRA DE MOURA FERREIRA .XXX.860.228- XX .13032.910200/2025-11 . .RAFAEL DE ALMEIDA CAMPOS .XXX.279.568- XX .13032.898739/2025-87 . .RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS ALMEIDA .XXX.792.798- XX .13032.898214/2025-41 . .ROBERTO ALEXANDRE ROBLES .XXX.422.088- XX .13032.908691/2025-22 . .VITORIA CARNEIRO DA SILVA .XXX.350.088- XX .13032.895862/2025-46 . .WILLIANS DIEGUES DE JESUS .XXX.154.118- XX .13032.895567/2025-90 Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ANDRE BARRETO SANTOS .XXX.935.718- XX .13032.895590/2025-84 . .BRENO SANTANA DE CASTRO .XXX.403.258- XX .13032.892259/2025-11 . .CAIO HENRIQUE SANTOS PEREIRA .XXX.995.368- XX .13032.851185/2025-54 . .CARLOS HENRIQUE GONCALVES DIAS .XXX.629.228- XX .13032.900418/2025-50 . .JUAN VINICIUS SOUSA GONCALVES .XXX.113.878- XX .13032.895641/2025-78 . .LUCIANA REGINA BUONO .XXX.861.828- XX .13032.846035/2025-29 . .ODEMIR TADEU PEIXOTO JUNIOR .XXX.421.358- XX .13032.871384/2025-89 . .PEDRO IVO PEREIRA DE MOURA FERREIRA .XXX.860.228- XX .13032.910200/2025-11 . .RAFAEL DE ALMEIDA CAMPOS .XXX.279.568- XX .13032.898739/2025-87 . .RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS ALMEIDA .XXX.792.798- XX .13032.898214/2025-41 . .ROBERTO ALEXANDRE ROBLES .XXX.422.088- XX .13032.908691/2025-22 . .VITORIA CARNEIRO DA SILVA .XXX.350.088- XX .13032.895862/2025-46 . .WILLIANS DIEGUES DE JESUS .XXX.154.118- XX .13032.895567/2025-90 Art. 6º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAROLDO JOSÉ PARRI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 53, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.306073/2025-53, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25, referente ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 5060231, número da Unidade Consumidora (UC) 9101353304, matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025 (Anexo 206), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME, com data prevista de conclusão em 12/06/2025, com data prevista de conclusão em 12/06/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 54, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.306078/2025-86, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25, referente ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 5060232, número da Unidade Consumidora (UC) 9101353304, matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025 (Anexo 207), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME, com data prevista de conclusão em 12/06/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 55, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.306161/2025-55, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25, referente ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 5060233, número da Unidade Consumidora (UC) 9101359961, matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025 (Anexo 208), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME, com data prevista de conclusão em 12/06/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI