DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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DIA 26 de Janeiro de 2026, ÀS 14:00 HORAS" Leia-se: "5) Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt- br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor DIA 26 de Janeiro de 2026, ÀS 14:00 HORAS" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06104/217 O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10640.725113/2019-58, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, ALAMBIQUE DO DUIM LTDA, CNPJ 13.719.322/0001-37, situada no Sítio Alvorada, Zona Rural, s/nº, Engenho Novo, Mar de Espanha, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/217 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 20, de 11 de setembro de 2019, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça .Duim Jequitibá .MG 002976-9.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Do Duim Prata (Jequitibá) .MG 002976-9.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Do Duim Ouro (Umburana) .MG 002976-9.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Do Vovô .MG 002976-9.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Dom Zatara (Carvalho) .MG 002976-9.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Dom Zatara Carvalho Americano .MG 002976-9.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Duim Carvalho Americano .MG 002976-9.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Reserva do Vovô .MG 002976-9.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Duim 4 Madeiras .MG 002976-9.000004 . .2208.40.00 .Cachaça .Dom Zatara Umburana .MG 002976-9.000005 . .2208.40.00 .Cachaça .Reserva do Duim .MG 002976-9.000005 . .2208.40.00 .Cachaça .Duim Castanheira .MG 002976.9.000006 . .2208.40.00 .Cachaça .Duim Carvalho Castanheira .MG 00.2976.9.000007 . .2208.40.00 .Cachaça .Duim Duas Madeiras .MG 002976.9.000007 . .2208.40.00 .Cachaça .Dom Zatara Jequitibá .MG 002976.9.000008 . .2208.40.00 .Cachaça .Dom Zatara Castanheira .MG 002976.9.000009 . .2208.40.00 .Cachaça .Duim Blend Especial .MG 002976.9.000010 . .2208.40.00 .Cachaça armazenada .Cana Real Prata Jequitibá .MG 002976.9.000011 . .2208.40.00 .Cachaça armazenada .Do Duim Prata (Jequitibá) .MG 002976.9.000011 . .2208.40.00 .Cachaça armazenada .Cana Real Ouro Amburana .MG 002976.9.000012 . .2208.40.00 .Cachaça armazenada .Do Duim Ouro (Umburana) .MG 002976.9.000012 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique armazenada .Duim Barril Único nº 42 .MG 002976.9.000013 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique armazenada .Duim Carvalho Francês .MG 002976.9.000014 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique armazenada .Duim Reserva do Pai .MG 002976.9.000015 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique armazenada .Duim Reserva do Toninho .MG 002976.9.000015 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique armazenada .Duim Jatobá .MG 002976.9.000016 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique armazenada .Duim Blend Brasil .MG 002976.9.000017 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique armazenada .Duim Blend 3 Carvalhos .MG 002976.9.000018 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique .Duim Clássica .MG 002976.9.000019 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique .Duim Tradição .MG 002976.9.000019 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ADRIANO AMORIM SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .FILIPE FERNANDES SOARES DA MOTA .XXX.117.856-XX .13113.010893/2026-13 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato contínuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .CAROLINE DA COSTA PEREIRA .140.XXX.XXX-01 .13113.437808/2025-80 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.025765/2025-93, e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c § 6º do art. 6º da IN RFB 1.781/2017, fica habilitado ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, , a pessoa jurídica PRIO FORTE S.A., CNPJ (matriz) nº 08.926.302/0001-05 e os estabelecimentos de CNPJ nº 08.926.302/0016-83, 08.926.302/0017-64, 08.926.302/0018-45, 08.926.302/0023-02, 08.926.302/0014-11, 08.926.302/0015-00, 08.926.302/0019-26, 08.926.302/0011-79, 08.926.302/0012-50 e 08.926.302/0013-30, para atuar como operadora nos prazos indicados no Anexo do presente ADE.