Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/01/2026 · pág. 30

DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900030 30 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Inclusão no Registro de Despachante Aduaneiro O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: DANIEL ALVES RAMOS, CPF XXX.754.418-XX, Processo nº 15771.721624/2025-77. Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união. JOÃO EUDES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Aplica a sanção administrativa de cassação de habilitação para operar no comércio exterior A DELEGADA-ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência prevista no inciso II, do § 8º, do artigo 76 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, decide: Art. 1º Cassar a habilitação para operar no comércio exterior de ABRSYSTEMS INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.851.202/0001-06, tendo em vista a decisão exarada no processo administrativo nº 11065.736291/2025-04, que aplicou a sanção administrativa de cassação, com base na alínea "d", inciso III do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003 e alínea "d", inciso III do artigo 735 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. INGRID RUSCHEL COIMBRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Nº 24.709 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR DE FREITAS BARLETTA, CPF nº .176.346-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.710 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ FREITAS, CPF n° .575.729-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.711 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATHEUS ALVARENGA DA SILVA, CPF n° .308.669-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 104, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º e o art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, bem como o artigo 21 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021 , e o que consta do Processo Susep n.º 15414.646483/2025-65, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operar a CONNEXUS CORRETAGEM E CONSULTORIA EM RESSEGURO LTDA., CNPJ/ME nº 61.599.565/0001-21, como corretora de resseguros, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na 1ª alteração de contrato social realizada em 10 de dezembro de 2025. Art. 2º Ressalvar que a autorização para operar concedida à CONNEXUS CORRETAGEM E CONSULTORIA EM RESSEGURO LTDA está condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 22 da Resolução CNSP nº 422, de 11 novembro de 2021. Art. 3º Fica homologada a eleição dos Srs. José Carlos Tavares Pereira - Diretor Executivo; e Marcio Amorim Ribeiro - Diretor Responsável Técnico. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 389, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre as realocações de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e altera a Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no processo nº 19739.063513/2025-91, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Conformidade, da Coordenação de Projetos Especais, da Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos, da Diretoria de Destinação de Imóveis, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Conformidade, da Coordenação de Projetos Especais, da Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos, da Diretoria de Receitas Patrimoniais; II - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Projetos Especiais, da Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos, da Diretoria de Destinação de Imóveis, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Projetos Especiais, da Coordenação- Geral de Gestão Econômica de Ativos, da Diretoria de Receitas Patrimoniais; e III - uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos, da Diretoria de Destinação de Imóveis, para uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos, da Diretoria de Receitas Patrimoniais. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo XVIII à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... IV - ............................................................................................................................ a) ............................................................................................................................... 1. Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação; b) .............................................................................................................................. ................................................................................................................................... 2. Serviço de Análise de Recursos; e c) Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos: 1. Coordenação de Projetos Especiais: 1.1. Divisão de Conformidade;" (NR) "Seção IV Subseção III Da Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos Art. 39-A. À Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos compete coordenar, orientar, executar e supervisionar atividades relativas às alienações onerosas, que extingam o vínculo de propriedade, de imóveis da União sobre os quais não recaia interesse público, econômico ou social. Art. 39-B. À Coordenação de Projetos Especiais compete gerenciar, orientar e apoiar as atividades relacionadas a projetos de alienações onerosas de imóveis, quando houver a extinção do vínculo de propriedade. Art. 39-C. À Divisão de Conformidade compete verificar a conformidade dos processos de alienações onerosas que extinguem o vínculo do imóvel com o patrimônio da União, instruídos pelas Superintendências, em relação à legislação, às normas e aos procedimentos internos vigentes." (NR) Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo XVIII à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024: I - do art. 2º: a) o subitem 1.1. do item 1 da alínea "e" do inciso VI; b) o item 1 da alínea "e" do inciso VI; e c) a alínea "e" do inciso VI; II - o art. 68; III - o art. 69; e IV - o art. 70. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 442, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no processo nº 67000.012270/2025-09, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de noventa e nove pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal Comando da Aeronáutica para lotação no Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Comando da Aeronáutica/ITA, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Quantidade . .Professor de Magistério Superior - A-I .46 . .Pesquisador - A-I .12 . .Tecnologista - A-I .19 . .Técnico - A-I .22 . .Total .99