DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900031 31 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 254, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.053154/2025- 61, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União classificado como nacional interior, localizado na Praça Rui Barbosa, nº 57, Centro Histórico, quarteirão formado pelos seguintes logradouros: Avenida Júlio de Castilhos, Praça Rui Barbosa, Avenida Mauá e Rua Vigário José Inácio, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com a capacidade de construção de aproximadamente 98 (noventa e oito) unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 8801 00503.500-0, com terreno de 2.001,39 m² e área construída de 9.815,82 m², registrado no Livro nº 2 do Registro de Imóveis da 1° zona de Porto Alegre do Estado do Rio Grande do Sul, sob as matrículas nº 4948, nº 82.915 e nº 116.11. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025 e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de unidades habitacionais prevista é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final será decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º. A SPU/RS dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 255, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.053422/2025- 44, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como nacional interior, situado na Rua Amâncio Pereira dos Santos, lotes n° 7 e n° 42 da quadra 2022, Bairro Planalto, Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Os imóveis da União de que trata o caput estão registrados no SPIUNET sob os RIPs nº 8599 00117.500-3 e nº 8599 00119.500-4, com áreas descritas de 3.556,00m² e 1.192,50m², registrados no Registro de Imóveis da Comarca de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul, sob as matrículas nº 108.691 e nº 108.692. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025 e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 2021, com a capacidade de construção de aproximadamente 60 (sessenta ) unidades habitacionais. Parágrafo único. A capacidade de unidades habitacionais prevista é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º. A SPU/RS dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 256, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 19739.009480/2025-34, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado na Avenida Manaus, s/n°, esquina com a Rua Acácio Leite (antiga Rua Manicoré), bairro Iraci, no município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, com a capacidade de construção de aproximadamente 144 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUnet sob o RIP Imóvel nº 0241 00035.500-3 com área descrita de 8.625 m², registrada sob a matrícula nº 2.564 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itacoatiara, Estado do Amazonas. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025 e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de 144 unidades habitacionais prevista no artigo 1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º. A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Itacoatiara. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 360, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 19739.009671/2025-04, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como Nacional Interior localizado na Rua 08, Quadra nº 12, Vila Guaracy, Loteamento Park Filó Moreira, no município de Gurupi, Estado do Tocantins, com a capacidade de construir aproximadamente 36 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. §1º O imóvel da União mencionado no caput está cadastrado no sistema SPIUNet sob o RIP nº 9385 00177.500-3, com área de 6.577,69 m², e registrado no Ofício de Imóveis de Gurupi, Estado de Tocantins sob a Matrícula nº 51.383. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025 e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de construir 36 unidades habitacionais prevista no artigo 1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/TO dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal de Gurupi. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 361, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.145231/2023-46, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, os imóveis da União classificados como acrescido de marinha localizados na Avenida Cidade de Lima, nº 192 e nº 212, no bairro Santo Cristo, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a capacidade de construir aproximadamente 100 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. §1º Os imóveis da União mencionados no caput estão cadastrados no sistema SIAPA sob os RIPs nº 6001 0007761-58 e nº 6001 0007762-39, com áreas respectivas de 642 m² e 1.050 m², e registrados no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, sob as Matrículas nº 95.350, Ficha 1, e nº 71.278, Ficha 1. Art. 2º Os imóveis descritos no artigo 1º são de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025 e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de construir 100 unidades habitacionais prevista no artigo 1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 362, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 19739.055639/2024-10, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como Nacional Interior localizado na Avenida Bernardo Sayão, Quadra 50A, Lote 01, Loteamento Jardim Paulista, no município de Paraíso do Tocantins, estado do Tocantins, com a capacidade de construir aproximadamente 36 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. §1º O imóvel da União mencionado no caput está registrado no sistema SPIUNet sob o RIPs nº 9519 00023.500-0, com área de 7.408,52 m², e registrado no 1° Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado de Tocantins sob a Matrícula nº 21.531. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º são de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025 e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único: A capacidade de construir 36 unidades habitacionais prevista no artigo 1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/TO dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI