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Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 21

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000021 21 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 1,70 /kg para umbu (fruto) extrativo. Retirar TÍTULO 77 - Normas Específicas de Mangaba (Fruto) - Extrativista - Safra 2025. Incluir TÍTULO 77 - Normas Específicas de Mangaba (Fruto) - Extrativista - Safra 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de mangaba. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 a 31/12/2026. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 2,06 /kg, na região Nordeste, e R$ 4,47 /kg, nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste, para mangaba (fruto) extrativo. Retirar TÍTULO 78 - Normas Específicas de Baru (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2025. Incluir TÍTULO 78 - Normas Específicas de Baru (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Centro-Oeste e os estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de baru. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 35,29 /kg para o baru (amêndoa) extrativo. Retirar TÍTULO 79 - Normas Específicas de Pirarucu de Manejo - Extrativista - Safra 2025. Incluir TÍTULO 79 - Normas Específicas de Pirarucu de Manejo - Extrativista - Safra 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Estado do Amazonas 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de pirarucu de manejo. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 10,74 /kg para o pirarucu de manejo extrativo. Retirar TÍTULO 81- Normas Específicas de Cacau (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2025. Incluir TÍTULO 81 - Normas Específicas de Cacau (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de cacau. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no preço mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 11,56 /kg do cacau (amêndoa) extrativo. Retirar TÍTULO 82- Normas Específicas de Andiroba (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2025. Incluir TÍTULO 82 - Normas Específicas de Andiroba (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Regiões Nordeste e Norte. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de andiroba. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 2,86 /kg, para andiroba (amêndoa) extrativa. Retirar TÍTULO 83 - Normas Específicas de Juçara (Fruto) - Extrativista - Safra 2025. Incluir TÍTULO 83 - Normas Específicas de Juçara (Fruto) - Extrativista - Safra 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Sul e Sudeste. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de juçara. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 5,40 /kg para a juçara (fruto) extrativa. Retirar TÍTULO 84 - Normas Específicas de Macaúba (Fruto) - Extrativista - Safra 2025. Incluir TÍTULO 84 - Normas Específicas de Macaúba (Fruto) - Extrativista - Safra 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Regiões Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sudeste. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de macaúba. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 0,57 /kg, no Norte e Nordeste, e R$ 0,62/kg, no Centro- Oeste e Sudeste, para a macaúba (fruto) extrativa. Retirar TÍTULO 85 - Normas Específicas de Pinhão (Fruto) - Extrativista - Safra 2025. Incluir TÍTULO 85 - Normas Específicas de Pinhão (Fruto) - Extrativista - Safra 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Sul e os estados de Minas Gerais e São Paulo. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de pinhão. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 4,63 /kg, na região Sul, e R$ 3,33 /kg, nos estados de Minas Gerais e São Paulo, para o pinhão (fruto) extrativo. CANDICE MELO ROMERO SANTOS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 21225.000036/2025-95. Contrato nº 02/2026. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ/MF: 26.461.699/0478-10. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ/MF: 05.340.639/0001-30. Objeto: Contratação de serviços de gestão de frota e de abastecimento de combustível, através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico. Fonte de Recurso: 1050000052. Natureza de Despesa: 339030, PTRES: 229503. Nota de Empenho n.º 2026NE000001, UG 135596, de 14/01/2026. Modalidade da licitação: Pregão Eletrônico n.º 90002/2025. Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos - RLC da Conab, Lei nº 13.303/2016 e suas alterações. Valor do contrato: R$ 120.487,91 (cento e vinte mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos). Data de assinatura: 19/01/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura. Assinam pela Contratante: ASDRÚBAL SILVA DE OLIVEIRA - Superintendente Regional e THALLYTA RESENDE RIBEIRO - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: RENATA NUNES FERREIRA - Procuradora. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS EXTRATO DE CONTRATO Nº Processo: 21218.000021/2026-05. Contrato Administrativo n.º 17/2026. Dispensa de Licitação n.º 07/2026. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO. CNPJ: 26.461.699/0377-77. Contratada: CORDEL TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 42.748.544/0001-86. Objeto: contratação de serviço de mudança residencial para empregado da Superintendência Regional do Amazonas da Companhia Nacional de Abastecimento CONAB da Sureg/AM, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Vigência: 15/01/2026 a 15/07/2026. Data da assinatura: 15/01/2026. Valor Global: R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Dotação orçamentária: Natureza da Despesa - 33.90.39.74, Programa de Trabalho Resumido (PTRES) - 229503, Ação Orçamentária ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE, Fonte de Recurso - 1050000052, Plano Interno ADM UNIDADE, conforme Nota de Empenho n.º 2026NE5, de 14/01/2026. Assinam pela Contratante: GLÓRIA DA CRUZ QUEIROZ, Superintendente Regional Substituta, e FABRICIO BEZERRA ROZENO, Gerente de Finanças e Administração Substituto. Assina pela Contratada: MARCOS NOGUEIRA MENEZES, Representante Legal. EXTRATO DE CONTRATO Nº Processo: 21218.000354/2025-45. Contrato de nº 08/2026. Dispensa de Licitação nº 04/2026. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. CNPJ da Contratante: 26.461.699/0377-77. Contratada LEAO E SOUZA - REPARACAO E MAN U T E N C AO DE COMPUTADORES LTDA, CNPJ da Contratada: 35.133.788/0001-99. Objeto: a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, a fim de atender à Sede da Superintendência Regional da Conab no Amazonas e à Unidade Armazenadora de Manaus. Vigência: 06 meses de 15/01/2026 a 15/07/2026. Data da assinatura:15/01/2026. Valor estimado: R$ 1.300,00; FONTE DE RECURSO 1050000052; NATUREZA DE DESPESA: 339039; PLANO INTERNO: ADM UNIDADE, autorizados na Lei Orçamentária Anual LOA, conforme Nota de Empenho nº 2025NE264, de 18/12/2025.Declaram a Dispensa e assinam pela Contratante: GLORIA DA CRUZ Q U E I R OZ , Superintendente Regional substituta, e FABRICIO BEZERRA ROZENO, Gerente de Administração Substituto. Assina pela Contratada: ENI LEAO DE SOUZA, Representante Legal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Adm. n° 21205.000027/2020-28, Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0061-11. Contratada: EXECUTIVA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 38.420.184/0001-11. Objeto: Prorrogação e reajuste do Contrato Conab nº 025/2022, referente a prestação de serviço de manutenção predial da UA Ribeira do Pombal, conforme Cláusulas Segunda e Décima Quarta do Contrato, com amparo legal nos arts. 497 e 498 do RLC. Valor reajustado: R$ 215.281,45. Vigência: 25/01/2026 a 25/01/2027. Nota de Empenho nº 2026NE000001. Data de Assinatura: 16/01/2026. Assinam pela Contratante: Bruno Miguel Rodrigues Guimarães - Superintendente Regional Substituto e Francisco dos Reis Lopes Neto - Gerente de Operações Substituto. Assina pela Contratada: Pollyana Rakhel Carvalho da Silva - Responsável Legal.