DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000042 42 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.23.3 A pontuação atribuída nas alíneas "A", "B" e "C" do subitem 15.22 deste Edital, não é acumulável, sendo considerado um único documento (Certificado, Diploma ou Declaração/Certidão) que garanta a maior pontuação para a/o candidata/o. 15.23.4 A pontuação atribuída nas alíneas "D", "E" e "F, do subitem 15.22 deste Edital, não é acumulável, sendo considerado um único documento (Certificado ou Diploma ou Declaração/Certidão) que garanta a maior pontuação para a/o candidata/o. 15.23.5 Os documentos (Certificado, Diploma ou Declaração/Certidão) apresentados para comprovar a Titulação Acadêmica somente poderão ser utilizados para fins de pontuação em um único item deste Edital, sendo vedada a sua utilização concomitante ou cumulativa em mais de um item. 15.23.6 A declaração ou certidão terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão, substituindo o Certificado ou Diploma durante esse período. 15.24 Entende-se o Exercício Profissional de Docência como: a) atividade de regência de classe, com a participação efetiva da/o aluna/o, seja em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo de ensino-aprendizagem; e b) atividades na escola ou fora dela, reservado para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico. 15.25 Não serão consideradas como Exercício Profissional de docência: as atividades realizadas de docência ou equivalência no período de estágio obrigatório, na graduação ou nos programas de mestrado, doutorado e pós doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC) ou dissertação ou tese; atividades como bolsista ou monitoria ou tutoria de discente ou instrutor, em qualquer nível; e atividades de elaboração de material didático e correção de provas; e qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria e serviços voluntários como docente. 15.26 Para comprovação de Exercício Profissional de Docência na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, alínea "G" do subitem 15.22 deste Edital, serão aceitas imagens legíveis dos seguintes documentos originais: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação com foto e dados pessoais, e a página que conste o registro do contrato, que demonstre, de forma expressa, a atuação de docência na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA). Caso a CTPS não informe expressamente, deverá ser anexada declaração ou certidão do contratante, com data e assinatura do responsável pela emissão, indicando de forma expressa a atuação de docência na área de atuação a que se concorre neste concurso público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA); b) declaração ou certidão do contratante, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa, a atuação de docência na área de atuação a que se concorre neste concurso público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA); ou c) contrato de prestação de serviços, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa, a atuação de docência na área de atuação a que se concorre neste concurso público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA). 15.27 Para comprovação de Exercício de Docência em área de conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica, alínea "H" do subitem 15.22 deste Edital, serão aceitas imagens legíveis dos seguintes documentos originais: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação com foto e dados pessoais, e a página que conste o registro do contrato, que demonstre, de forma expressa, a atuação de docência em área de conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA); b) declaração ou certidão do contratante, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa, a atuação de docência em área de conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA); ou c) contrato de prestação de serviços, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa, a atuação de docência em área de conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA). 15.28 Entende-se Exercício Profissional não docente como as atividades: a) exercidas no âmbito das instituições de ensino, de suporte pedagógico à docência, isto é, de direção ou de administração escolar, de planejamento, de inspeção, de supervisão, de orientação e de coordenação educacionais, bem como assessoramento técnico e avaliação de ensino e pesquisa; e b) regulamentadas do exercício da profissão na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, exceto na modalidade de docência. 15.29 Para comprovação de Exercício Profissional não docente na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, alínea "I" do subitem 15.22 deste Edital, serão aceitas imagens legíveis dos seguintes documentos originais: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação com foto e dados pessoais, e a página que conste o registro do contrato, que demonstre, de forma expressa, a atuação não docente na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA). Caso a CTPS não informe expressamente, deverá ser anexada declaração ou certidão do contratante, com data e assinatura do responsável pela emissão, indicando de forma expressa a atuação de não docência na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA); b) declaração ou certidão do contratante, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa, a atuação não docente na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA); c) contrato de prestação de serviços, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa, a atuação não docente na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA). 15.30 Para as alíneas "G", "H" e "I" do subitem 15.22 deste Edital, a contagem de tempo de experiência será realizada pelo somatório dos meses efetivamente trabalhados pela/o candidata/o no exercício das atividades correspondentes. Períodos de trabalho concomitantes, quando referentes à mesma alínea, não serão acumulados para fins de contagem de tempo. 15.31 Para fins de comprovação da publicação de livro relacionada à área de atuação para a qual se concorre neste Concurso Público, no campo da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica, conforme a alínea "J" do subitem 15.22 e deste Edital, a/o candidata/o deverá apresentar imagens legíveis da capa do livro, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN. 15.32 Para fins de comprovação da publicação de capítulo de livro ou de trabalhos publicados em periódicos indexados, relacionada à área de atuação para a qual se concorre neste Concurso Público, no campo da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica, conforme a alínea "K" do subitem 15.22 deste Edital, a/o candidata/o deverá apresentar: a) imagens legíveis do capítulo, da capa do livro, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN; ou b) imagens legíveis do trabalho, da capa do periódico, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISSN. 15.33 Para fins de comprovação da publicação de livro em área do conhecimento distinta da área de atuação para a qual se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica, conforme a alínea "L" do subitem 15.22 deste Edital, a/o candidata/o deverá apresentar imagens legíveis da capa do livro, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN. 15.34 Para fins de comprovação da publicação de capítulo de livro ou de trabalhos publicados em periódicos indexados, em área do conhecimento distinta da área de atuação para a qual se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica, conforme a alínea "M" do subitem 15.22 deste Edital, a/o candidata/o deverá apresentar: a) imagens legíveis do capítulo, da capa do livro, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN; ou b) imagens legíveis do trabalho, da capa do periódico, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISSN. 15.35 Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado, salvo quando publicados em inglês ou espanhol. 15.36 Será computado uma única vez o mesmo trabalho apresentado como título para os itens "J" e "K", assim como, para os itens "L" e "M" da tabela do subitem 15.22 deste Edital. 15.37 Não serão aceitos outros documentos comprobatórios diferentes daqueles citados nos subitens 15.23, 15.26, 15.27, 15.29, 15.31, 15.32, 15.33 e 15.34 deste Edital. 15.38 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou à insuficiência nas informações constantes nos documentos apresentados, estes poderão ser desconsiderados pela Banca Examinadora. 15.39 A Nota da Prova de Título será a soma dos pontos atribuídos aos critérios descritos no subitem 15.22 deste Edital, expressa com até 02 (duas) casas decimais. Do Resultado da Prova de Títulos. 15.40 O Resultado Preliminar da Prova de Títulos será divulgado no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br . 15.41 A/O candidata/o que desejar interpor recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Título disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê–lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio do ambiente das inscrições, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br , por meio do CPF e senha cadastrada. 15.42 O pedido de recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Título deverá seguir os procedimentos do item 18 deste edital. 15.43 O Resultado dos recursos ao Resultado Preliminar da Prova de Título e o Resultado Final da Prova de Título serão divulgados no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br. 16. DAS BANCAS EXAMINADORAS 16.1 Em cumprimento da Portaria Nº 1.790/GR, de 26/08/2016, é vedada a participação de pessoas que compõem a banca examinadora que na sua área de atuação no Concurso estejam enquadrados em quaisquer dos requisitos abaixo de suspeição ou impedimento: a) ser ou ter sido cônjuge, companheira/o ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de quaisquer candidatas/os; b) ser ou ter sido orientador/a de candidata/o em trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação dos últimos 5 (cinco) anos; c) participe ou ter participado de grupo de pesquisa com candidata/o ou que tenha com ela/e trabalho em coautoria dos últimos 5 (cinco) anos; d) ser sócio ou associada/o de candidata/o ou do respectivo cônjuge ou companheira/o em qualquer empreendimento; e) estar litigando judicialmente ou administrativamente com candidata/o ou com respectivo ou com respectivo cônjuge ou companheira/o; f) ter amizade íntima ou inimizade notória com candidata/o ou com o respectivo cônjuge, companheira/o, ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; g) ter interesse pessoal no resultado do Concurso ou se sujeite à situação de conflito de interesse por sua participação na banca examinadora. 16.2 As Bancas Examinadoras serão designadas por Portaria do Reitor do IFAL e sua publicação ocorrerá após a confirmação das/os inscritas/os. 16.3 As Bancas Examinadoras atuarão na 1ª fase, corrigindo a Questão Dissertativa, bem como nas 2ª e 3ª fases. 16.4 A qualificação acadêmica mínima das/os membras/os da Banca Examinadora deverá ser igual ou superior a qualificação exigida das/os candidatas/os para a área de atuação do Concurso Público. 16.5 As Bancas Examinadoras serão constituídas por 7 (sete) membras/os, pertencentes aos quadros do IFAL ou de outra Instituição Federal, organizadas de modo a seguir: a) 2 (duas/dois) docentes da área de atuação, Membra/o 1 e Membra/o 2, para atuar na 1ª fase, corrigindo a Questão Dissertativa, bem como na 2ª e na 3ª fase; b) 1 (uma/um) docente da área de atuação, Membra/o 3, convidada/o a critério da COMPEC/IFAL, podendo atuar como docente revisor/a nos recursos ou em qualquer fase do concurso, como suplente de qualquer das/os 2 (duas/dois) docentes da área de atuação; c) 1 (uma/um) docente da área de Língua Portuguesa, Membra/o 4, para atuar exclusivamente na 1ª fase, corrigindo a Questão Dissertativa; d) 1 (uma/um) docente da área de Língua Portuguesa, Membra/o 5, convidada/o a critério da COMPEC/IFAL, podendo atuar como docente revisor/a nos recursos da 1ª fase ou como suplente da/o docente da área de Língua Portuguesa; e) 1 (uma/um) membra/o da área de Pedagogia, Membra/o 6, preferencialmente Pedagoga/o, podendo ser docente ou Técnico/a em Assuntos Educacionais, devendo atuar nas 2ª e 3ª fases; e