DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000041 41 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.5.4.14 Anexar, uma imagem legível do(s) documento(s) que comprove(m) a publicação de capítulo de livro, com ISBN, ou trabalhos publicados em revistas indexadas, com ISSN, nacionais ou internacionais, em outra área de conhecimento, em um único arquivo, nos formatos PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com tamanho máximo de 10 MB. 15.5.4.15 Fazer a checagem para possíveis correções, sendo de total responsabilidade da/o candidata/o o envio correto dos dados e dos documentos. 15.5.4.16 Confirmar o envio dos dados e da documentação. 15.6 O envio da documentação constante do subitem 15.5 deste Edital é de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o. O IFAL não se responsabiliza por documentação não recebida ou por outros fatores que impossibilitem o envio, bem como qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, seja de congestionamento das linhas de comunicação. 15.7 É de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o conferir se as imagens incluídas correspondem corretamente a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens desorganizadas ou que não correspondam à alínea indicada no sistema serão integralmente desconsideradas. 15.8 Serão desconsiderados documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como os que não forem recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores. 15.9 O(s) documento(s) original(is) apresentado(s) no envio da documentação para Prova de Título deverá(ão) ser da/o candidata/o. 15.10 Somente será aceita a documentação encaminhada via sistema, na forma deste Edital. 15.11 Caso a/o candidata/o confirme o envio da documentação, descrita no subitem 15.5 deste Edital, e deseje acrescentar, retirar ou substituir a documentação enviada, deverá efetuar o cancelamento e realizar novo envio, respeitando o período previsto, estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. 15.12 Encerrado o período previsto, estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, o sistema será fechado automaticamente, não sendo permitido novo envio. 15.13 As informações prestadas no sistema do Concurso serão de inteira responsabilidade das/os candidatas/os, dispondo à COMPEC/IFAL o direito de excluí-lo do referido Concurso Público, caso o preenchimento seja feito com dados incorretos, incompletos bem como se forem constatados, durante ou posteriormente ao processo de análise, dados ou/e documentos inverídicos. 15.14 O comprovante de envio da documentação da/o candidata/o estará disponível no endereço eletrônico do certame após a confirmação do envio, sendo de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o a obtenção desse documento. 15.15 A/O candidata/o que não enviar a documentação necessária para Análise de Títulos no período previsto, estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, será atribuída a ela/e a nota 0,00 (zero). Verificação da Autenticidade da documentação enviada para Análise de Títulos. 15.16 As/Os candidatas/os aprovados/os na 1ª Fase serão convocadas/os para Verificação da Autenticidade da documentação anexada no ambiente do sistema disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, a qual será utilizada para a Análise de Títulos. 15.17 A verificação da autenticidade da documentação anexada no ambiente do sistema ocorrerá durante a realização da Prova da 2ª Fase, especificamente no local e momento do confinamento das/os candidatas/os. 15.18 Ao ser convocada/o, a/o candidata/o deverá apresentar o original de toda a documentação comprobatória anexada no ambiente do sistema, que serão usados para Análise de Títulos. 15.19 No período de verificação da autenticidade da documentação enviada para Análise de Títulos, a/o candidata/o não poderá substituir ou entregar documentos e títulos diferentes daqueles anexados no ambiente do sistema. 15.20 Documentos e títulos não conferidos pela COMPEC/IFAL serão descartados pela Banca Examinadora. 15.21 A/O candidata/o que não realizar a conferência da documentação enviada para Análise de Títulos, mesmo que tenha enviado a documentação pelo sistema, será atribuída a ela/e a nota 0,0 (zero). Análise da documentação enviada para Análise de Títulos. 15.22 A Análise de Títulos terá caráter classificatório, com pontuação máxima de 50,0 (cinquenta) pontos. Para efeito da Análise de Títulos, os valores a serem atribuídos serão os seguintes: . .Fo r m a ç ã o .Item .At i v i d a d e .Pontos Por Item .Pontuação Máxima Por Item .Pontuação Máxima . .1. Título acadêmico na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica. .A .Diploma ou declaração de conclusão do curso de Doutorado na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida e registrada pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. .15,00 (quinze) .15,00 (quinze) .50,00 (cinquenta) . . .B .Diploma ou declaração de conclusão do curso de Mestrado na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida e registrada pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. .10,00 (dez) . . . . .C .Certificado ou declaração de conclusão do curso de Especialização na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida e registrada pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. .5,00 (cinco) . . . .2. Título acadêmico em área do conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica. .D .Diploma ou declaração de Conclusão do Curso de Doutorado em área do conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida e registrada pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. .5,00 (cinco) .5,00 (cinco) . . . .E .Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado em área do conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida e registrada pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. .3,00 (três) . . . . .F .Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em área do conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida e registrada pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. .1,00 (um) . . . .3. Experiência Profissional .G .Documento(s) que comprove(m) Experiência Profissional em Docência na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica. .0,50 (meio) por 6 (seis) meses completos. .15,00 (quinze) . . . .H .Documento(s) que comprove(m) Experiência Profissional em Docência em área de conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica. .0,25 (vinte e cinco centésimos) por 6 (seis) meses completos. .5,00 (cinco) . . . .I .Documento(s) que comprove(m) Experiência Profissional não Docente na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público. .0,25 (vinte e cinco centésimos) por 6 (seis) meses completos. .5,00 (cinco) . . .4. Produção Acadêmica na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica. .J .Publicação de livro, com ISBN, em idioma nacional ou estrangeiro, relacionado à área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, no campo da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica. .0,50 (meio) por publicação. .2,00 (dois) . . . .K .Publicação de capítulo de livro, com ISBN, ou de trabalhos publicados em revistas indexadas, com ISSN, em idioma nacional ou estrangeiro, relacionado à área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, no campo da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica. .0,25 (vinte e cinco centésimos) por publicação. .1,00 (um) . . .5. Produção Acadêmica em área do conhecimento distinta da área de atuação para a qual se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica. .L .Publicação de livro, com ISBN, em idioma nacional ou estrangeiro, em área do conhecimento distinta da área de atuação para a qual se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica. .0,50 (meio) por publicação. .1,50 (um e meio) . . . .M .Publicação de capítulo de livro, com ISBN, ou de trabalhos publicados em revistas indexadas, com ISSN, em idioma nacional ou estrangeiro, em área do conhecimento distinta da área de atuação para a qual se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica. .0,10 (um décimo) por publicação. .0,50 (meio) . 15.22.1 A área de atuação a que se concorre neste Concurso Público é aquela descrita na quarta coluna do Quadro 2 do subitem 2.1 deste Edital. 15.22.2 A/O candidata/o, ao apresentar os títulos, não deve confundir a titulação acadêmica na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público com a habilitação exigida para a posse, descrita na sexta coluna do Quadro 2 do subitem 2.1 deste Edital. 15.23 Para comprovação da Titulação Acadêmica em nível de Pós-graduação, especificada nas alíneas "A", "B", "C", "D", "E" e "F" do subitem 15.22 deste Edital, somente serão aceitos Diplomas, Certificados ou Declarações/Certidões de Conclusão do Curso em nível de Pós-Graduação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. 15.23.1 A Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso em nível de Pós-Graduação, emitida por Instituição de Ensino Superior, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, deve informar que a/o candidata/o é concluinte, que não apresenta nenhuma pendência para conclusão do curso e que aguarda a emissão e o registro do Diploma ou Certificado, bem como do Histórico Final. 15.23.2 Para a comprovação da titulação acadêmica na área de atuação do concurso público, especificada nas alíneas "A", "B" e "C" do subitem 15.22 deste Edital, somente serão aceitos documentos comprobatórios (Certificado, Diploma ou declaração/certidão) que contenham, de forma expressa, a área de atuação a que se concorre neste concurso público ou a indicação do termo "Educação" ou do termo "Educação Profissional e Tecnológica". Na ausência de indicação expressa, sem possibilidade de revisão, caberá à banca examinadora avaliar se a titulação na área de formação apresentada está diretamente relacionada à área de atuação a que se concorre neste concurso público ou à Educação.