DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000040 40 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .POSTURA PROFISSIONAL DOCENTE .CR16: Clareza na comunicação (Adequação, Fluência e Dicção). .Ponto dado pela/o Membra/o 1 .Ponto dado pela/o Membra/o 2 .Ponto dado pela/o Membra/o 6 . . .CR17: Postura na condução da aula. .Ponto dado pela/o Membra/o 1 .Ponto dado pela/o Membra/o 2 .Ponto dado pela/o Membra/o 6 . . .CR18: Interação com a turma. .Ponto dado pela/o Membra/o 1 .Ponto dado pela/o Membra/o 2 .Ponto dado pela/o Membra/o 6 . . .NOTA 1 - Soma dos pontos obtidos da/o membra/o 1 .NOTA 2 - Soma dos pontos obtidos da/o membra/o 2 .NOTA 3 - Soma das notas obtidas da/o membra/o 6 14.30.2 A Nota de cada membra/o da Banca Examinadora, referente Prova Prática, será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação, descritos no subitem 14.28.2 deste Edital, conforme quadro a seguir: . .Para as Ofertas Música: Clarinete, Saxofone e Trombone . .EXECUÇÃO INSTRUMENTAL .Critérios de Correção .Pontuação .Pontuação . . .CR19: Demonstração de conhecimento e domínio da técnica instrumental. .Ponto dado pela/o Membra/o 1 .Ponto dado pela/o Membra/o 2 . . .CR20: Evidência de conhecimento estilístico aplicado à execução instrumental. .Ponto dado pela/o Membra/o 1 .Ponto dado pela/o Membra/o 2 . . .NOTA 1 - Soma dos pontos obtidos da/o membra/o 1 .NOTA 2 - Soma dos pontos obtidos da/o membra/o 2 . .Para a Oferta Música . .ELABORAÇÃO DE ARRANJO .Critérios de Correção .Pontuação .Pontuação . . .CR19: Harmonização da melodia apresentada, observando-se o encadeamento adequado dos acordes e a correta condução das vozes. .Ponto dado pela/o Membra/o 1 .Ponto dado pela/o Membra/o 2 . . .CR20: Emprego adequado da tessitura ideal dos instrumentos musicais requeridos, assim como de suas respectivas transposições. .Ponto dado pela/o Membra/o 1 .Ponto dado pela/o Membra/o 2 . . .CR21: Análise da textura musical e do colorido sonoro adotados no arranjo; .Ponto dado pela/o Membra/o 1 .Ponto dado pela/o Membra/o 2 . . .NOTA 1 - Soma dos pontos obtidos da/o membra/o 1 .NOTA 2 - Soma dos pontos obtidos da/o membra/o 2 14.31 A Nota da Prova de Desempenho Didático e Prática será o somatório da Nota da Prova de Desempenho Didático e Prática com a Nota da Prova Prática, onde: I. A Nota da Prova de Desempenho Didático é a média aritmética das 3 (três) notas descritas no subitem 14.30.1 deste Edital, dadas pelas/os membras/os que compõem a Banca Examinadora, Membra/o 1, Membra/o 2 e Membra/o 6, expressa com até 2 (duas) casas decimais, com arredondamento. II. A Nota da Prova Prática é a média aritmética das 2 (duas) notas descritas no subitem 14.30.2 deste Edital, dadas pelas/os membras/os que compõem a Banca Examinadora, Membra/o 1 e Membra/o 2, expressa com até 2 (duas) casas decimais, com arredondamento. 14.32 Os pontos atribuídos aos critérios descritos no subitem 14.28 deste Edital, dados pelas/os membras/os que compõem a Banca Examinadora, não serão revisados, exceto em casos de erro de digitação ou erros graves realizados pela Banca Examinadora. Do Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prática. 14.33 O Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e Prática será divulgado na data prevista no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL( http://concurso.ifal.edu.br ). 14.34 Serão publicados, acompanhado do Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e Prática, os pontos atribuídos aos critérios descritos no subitem 14.28 deste Edital, conforme avaliação das/os membras/os da Banca Examinadora. 14.35 Nenhuma informação, além daquela prevista no subitem 14.34 deste Edital, será disponibilizada às/aos candidatas/os, incluindo explicações detalhadas das/os membras/os da Banca Examinadora sobre os parâmetros utilizados para a definição das pontuações atribuídas em suas avaliações. 14.36 A/O candidata/o que desejar interpor recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e Prática disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê–lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio do ambiente das inscrições, no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL( http://concurso.ifal.edu.br), por meio do CPF e senha cadastrada. 14.37 O pedido de recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e Prática deverá seguir os procedimentos do item 18 deste Edital. 14.38 O Resultado dos recursos ao Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e Prática e o Resultado Final da Prova de Desempenho Didático e Prática serão divulgados na data prevista no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL( http://concurso.ifal.edu.br). 14.39 Será reprovada/o na 2ª fase (Prova de Desempenho Didático e Prática) e eliminada/o do Concurso Público a/o candidata/o que: a) não entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 3 (três) vias; b) não observar o tempo mínimo e máximo para Prova de Desempenho Didático e Prática; c) obtiver uma Nota da Prova de Desempenho Didático e Prática inferior de 78,00 (setenta e oito) pontos, o que equivale a 60% (sessenta por cento) do total de pontos válidos; d) não comparecer a Prova de Desempenho Didático e Prática. 14.40 A eliminação de candidata/o, conforme descrito no subitem 14.39 deste Edital, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatas/os não convocadas/os para realizar Prova de Desempenho Didático e Prática. 15. 3ª FASE - PROVA DE TÍTULOS 15.1 A 3ª fase deste Concurso Público será executada Comissão Permanente de Concurso - COMPEC/IFAL, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL. 15.2 Na data prevista no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, as/os candidatas/os classificadas/os na 1ª fase, serão convocadas/os para realizar o envio on-line dos Títulos (Prova de Títulos - 3ª Fase) e apresentar presencial os originais dos Títulos (Prova de Títulos - 3ª Fase). 15.3 A 3ª fase (Prova de Títulos) será constituída por 3 (três) etapas: a) Etapa 1: Envio dos arquivos digitais da documentação para Análise de Títulos; b) Etapa 2: Verificação da Autenticidade da documentação enviada para Análise de Títulos; c) Etapa 3: Análise da documentação enviada para Análise de Títulos. Envio da Documentação para Análise de Títulos. 15.4 As/Os candidatas/os convocadas/os deverão obrigatoriamente enviar no período previsto, estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, a documentação necessária para Análise de Títulos, exclusivamente no ambiente do sistema disponibilizado no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br), por meio do CPF e senha cadastrada. 15.5 Para as/os candidatas/os realizarem envio da documentação necessária para Análise de Títulos deverão obedecer aos seguintes passos e orientações: Passo 1 - CADASTRO DE DADOS PESSOAIS (CASO SEJA O PRIMEIRO ACESSO). 15.5.1 Acessar o sistema disponibilizado no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br). 15.5.2 No primeiro acesso ao sistema, a/o candidata/o deverá obrigatoriamente preencher o cadastro com as seguintes informações: Informações básicas (CPF, Nome Completo, Data Nascimento, Sexo, Etnia, Estado de Nascimento, e Cidade de Nascimento), Informações para contato (Telefone, E-mail e Endereço) e Informações de acesso (Senha). 15.5.3 O número do CPF informado deve ser o da pessoa candidata e não de terceiros (como pais, responsáveis ou outras pessoas). Passo 2 - ENVIO DOS ARQUIVOS DIGITAIS DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS. 15.5.4 A/O candidata/o, com o cadastro realizado, deverá: 15.5.4.1 Acessar e logar no sistema disponibilizado no endereço http://concurso.ifal.edu.br. 15.5.4.2 Selecionar a opção campus: IFAL. 15.5.4.3 Selecionar a oferta (Cargo/Área) que está concorrendo. 15.5.4.4 Informar TODAS as possíveis pontuações esperadas pela/o candidata/o, expressas em números com 02 (duas) casas decimais, conforme subitem 15.22 deste Edital, que serão verificadas pela Banca Examinadora, baseado nos documentos apresentados pela/o candidata/o. . .Item .Pontuação Esperada em Número . .1. Título acadêmico na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica. .A ou B ou C . . .2. Título acadêmico em área do conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica. .D ou E ou F . . .3. Experiência Profissional. .G . . . .H . . . .I . . .4. Produção Acadêmica na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica. .J . . . .K . . .5. Produção Acadêmica em área do conhecimento distinta da Educação, da Educação Profissional e Tecnológica e da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público. .L . . . .M . 15.5.4.5 Anexar, obrigatoriamente, uma imagem legível do documento oficial de identificação original (frente e verso, se houver), que contenha o número do CPF, em um único arquivo, nos formatos PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com tamanho máximo de 10 MB. 15.5.4.6 Anexar, uma imagem legível do(s) documento(s) que comprove(m) Título acadêmico na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, em um único arquivo, nos formatos PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com tamanho máximo de 10 MB. 15.5.4.7 Anexar, uma imagem legível do(s) documento(s) que comprove(m) Título acadêmico em área do conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica, em um único arquivo, nos formatos PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com tamanho máximo de 10 MB. 15.5.4.8 Anexar, uma imagem legível do(s) documento(s) que comprove(m) Experiência Profissional em Docência na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, em um único arquivo, nos formatos PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com tamanho máximo de 10 MB. 15.5.4.9 Anexar, uma imagem legível do(s) documento(s) que comprove(m) Experiência Profissional em Docência em área de conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica, em um único arquivo, nos formatos PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com tamanho máximo de 10 MB. 15.5.4.10 Anexar, uma imagem legível do(s) documento(s) que comprove(m) Experiência Profissional não Docente na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, em um único arquivo, nos formatos PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com tamanho máximo de 10 MB. 15.5.4.11 Anexar, uma imagem legível do(s) documento(s) que comprove(m) a publicação de livro em idioma nacional ou internacional, com ISBN, na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, em um único arquivo, nos formatos PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com tamanho máximo de 10 MB. 15.5.4.12 Anexar, uma imagem legível do(s) documento(s) que comprove(m) a publicação de capítulo de livro, com ISBN, ou trabalhos publicados em revistas indexadas, com ISSN, nacionais ou internacionais, na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, em um único arquivo, nos formatos PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com tamanho máximo de 10 MB. 15.5.4.13 Anexar, uma imagem legível do(s) documento(s) que comprove(m) a publicação de livro em idioma nacional ou internacional, com ISBN, em outra área de conhecimento, em um único arquivo, nos formatos PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com tamanho máximo de 10 MB.