DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000002 2 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 ANEXO II EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DE TERMO DE PARCERIA Nome do Órgão Público .................................................................................................... Custo do projeto: ............................................................................................................... Local de realização do projeto: ......................................................................................... Data de assinatura do TP: ......./......./....... Início do projeto: ......./......./....... Término: ......./......./....... Objetivos do projeto:........................................................................................................... Resultados alcançados:......................................................................................................... Custos de Implementação do Projeto:................................................................................ Categorias de despesa Previsto Realizado Diferença: ....................................................... ................................................................................................................................................ Presidência da República CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo § 3º e pelo inciso XI do art. 2º da Portaria nº 725, de 23 de julho de 2025, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Art. 1º Efetivar, na forma do anexo a esta Portaria, a permuta da estrutura de Cargos em Comissão Executivos e das Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, consoante os termos a seguir: I - A permuta de um Cargo em Comissão Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Recursos Logísticos da Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, por uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Produção Gráfica da Coordenação de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. Art. 2º A permuta de que trata o art. 1º será refletida no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Executivo e das Funções de Comissionadas Executivas da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sete dias úteis contados da data de sua publicação. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA ANEXO REALOCAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTA NA ALÍNEA "A" DO ANEXO VI DO DECRETO Nº 12.604, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. . U N I DA D E .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . .Q U A N T I DA D E .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E .Q U A N T I DA D E .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E . .COORDENAÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO .01 .CO O R D E N A D O R .CCE 1.10 .01 .CO O R D E N A D O R .FCE 1.10 . .COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO GRÁFICA DA COORDENAÇÃO-GERAL DE PUBLICAÇÃO, PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO .01 .CO O R D E N A D O R .FCE 1.10 .01 .CO O R D E N A D O R .CCE 1.10 S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 207, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Efetiva a realocação de Cargo Comissionado Executivo e Função Comissionada Executiva no âmbito do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, as seguintes realocações: I - de uma Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto da Secretaria Nacional de Participação Social, código FCE 3.13, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Participação Social, com a alteração da Categoria 3 (Direção de Projetos) para a Categoria 1 (Direção), com a denominação de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13; e II - de um cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete do Gabinete da Secretaria Nacional de Participação Social, código CCE 1.13, para a Secretaria Nacional de Participação Social, com a alteração da Categoria 1 (Direção) para Categoria 3 (Direção de Projetos), com a denominação de Gerente de Projeto, código CCE 3.13. Art. 2º As realocações de que trata o art. 1º serão refletidas nas alterações do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 3º As realocações serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. GUILHERME BOULOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 1.127, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.073217/2025-75, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JESSICA POSSAMAI ADÃO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 10392-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Nova Veneza e Palhoça, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1038, de 21 de Outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.128, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.006136/2026-41, resolve: T OT A I S : Nome da Parceira: ............................................................................................................... Endereço: .............................................................................................................................. Cidade: ..................................................... UF: ............ CEP: ............................................... Tel.: .................................... E-mail: ...................................................................................... Nome do responsável pelo projeto: .................................................................................... Cargo/Função: ........................................................................................................................