DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000003 3 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA CADORE, inscrita no CRMV-SC sob o nº 7988, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha e Peru), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Guatambú, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Jardinópolis, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Saltinho, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 551, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ - SFA/CE, no uso das Atribuições Que Lhe Confere O Art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Aprovado Pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018, Publicada No Diário Oficial da União de 13 de Abril de 2018, e No Uso da Competência Que Lhe Confere A Portaria de Pessoal Se/Mapa nº 1.722, de 21 de Novembro de 2025, Publicada No Diário Oficial da União de 25 de Novembro de 2025, Resolve: Art. 1º - Atualizar A Habilitação do Médico Veterinário, Antonio Davidson Pontes Castro, Crmv-Ce nº 03400, Para Fins de Emissão de Guia de Trânsito Animal - Gta, Para Aves, Aves Silvestres e Ruminantes, Em Eventos Com Aglomeração de Animais, Nos Municípios de Fortaleza e Cascavel/Ce, e Para Peixes Ornamentais No Município de Fortaleza/Ce, Conforme O Processo nº 21014.002786/2025-87, Observadas As Normas e os Dispositivos Legais Em Vigor, Nos Termos da Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013. Art. 2º - Ficam Revogadas A Portaria nº 377, de 7 de Outubro de 2024, e A Portaria nº 549, de 16 de Janeiro de 2026, Publicada Na Seção 1, Página 4. MANOELA SIQUEIRA PIMENTA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 477, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.000314/2026-31, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 161/2026 o(a) Médico(a) Veterinário(a)KIM BORJA ULFELDT, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4941, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.05596/2026-51, resolve: Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a) médico(a) veterinário(a) BRENA REZENDE DE SOUSA, inscrita no CRMV-MA sob o nº 2911, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do M A R A N H ÃO. Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no art. 10 inciso I da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 881 - Art.1º Cancelar a habilitação concedida a médica veterinária MARIA DO CARMO BOCHIO CAMPESTRINI, inscrita no CRMV-PR sob o nº 4194, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.043442/2025-90). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1111, de 17 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 887 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário RONALDO ISAIAS MARTIGNAGO, inscrito no CRMV-PR sob o nº 4096, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.008307/2017-98). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 288, de 16 de junho de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no art. 10 inciso I da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 884 - Art.1º Cancelar a habilitação concedida ao médico veterinário VINICIUS SILVA SCHWENDLER, inscrito no CRMV-PR sob o nº 11882, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.043335/2025-61). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 427, de 16 de setembro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 885 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária BARBARA HOELSCHER, inscrita no CRMV-PR sob o nº 15321, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.004161/2022-79). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 491, de 23 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 886 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária MARIA EDUARDA DE ANDRADE PIMENTA, inscrita no CRMV-PR sob o nº 25499, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.020235/2025-67). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 581, de 25 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 911 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALICE RIBEIRO FACCIO VIANA, inscrita no CRMV-PR sob nº 20704, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001094/2026-64). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 912 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL PESSOA MADER, inscrito no CRMV-PR sob nº 6542, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos e aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001130/2026-90). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 913 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GIOVANNI DE ARAUJO PARENTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 16217, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001381/2026-74). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 2287 de 17 de maio de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.000134/2026-31, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária TAISSA SAMPAIO DE ALENCAR, inscrita no CRMV-PE sob o nº 05138-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO