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Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 39

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000039 39 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MEC Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Prorroga, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Educação, os efeitos da Portaria nº 2, de 13 de dezembro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD-GM 2025. O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e suas alterações, resolve: Art. 1º Ficam prorrogados, por mais doze meses, os efeitos da Portaria GM/MEC nº 2, de 13 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANGELO VINICIUS RODA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS CAMPUS COARI PORTARIA Nº 13-GDG/CCO/IFAM, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS/IFAM - CAMPUS COARI, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria No 989-GR/IFAM, de 31/05/2023, publicada no DOU N° 105, de 02/06/2023 - Seção 2, pág. 21, de acordo com a solicitação contida no e-mail, datado de 19/12/2025, resolve: I. PRORROGAR, por 12 (doze) meses a partir de 16/01/2026, o prazo de validade do Edital de Homologação, publicado no DOU no 12, de 17/01/2025, Seção 3, página 45, que trata do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, objeto do Edital nº 9/2024/GDG/CCO/IFAM, de 09/12/2024, publicado no DOU no 243, Seção 3, pág. 36; ELDER MORIZ CORREA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 51, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29- 04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025, Seção 2, página 01, e, de acordo com o Processo Administrativo nº 23223.000154/2026-20, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró–Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: ALOCAR a Função Gratificada – nível 1 (FG–01), na Coordenação de Ações Inclusivas, código SIORG 267351, em substituição à Função Gratificada –nível 2 (FG–02). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 26-01-2026. VALDIR JOSÉ DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, e considerando os termos do Art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, dos artigos 7º e 89 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, do Art. 62 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, da Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, da Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025 e da Portaria nº 780, de 10 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Publicar os resultados do Conceito Enade para os cursos de Medicina referentes ao ano de 2025, conforme Anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Conceito Enade para os Cursos de Medicina 2025 . .CÓDIGO DA IES .CÓDIGO DO CURSO .CONCEITO ENADE 2025 - MEDICINA . .1 .1261972 .4 . .1 .12 .4 . .2 .140 .4 . .3 .1108153 .5 . .3 .303 .5 . .4 .5001406 .SC . .4 .389 .3 . .5 .1342610 .4 . .5 .484 .4 . .6 .103596 .5 . .7 .90091 .5 . .8 .1068548 .5 . .9 .758 .4 . .10 .1059179 .3 . .10 .868 .4 . .11 .1200712 .3 . .12 .1026 .4 . .13 .1107 .4 . .14 .1397773 .3 . .17 .1439 .5 . .18 .1518 .3 . .19 .1629 .4 . .20 .1725 .4 . .21 .1879 .5 . .23 .1399487 .3 . .24 .49910 .5 . .29 .66248 .5 . .30 .64918 .3 . .30 .2304 .3 . .32 .2348 .4 . .38 .2392 .4 . .38 .1272168 .5 . .38 .101228 .3 . .40 .1187646 .4 . .47 .1458090 .4 . .54 .2695 .5 . .55 .1404416 .5 . .55 .2918 .5 . .55 .5000841 .5 . .56 .3148 .5 . .57 .3418 .5 . .60 .1314146 .5 . .68 .1453564 .2 . .71 .72417 .4 . .76 .3677 .3 . .80 .1385521 .4 . .81 .20058 .3 . .82 .69624 .4 . .83 .19434 .4 . .87 .5001450 .3 . .93 .4082 .5 . .107 .120983 .4 . .107 .1216474 .4 . .124 .87941 .3 . .138 .19850 .4 . .140 .4503 .3 . .143 .20360 .4 . .149 .4720 .5 . .163 .18594 .3 . .163 .1399482 .1 . .163 .5001183 .3 . .192 .5345 .4 . .203 .1455021 .3 . .208 .1427419 .2 . .208 .18447 .4 . .217 .1295813 .3 . .222 .5000978 .4 . .224 .5909 .4 . .226 .5920 .3 . .271 .1408262 .4 . .271 .1408261 .3 . .271 .6496 .4 . .284 .6711 .3 . .295 .91399 .3 . .307 .7105 .2 . .308 .65924 .1 . .316 .1399478 .3 . .316 .1397772 .3 . .316 .1390317 .2 . .316 .82224 .3 . .316 .1397771 .2 . .316 .1399479 .3 . .319 .65114 .1 . .330 .7414 .2 . .330 .19294 .2 . .338 .1399488 .4 . .338 .1399489 .3 . .338 .1108281 .3 . .349 .100688 .3 . .351 .7676 .4 . .352 .1190667 .2 . .353 .7705 .4 . .367 .7837 .5 . .375 .74655 .2 . .384 .108884 .4 . .385 .5000979 .3 . .398 .1483768 .4 . .398 .5000001 .3 . .402 .1135207 .4 . .403 .48854 .4 . .409 .1276878 .5 . .409 .8437 .4 . .409 .1183958 .5 . .415 .8554 .5 . .417 .57402 .2 . .420 .8698 .2 . .423 .1399485 .4 . .426 .1183313 .3 . .431 .8960 .5 . .434 .1136509 .2 . .437 .1399481 .2 . .441 .1399287 .1 . .449 .9326 .2 . .466 .1399477 .2 . .466 .100956 .2 . .466 .1408259 .2 . .472 .75821 .2 . .472 .18605 .2 . .475 .9772 .3 . .480 .9805 .2 . .482 .38071 .4 . .489 .9988 .2 . .490 .9996 .3 . .494 .20249 .3 . .494 .97679 .3 . .496 .5000933 .4 . .501 .10224 .4 . .506 .10289 .2 . .513 .1102360 .2 . .521 .10591 .1 . .527 .84408 .3 . .532 .1457503 .3 . .534 .11114 .4 . .546 .11233 .4 . .547 .11316 .4 . .548 .11446 .4