DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000049 49 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 137, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Divulga o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL), referente ao 3º quadrimestre de 2025 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e registradas no SIORG conforme Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal; Considerando o disposto na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências; Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; e Considerando a Portaria nº 989, de 14 de junho de 2024, da STN, que aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais; resolve: Art. 1º Publicar o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 3º quadrimestre de 2025, período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, cujo valor correspondeu a R$ 1.517.735.496.759,09 (um trilhão, quinhentos e dezessete bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e nove centavos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2025 ATÉ DEZEMBRO/2025 RREO - Anexo 3 (LRF, art. 53, inciso I) R$ milhares EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES T OT A L P R E V I S ÃO ES P EC I F I C AÇ ÃO Ú LT I M O S AT U A L I Z A DA . .JA N / 2 5 .FEV/25 .MAR/25 .ABR/25 .MAI/25 .JUN/25 .JUL/25 .AG O / 2 5 .SET/25 .OUT/25 .N OV / 2 5 .D EZ / 2 5 .12 MESES EXERCÍCIO3 RECEITA CORRENTE (I)1 324.702.093 208.145.710 218.437.588 261.594.835 233.012.676 229.304.363 260.989.275 218.958.576 223.586.558 274.844.093 229.445.061 298.777.991 2.981.798.817 3.003.607.096 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 135.320.236 78.845.721 82.938.158 102.034.755 95.314.352 90.108.070 95.280.546 76.848.629 80.911.877 106.811.301 87.810.200 114.267.855 1.146.491.701 1.115.815.358 Receita de Contribuições 142.893.185 108.186.094 113.345.974 122.324.852 109.830.886 112.559.111 126.305.894 119.580.721 118.750.071 134.040.829 120.585.775 159.480.849 1.487.884.240 1.507.237.462 Receita Patrimonial 22.687.326 13.549.332 14.857.943 27.322.253 21.422.917 13.664.619 19.726.774 20.262.380 14.986.710 23.468.262 13.130.860 23.514.976 228.594.351 210.641.824 Receita Agropecuária 1.310 2.242 2.135 1.413 1.734 2.262 2.487 2.493 1.596 1.599 570 4.425 24.266 22.955 Receita Industrial 1.806.178 894.928 1.633.672 2.623.997 1.389.765 1.016.274 1.757.385 1.809.389 1.853.508 3.509.415 2.108.569 1.954.547 22.357.628 14.543.836 Receita de Serviços 12.974.884 2.763.716 2.958.991 4.036.641 3.484.338 3.452.350 14.961.750 2.790.969 3.852.957 3.956.120 3.507.890 3.712.869 62.453.475 56.424.088 Transferências Correntes 14.109 97.819 14.149 18.552 14.552 30.823 18.970 77.066 19.943 -17.585 -14.182 8.710 282.925 278.511 Receitas Correntes a Classificar2 792 1.610 15 -715 -1.698 7 436 -472 864 -170 -641 -140 -113 0 Outras Receitas Correntes 9.004.073 3.804.247 2.686.551 3.233.087 1.555.831 8.470.848 2.935.033 -2.412.597 3.209.032 3.074.322 2.316.018 -4.166.100 33.710.345 98.643.061 DEDUÇÕES (II) 90.970.976 121.405.869 107.050.672 108.818.618 121.874.555 119.568.522 113.045.512 119.837.942 116.284.455 113.320.128 123.012.772 208.873.298 1.464.063.320 1.476.750.407 Transf. Constitucionais e Legais 24.739.112 57.123.456 41.719.640 43.086.150 55.708.635 52.735.301 46.266.225 48.565.424 46.815.394 43.131.933 54.875.164 105.890.837 620.657.272 638.684.048 Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social 55.255.394 54.058.241 54.649.000 54.557.191 55.722.825 55.838.941 55.370.053 59.572.180 57.701.690 57.851.580 58.181.882 90.014.397 708.773.374 696.946.985 Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 537.616 1.481.594 1.321.319 1.608.549 1.544.092 1.612.997 1.559.401 1.603.633 1.521.724 1.523.541 1.903.760 2.764.297 18.982.523 18.938.772 Compensação Financeira RGPS/RPPS 22.389 11.380 6.794 35.521 7.417 8.056 21.603 14.586 13.302 10.680 16.348 15.788 183.866 56.037 Contr. p/ Custeio Pensões Militares 597.047 766.686 768.507 789.742 814.954 804.849 806.035 806.329 807.762 809.772 808.358 989.951 9.569.993 9.154.309 Contribuição p/ PIS/PASEP .9.819.418 .7.964.511 .8.585.412 .8.741.464 .8.076.633 .8.568.378 .9.022.195 .9.275.791 .9.424.581 .9.992.623 .7.227.260 .9.198.027 105.896.291 112.970.257 .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) .233.731.117 .86.739.841 .111.386.916 .152.776.218 .111.138.120 .109.735.841 .147.943.763 .99.120.634 .107.302.103 .161.523.964 .106.432.288 .89.904.692 .1.517.735.497 1.526.856.688 FONTE: SIAFI - S T N / C CO N T / G E I N F 1 Os valores deste anexo levam em consideração apenas os constantes da Categoria Econômica da Receita 1 (Receitas Correntes), excluindo, consequentemente, os movimentos intra-orçamentários, conforme o disposto no artigo 2º, §3º da LRF. 2 A ocorrência de valores negativos no mês refere-se à classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês. 3 A previsão da receita é a constante na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2025, e atualizações posteriores. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL 3º QUADRIMESTRE DE 2025 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I: O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal. DEFINIÇÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF, ART. 2º: Conforme o art. 2º, §3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. A regra de cálculo é a definida pelo art. 2º, IV da Lei. 1. Receita Corrente (LRF, art. 2º, IV) (+) Receita Tributária (+) Receita de Contribuições (+) Receita Patrimonial (+) Receita Industrial (+) Receita Agropecuária (+) Receita de Serviços (+) Transferências Correntes (+) Outras Receitas Correntes 2. Deduções (LRF, art. 2º, IV, alíneas "a" e "c" e §1º) (-) 2.1 Valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal (-) 2.2 Contribuição de que trata o art. 195, I, alínea "a" da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;) (-) 2.3 Contribuição de que trata o art. 195, II, da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;) (-) 2.4 Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social (-) 2.5 Compensação financeira citada no §9º do art. 201 da Constituição Federal (-) 2.6 Contribuição de que trata o art. 239 da Constituição Federal (Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.) (-) 2.7 Despesas em decorrência do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB). ELABORAÇÃO A PARTIR DO TESOURO GERENCIAL - ASPECTOS PRÁTICOS: 1. RECEITA CORRENTE Apura-se o valor das receitas correntes a partir das informações armazenadas no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), que consolida as Contas Contábeis 62120.00.00, que registra as receitas realizadas, 62131.00.00, que deduz as restituições, 62132.00.00, que deduz as retificações, 62133.00.00, que deduz as compensações, 62134.00.00, que deduz os incentivos fiscais, e a 62139.00.00, que computa outras deduções da receita. O valor do movimento líquido mensal para a Categoria Econômica 1 - "Receitas Correntes" é apurado no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com o mês fechado no SIAFI, excluindo automaticamente os valores intra-orçamentários (Categoria Econômica 7 - "Receitas Correntes Intra-Orçamentárias"), em cumprimento ao §3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes origens de receita: Receita Tributária (filtro de Origem da Receita = 1); Receita de Contribuições (filtro de Origem da Receita = 2); Receita Patrimonial (filtro de Origem da Receita = 3); Receita Agropecuária (filtro de Origem da Receita = 4);