DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000050 50 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Receita Industrial (filtro de Origem da Receita = 5); Receita de Serviços (filtro de Origem da Receita = 6); Transferências Correntes (filtro de Origem da Receita = 7); Receitas Correntes a Classificar (filtro de Origem da Receita = 8); e Outras Receitas Correntes (filtro de Origem da Receita = 9). 2. DEDUÇÕES As deduções mencionadas são apuradas conforme especificado abaixo, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados: 2.1 e 2.7 - Transferências Constitucionais e Legais Os valores das transferências constitucionais e legais são calculados a partir do crédito liquidado. Assim, são usados os Itens de Informação DESPESAS LIQUIDADAS (composto pelas Contas Contábeis 62213.03.00, 62213.04.00 e 62213.07.00) e DESPESAS INSCRITAS EM RP NÃO PROCESSADOS (composto pelas Contas Contábeis 62213.05.00 e 62213.06.00). Excluem-se, ainda, os valores de restos a pagar cancelados das transferências constitucionais e legais dos anos anteriores, de acordo com os filtros abaixo, lançados no item RESTOS A PAGAR CANCELADOS (PROC e N PROC) (composto pelas contas contábeis 63191.00.00, 63198.00.00, 63199.00.00, 63291.01.00 e 63291.02.00). As transferências constitucionais e legais são identificadas pelos seguintes parâmetros: a) Programa Governo: 0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica; 2080 - Educação de Qualidade para Todos 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo b) Ação Governo: 0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159); 0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159); 0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89); 0050 - Transferencias do Imposto Sobre Operacoes Financeiras Incidentes Sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal 0051 - Transferencias do Imposto Sobre Operacoes Financeiras Incidentes Sobre o Ouro - Municípios; 00D0 - Apoio Financeiro aos Municipios para Compensacao da Variacao Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participacao dos Municipios -FPM entre os Exercicios de 2008 e 2009; 00G6 - Transferencia a Estados, Distrito Federal e Municipios para Compensacao da Perda de Receita Decorrente da Arrecadacao de ICMS Sobre Combustiveis Fosseis Utilizados para Geracao de Energia Eletrica; 00H6 - Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989); 0169 - Transferências a Estados e Distrito Federal (loterias CEF); 0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º); 0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação; 0546 - Transf. de Cotas-Partes da Comp. Fin. pela Utilização de Rec. Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º); 0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art. 2º); 0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis; 099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº 115/2003); 0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997); 0C03 - Transferências de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39); 0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das Exportações; 0E36 - Comp. da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; 00PX - Transferências de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio; 0C33 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; 006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural; 00QR - Apoio Financeiro da União aos Entes Federativos que recebem o FPM; 00RX - Transf. a E, DF e M de parte dos valores arrecadados com leilões (Lei 12.276/2010, art. 1º); 00S3 - Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 00S7 - Auxilio Financeiro Aos Estados, Ao Distrito Federal E Aos Um 00S8 - Auxílio Financeiro aos Estados, ao DF e aos Municípios - Setor Cultural (MP n. 990/2020) 00SE - Transf. Temporária aos E, DF e Munic. De Acordo ADO n. 25 (LC 176/2020) 00SB - Comp. da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; 00UH - Transferência de Auxílios Financeiros para Estados e Distrito Federal (EC nº 123/2022); c) Modalidade de Aplicação: 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal; e 31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo; 32 - Execução Orçamentária Delegada aos Estados e ao Distrito Federal; 35 - Transferências Fundo a Fundo referentes ao art. 24º da LC nº 141/2012; 36 - Transferências Fundo a Fundo referentes ao art. 25º da LC nº 141/2012; 40 - Transferências a Municípios; 41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo; 42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios; 45 - Transferências a Municípios referentes ao art. 24º da LC nº 141/2012; 46 - Transferências a Municípios referentes ao art. 25º da LC nº 141/2012; 2.2 e 2.3 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social Obtém-se no Tesouro Gerencial os valores computados no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes) e Fonte de Recursos = 054 (Benefícios do Regime Geral de Previdência Social). Nessa fonte, são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores. São excluídas as seguintes Naturezas de Receita: 1990.03.00 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS 1990.03.10 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS 1990.03.11 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Principal 1990.03.12 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros de Mora 1990.03.13 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Dívida Ativa 1990.03.14 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros da Dívida Ativa 1999.03.00 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência 1999.03.01 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Principal 1999.03.02 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Multas e Juros de Mora 1999.03.03 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Dívida Ativa 1999.03.04 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Multas e Juros da Dívida Ativa 2.4 (Civis) - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Obtém-se, no Tesouro Gerencial o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes) e Fontes de Recursos = 055 (Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF) e 056 (Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social da União) na Natureza da Receita 1215.01.16 (Contribuição do Servidor Civil Ativo - Juros). Nessas fontes são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas e juros. 2.4 (Militares) - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares Obtém-se, no Tesouro Gerencial o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), nas seguintes Naturezas de Receita: 1210.05.11 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Principal); 1210.05.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros); 1210.05.13 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa); 1210.05.14 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros da Dívida Ativa); 1215.04.11 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Principal); 1215.04.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Multa/Juros); 1219.11.11 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Principal); 1219.11.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Multa/Juros) 2.5 - Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários Obtém-se, no Tesouro Gerencial, o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com filtro nas seguintes Naturezas de Receita: 1990.03.00 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS 1990.03.10 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS 1990.03.11 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Principal 1990.03.12 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros de Mora 1990.03.13 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Dívida Ativa 1990.03.14 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros da Dívida Ativa 1999.03.00 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência 1999.03.01 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Principal 1999.03.02 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Multas e Juros de Mora 1999.03.03 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Dívida Ativa 1999.03.04 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Multas e Juros da Dívida Ativa 2.6 - Contribuição para o Programa de PIS/PASEP Obtém-se o valor no Tesouro Gerencial somando-se os seguintes filtros: a) todos os valores constantes das Naturezas de Receita: 1210.09.11 (Contribuições para o PIS/PASEP - Principal); 1210.09.12 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas e Juros); 1210.09.13 (Contribuições para o PIS/PASEP - Dívida Ativa); 1210.09.14 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas e Juros da Dívida Ativa); 1210.09.17 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas Div. Ativa); 1210.09.18 (Contribuições para o PIS/PASEP - Juros Dív. Ativa); 1212.XX.XX (Contribuição PIS/PASEP ), e que não tenham sido deduzidas anteriormente. b) todos os valores da Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com Fontes de Recursos = 040 (Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Previdência Social) e 041 (Programas de Desenvolvimento Econômico - BNDES), que não tenham as naturezas de receita listadas no item a) (acima). 3. PREVISÃO DA RECEITA Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as informações constantes na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. No Tesouro Gerencial obtém-se esta informação ao identificar, por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 52110.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 52121.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 52129.00.00 - Anulação da Previsão da Receita. Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.