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Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 52

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000052 52 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 59 - CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A., rio Moji-Guaçu, município de Barrinha/SP, irrigação. Nº 60 - MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A., UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 61 - PAULO EDUARDO GONCALVES JUNIOR e DILNEI SANDER PORTANTIOLO, Lagoa Mirim, município de Arroio Grande/RS, irrigação. Nº 62 - WALTER GOMES VAZ, Arroyo Carpinteria, município de Aceguá/RS, irrigação. Nº 63 - WALTER GOMES VAZ, Arroyo Carpinteria, município de Aceguá/RS, irrigação. Nº 64 - ITALO ANTONIO FUCCI, UHE Ilha Solteira, município de Aparecida do Taboado/MS, aquicultura. Nº 66 - BRASFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, UHE Ilha Solteira, município de Rubinéia/SP, aquicultura. Nº 67 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, UHE Camargos, município de Itutinga/MG, aquicultura. Nº 68 - ANDMA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e JOAO DA CRUZ DE ARAUJO FILHO, rio Piranhas ou Açu, município de Carnaubais/RN, aquicultura. Nº 69 - ALISSON DE FARIA BRAGA, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG, aquicultura. Nº 70 - LEANDSON MADALENO MENDES, rio das Almas, município de Rialma/GO, aquicultura. Nº 72 - VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A., rio Mundaú, município de União dos Palmares/AL , esgotamento sanitário. Nº 73 - MARCO ANTONIO GAZZOLA e SUELY APARECIDA BUZOLIM GAZZOL, rio Tocantins, município de Peixe/TO, irrigação. Nº 74 - NEY CARLOS BARBOSA, UHE São Simão, município de Gouvelândia/GO, irrigação. Nº 75 - VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A., rio Mundaú, município de União dos Palmares/AL , abastecimento público. Nº 76 - FABIO SOUSA SANTOS RIBEIRO, rio Araguaia, município de Brejo Grande do Araguaia/PA, irrigação. Nº 77 - MANOEL CICERO PEREIRA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 78 - DIEGO LOMANTO ANDRADE, rio São Francisco, município de Malhada/BA, irrigação. Nº 79 - ADEMAR MIGLIAVACA, rio São Bartolomeu, município de Cristalina/GO, irrigação. Nº 80 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO, Ribeirão das Antas, município de Poços de Caldas/MG, esgotamento sanitário. Nº 81 - AGROPEU-AGRO INDUSTRIAL DE POMPEU S/A, UHE Três Marias, município de Pompéu/MG, irrigação. Nº 82 - ANA LUCIA LEITE FRANKE, Canal de São Gonçalo, município de Arroio Grande/RS, irrigação. Nº 83 - MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, rio Cuiabá, município de Barão de Melgaço/MT, esgotamento sanitário. Nº 84 - SYNESIO BRANDAO BORGES, UHE Canoas I, município de Itambaracá/PR, irrigação. Nº 85 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, UHE Jupiá, município de Castilho/SP, irrigação. Nº 86 - OCTAVIO LEITE DE MORAES, UHE Porto Primavera, município de Teodoro Sampaio/SP, irrigação. Nº 87 - RAFAEL JATOBA CAVALCANTE, Lagoa do Jequiá, município de Jequiá da Praia/AL, irrigação. Nº 89 - AGUAS DE NORTELANDIA S.A., rio Santana, município de Nortelândia/MT, abastecimento público. Nº 90 - RUBENS DIMAS ZAGO, rio Paraíba do Sul, município de Guaratinguetá/SP, irrigação. Nº 91 - ANTONIO MARTINS BASTOS NETO; LUCIA MARIA PINTO DE CARVALHO E SILVA, rio Quaraí, município de Barra do Quaraí/SP, irrigação. Nº 92 - Joao Erico Silva da Luz, Antonio Augusto Nadal da Luz, Joao Erico Silva da Luz Junior, Sergio Luis Nadal da Luz, Suzana Beatriz Nadal da Luz, rio Quaraí, município de Quaraí/RS, irrigação. Nº 93 - ILARIO LUIZ REFATTI, rio Quaraí, município de Quaraí/RS, irrigação. Nº 94 - LUIZ ALBERTO MARTINI REFATTI, rio Quaraí, município de Quaraí/RS, irrigação. Nº 95 - MIDIAN PEREIRA DE SOUZA SILVA, rio São Francisco, município de Cabrobó/PE, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 65, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu: Revogar a outorga emitida a PEDRO AUGUSTO PEREIRA CASALI, LUCAS FERREIRA DE QUEIROZ PEREIRA, DIOGO PEREIRA DE QUEIROZ CASALI E HUGO FERREIRA DE QUEIROZ PEREIRA, por meio da Resolução ANA nº 1791, de 4 de outubro de 2017, publicada no DOU em 9 de outubro de 2017, seção 1, página 92, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga). O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 236, de 24/12/2024 resolveu emitir as outorgas preventivas de usos de recursos hídricos à: Nº 71 - FARMISA FAZENDAS REUNIDAS MIRANDA S A, rio Paraíba do Sul, município de Campos dos Goytacazes/RJ, irrigação. Nº 88 - PEIROT AGRONEGOCIOS LTDA, rio São Francisco, município de Barra/BA, irrigação. O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 174, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO- OESTE - CONDEL/SUDECO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel nº 169, de 29 de julho de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso III, do referido Regimento Interno, torna público que, em sessão da 25–Reunião Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do Parecer CONDEL/SUDECO nº 15, de 17 de novembro de 2025 e do Processo nº 59800.001511/2025-32, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva, a fim de estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2026, conforme tabela abaixo: . .Reunião .Data .Dia .Local . .26ª Reunião Ordinária .11/3/2026 .Q u a r t a - Fe i r a .Brasília-DF . .27ª Reunião Ordinária .10/6/2026 .Q u a r t a - Fe i r a .Brasília-DF . .28ª Reunião Ordinária .9/9/2026 .Q u a r t a - Fe i r a .Brasília-DF . .29ª Reunião Ordinária .9/12/2026 .Q u a r t a - Fe i r a .Brasília-DF Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 175, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste - FCO no Exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel nº 169, de 29 de julho de 2025, e ao estabelecido no art. 67 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, torna público que, em sessão da 25– Reunião Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59800.000670/2025-10, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, formulado pelo Banco do Brasil, relativo ao exercício de 2024, com as recomendações constantes do Parecer Conjunto CONDEL/SUDECO/MIDR N–1/2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 176, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel nº 169, de 29 de julho de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso III, do referido Regimento Interno, torna público que, em sessão da 25–Reunião Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do PARECER CONJUNTO Nº 02/2025/SNFI-MIDR/SUDECO, de 13 de novembro de 2025, e do Processo nº 59800.001511/2025-32, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para o exercício de 2026, formulada pelo Banco do Brasil - BB, com base nas diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, previstas na Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024, pela Portaria MIDR nº 2.518, de 15 de agosto de 2025, e pela Portaria MIDR nº 3.316, de 10 de novembro de 2025, bem como com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Condel, por meio da Resolução CONDEL/SUDECO nº 165, de 29 de julho de 2025; em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO 2024-2027. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 177, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Define o valor mínimo dos projetos assistidos pelo Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2–, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel nº 169, de 29 de julho de 2025, e em observância ao disposto no art. 9º, inciso I, do Anexo do Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, torna público que, em sessão da 25–Reunião Ordinária Conselho, realizada em 2 de dezembro de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do Parecer CONDEL/SUDECO nº 16, de 17 de novembro de 2025, e do Processo nº 59800.001860/2025-54, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar proposta no sentido de fixar o valor mínimo dos projetos assistidos pelo Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por cliente, grupo empresarial ou agropecuário, respeitados os limites de participação dos recursos do Fundo estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN. Art. 2º Fica revogada a Resolução CONDEL/SUDECO nº 135, de 12 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA