Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 55

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000055 55 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 269, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/300 - DPF/NIG/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa VIGFAT VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 10.380.412/0001-58, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6 (seis) Pistolas calibre .380 528 (quinhentas e vinte e oito) Munições calibre .380 6 (seis) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 270, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/907 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 64.911.290/0002-99, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 39 (trinta e nove) Munições calibre 12 18 (dezoito) Munições calibre 16 2 (dois) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 271, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/1000 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa TOTAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.088.000/0001-71, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 180 (cento e oitenta) Munições calibre .380 4 (quatro) Munições calibre 12 4806 (quatro mil e oitocentas e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 272, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/1896 - DPF/SJK/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa SERVIPOL SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 04.145.388/0001-70, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente SOB CONTROLE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ME, CNPJ nº 18.205.296/0001-42: 3 (três) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 60 (sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 273, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/2006 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0006-97, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados2 (dois) Cartuchos de lançamento de dardos energizados VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 274, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/3050 - DPF/CXS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa G&S GARRA ESCOLA DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 92.875.558/0001-39, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1200 (uma mil e duzentas) Munições calibre .380 1200 (uma mil e duzentas) Munições calibre 12 3000 (três mil) Munições calibre 38 8000 (oito mil) Espoletas calibre 38 2500 (dois mil e quinhentos) Gramas de pólvora 8000 (oito mil) Projéteis calibre 38 2000 (duas mil) Espoletas calibre .380 2000 (dois mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 275, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/3074 - DPF/CGE/PB, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 2561 de 19/04/2023 à empresa KAIRÓS SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 09.377.459/0013-17, localizada no Estado de PARAÍBA. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 276, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/3407 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa UZIL CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES - LTDA, CNPJ nº 03.068.922/0001-29, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 12017 (doze mil e dezessete) Munições calibre .380 1267 (uma mil e duzentas e sessenta e sete) Munições calibre 12 50000 (cinquenta mil) Munições calibre 38 120000 (cento e vinte mil) Espoletas calibre 38 10000 (dez mil) Estojos calibre 38 25000 (vinte e cinco mil) Gramas de pólvora 120000 (cento e vinte mil) Projéteis calibre 38 11772 (onze mil e setecentas e setenta e duas) Espoletas calibre .380 11612 (onze mil e seiscentos e doze) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 4/2026/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.000541/2025-27 Obra: "Natal Sangrento" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Natal Sangrento", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP n° 1048 de 15 de outubro de 2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações: a) Foi recebido pedido de revisão da decisão que atribuiu a classificação da obra em voga; b) Foram identificados elementos que ensejassem a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Em que pese o fato de as inúmeras incidências de morte intencional não apresentarem um grafismo demasiadamente elevado, o fato de estarem conjugadas às tendências de crime de ódio e de violência gratuita ou banalização da violência é suficiente para a majoração da gradação etária da obra. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de dezesseis anos", apresentando violência, violência sexual, linguagem imprópria e drogas lícitas. Recomenda-se a sua exibição após as vinte e duas horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 5/2026/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.000027/2025-91 Obra: "Atividade Paranormal: Marcados Pelo Mal " Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Atividade Paranormal: Marcados Pelo Mal", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP n° 1048 de 15 de outubro de 2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações: a) Foi recebido pedido de revisão da decisão que atribuiu a classificação da obra em voga; b) Foram encontrados elementos que ensejassem a alteração da classificação indicativa outrora atribuída. c) Entendeu-se que a apresentação de uma cena agravada de consumo de droga ilícita (16 anos), bem como outra suficientemente impactante de suicídio, foram definidoras para o estabelecimento da classificação etária de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de dezesseis anos", apresentando violência, autoagressão ou suicídio, drogas e conteúdo sexual. Recomenda-se a sua exibição após as vinte e duas horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 6/2026/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.000043/2025-84 Obra: "O Último Caçador de Bruxas" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O Último Caçador de Bruxas", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP n° 1048 de 15 de outubro de 2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações: a) Foi recebido pedido de revisão da decisão que atribuiu a classificação da obra em voga; b) Foram encontrados elementos que ensejassem a alteração da classificação indicativa outrora atribuída. c) Entendeu-se que, apesar do contexto fantasioso da narrativa, a pujança visual dos critérios de medo ou tensão intensos e de algumas das incidências de morte intencional não só faz jus à gradação etária de origem dos critérios, como também é determinante para o estabelecimento da classificação etária de "Não recomendado para menores de 14 anos". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de catorze anos", apresentando violência, medo e drogas lícitas. Recomenda-se a sua exibição após as vinte e uma horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral