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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 74

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012100074 74 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 1 (um) mês e de perda do valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), já pago pelo lote 91, ao arrematante ANDERSON MARCELO REBELATO, CPF Nº .635.168-*, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, inciso III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381623/2025-11. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 1 (um) mês e de perda do valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), já pago pelo lote 95, ao arrematante DOUGLAS RAFAEL STEFFEN, CPF Nº .665.979-, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, inciso III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381626/2025-47. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses, cumulada com a multa de R$ 135,20 (cento e trinta e cinco reais e vinte centavos), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, ao arrematante ABINAEL PIASSA, CPF Nº .152.948- , com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.381618/2025-09. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses, cumulada com a multa de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, ao arrematante ALLAN ROBERTO TREVISOLLI DA SILVA, CPF Nº .007.968- *, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.381621/2025-14. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses, cumulada com a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, à arrematante SIRLENE NOGUEIRA SANTOS, CPF Nº .376.348-, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.381630/2025-13. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 12 (doze) meses e de multa no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) ao arrematante 47.062.271 MARDONIO FERREIRA DE SOUZA, CNPJ Nº 47.062.271/0001-35, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381615/2025-67. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses e de multa no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) ao arrematante 51.224.464 SHEILA SANTOS DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 51.224.464/0001-12, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381617/2025-56. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 16 (dezesseis) meses e de multa no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) ao arrematante AGUIAR COMERCIO DE VARIEDADES E IMPORTADOS LTDA, CNPJ Nº 54.535.429/0001-02, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381619/2025-45. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 5 (cinco) meses e de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) à arrematante AMANDA SESSA, CPF Nº .580.457-, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381622/2025-69. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 10 (dez) meses e de multa no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) ao arrematante AT R I O DISTRIBUIDORA DE VESTUARIO SAO PAULO LTDA, CNPJ Nº 51.714.611/0001-32, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381624/2025-58. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 6 (seis) meses e de multa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) à arrematante CAROLINE NASCIMENTO SILVERIO, CPF Nº *.784.598-, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381625/2025-01. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses e de multa no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) ao arrematante G.M COMERCIO DE ALIMENTOS E DERIVADOS LTDA, CNPJ Nº 34.507.464/0001-00, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381627/2025-91. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve: