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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 89

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012100089 89 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 7.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular–se–á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 7.2 O CFP será realizado, como regra geral, em regime de externato, com a obrigatoriedade de comparecimento diário às atividades previstas no cronograma oficial, nos horários definidos pela Direção da ANP. 7.2.1 O aluno poderá ausentar-se das dependências da Academia Nacional de Polícia ao término das atividades diárias, devendo retornar antes do início das atividades do dia subsequente. Os horários de abertura e fechamento dos portões serão definidos pela Direção da Academia Nacional de Polícia e deverão ser rigorosamente observados. 7.2.2 A Academia Nacional de Polícia poderá, a qualquer tempo, convocar os alunos para pernoite obrigatório nas dependências da Academia, sempre que a natureza das atividades didático-pedagógicas assim exigir, sendo o cumprimento desta determinação obrigatório. 7.3 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos mediante solicitação no momento da matrícula. 7.3.1 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento. 7.4 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar–se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem. 7.5 Às alunas lactantes com filhos de até seis meses de idade será disponibilizada uma sala de amamentação, devidamente equipada para acolhimento da criança durante o horário regular das aulas. 7.5.1 A utilização da sala de amamentação dependerá de requerimento formal à Direção da Academia Nacional de Polícia e estará condicionada à presença, nas dependências da Academia Nacional de Polícia, de pessoa indicada pela aluna, responsável pelo cuidado integral da criança durante todo o período de permanência. 7.5.2 A Academia Nacional de Polícia regulamentará os critérios e procedimentos específicos para o uso da sala de amamentação. 7.6 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no CFP. 7.7 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 7.8 O CFP ocorrerá no período de 26 de janeiro a 8 de maio de 2026. 7.9 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 7.9.1 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda–feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 7.2 deste edital. 7.9.2 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 7.9.3 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda–feira às 18 horas de sábado. 8 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 8.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia: a) material de higiene pessoal; b) toalhas de banho (duas, no mínimo); c) toalhas de rosto (duas, no mínimo); d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo); e) travesseiro; f) cobertor; g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres); h) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dualcore com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); e (iii) navegador de internet; i) pendrive de no mínimo 8 GB; j) calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas); k) meias pretas; l) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve; m) calças táticas pretas de RipStop com sete bolsos (no mínimo, duas); n) bermuda tipo ciclista, na cor preta (duas, somente para as mulheres); o) tênis apropriado para a prática de corrida; p) top preto (somente para as mulheres); q) sunga, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres); r) chinelo de dedo de borracha, na cor preta; s) algemas com chave; t) porta algemas, preferencialmente com sistema MOLLE, com abertura/fechamento em velcro; u) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática; v) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm - preferencialmente com sistema MOLLE, com fivela de trava tripla (2 laterais e uma central), cinto externo e interno, com velcro (macho e fêmea); w) coldre para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta; x) óculos de segurança transparentes com proteção lateral para instruções de armamento e tiro; y) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo); z) protetor bucal; aa) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com entrada para O2, filtro e válvula de não retorno; ab) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo); ac) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades); ad) gaze (cinco unidades); ae) caneta/pincel para quadro branco (três unidades); af) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas); ag) camiseta de neoprene, na cor preta, para natação (opcional); ah) óculos e touca de natação (opcional); ai) capa transparente para chuva (opcional); aj) bandagem para luva de boxe (opcional); ak) porta luvas de látex (opcional); al) joelheira operacional tática, cor preta; (opcional) am) cotoveleira tática, cor preta (opcional); an) protetor auricular/abafador externo, tipo concha (opcional); ao) óculos escuros (opcional). 8.1.1 Ao candidato que comprovar hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia. 8.1.2 O candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia (ANP) o seguinte material: a) agasalho, padrão ANP; b) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo operacional (três). c) boné de cor preta, sem estampas, inscrições, logotipos ou quaisquer detalhes externos, confeccionado em poliéster (tipo técnico / mesh), coolmax ou nylon; d) short de cor preta, na altura dos joelhos, modelo solto (não sendo permitido short justo ao corpo), sem estampas, logotipos ou quaisquer detalhes, confeccionado em tecido leve, flexível e respirável, adequado à prática de atividade física, tais como poliéster, poliamida, dry fit ou tecidos esportivos equivalentes, possuindo elástico na cintura, garantindo ajuste adequado; e) gandola de cor preta, sem estampas, inscrições, logotipos ou quaisquer detalhes externos, confeccionada em tecido ripstop, próprio para uso operacional, resistente a rasgos e adequado a atividades físicas e institucionais, com manga longa, com fechamento frontal por botões ou zíper. 8.1.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados. 8.1.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento. 8.1.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem. 8.1.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado. 9 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP 9.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto–Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 9.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário. 9.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia. 9.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDE/DIREN- ANP/PF). 9.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 31/2022, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da DIREN que participam dos Cursos de Formação Profissional. 9.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo–síntese. 9.5.1 O laudo–síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado. 9.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDE/DIREN-ANP/PF). 9.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva). 9.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 9.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá–lo, no local e perante a banca examinadora. 9.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 9.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído, e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar. 9.7.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato. 9.7.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora. 9.8 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 9.9 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê–lo. 9.10 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar. 9.11 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar. 9.12 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto. HELENA DE REZENDE ANEXO ATESTADO MÉDICO Atesto que o(a) Senhor(a)__________, portador(a) do CPF nº ___, da Carteira de Identidade nº ___, está em boas condições de saúde e está apto para a prática de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia Fe d e r a l . ___, _ de __ de ____.


Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico