DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026012100042 42 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Designar EDUARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula n° 3487866, para exercer o o encargo de substituto do Chefe de Serviço de Interlocução e Formação, código FCE 1.05, da Coordenação de Proteção Etnoambiental da Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato da Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação, no período de 19 de janeiro a 13 de fevereiro de 2026, em decorrência de férias do titular. Art. 2º Convalidar os atos praticados no período de 19 de janeiro de 2026 até a data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.410, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Seção II da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e, nos termos da Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT para definição de orientações institucionais e/ou proposição de normatização para Terras Indígenas envolvendo o mercado de transações de créditos de carbono florestal, previsto na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Art. 2º O GT será composto por representantes das seguintes áreas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Procuradoria Federal Especializada da Funai (PFE/FUNAI) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI): I - Coordenação-Geral de Políticas Ambientais (CGPAM) II -Coordenação-Geral de Atividades Produtivas (CGAP) III - Coordenação-Geral de Fiscalização (CGFIS) IV -Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) V - Coordenação-Geral de Atenção a Projetos Especiais (CGape) VI - Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas (DIDEM) VII - Coordenação Regional Araguaia-Tocantins (CR-ATO) VIII - Procuradoria Federal Especializada (PFE/FUNAI) IX - Departamento de Justiça Climática do Ministério dos Povos Indígenas (DEJUC/MPI) §1º Caberá à CGPAM o papel de coordenação e secretaria-executiva do GT. §2º O GT deverá contar com apoio de servidor com especialidade técnica para o planejamento das atividades e condução metodológica dos trabalhos. Art. 3º O GT terá as seguintes competências: I - propor Plano de Trabalho para a construção de ato normativo, incluindo cronograma e metodologia; II - elaborar ato normativo a ser encaminhado à Diretoria Colegiada da Funai. Art. 4º O GT será composto pelos servidores: I - Luana Machado de Almeida, matrícula SIAPE nº 1821825, e-mail: [email protected] (CGPAM); II - Carolina Delgado de Carvalho, matrícula SIAPE nº 1925476, e-mail: [email protected] (CGPAM); III - Ciro de Lopes e Barbuda, matrícula SIAPE nº 1180451 (PFE-FUNAI); IV - Mariana Oliveira Barreiros de Queiroz, matrícula SIAPE nº 290387, e-mail: [email protected] (PFE-FUNAI); V - Ramon Rodrigues Ramalho, matrícula SIAPE nº 1286271, e-mail: [email protected] (CGAP); VI - Filipe de Andrade Vaz Parente, matrícula SIAPE n° 1799985, e-mail: [email protected] (CGAP); VII - Clarisse Marina dos Anjos Raposo, matrícula SIAPE n° 1077444, e-mail: [email protected] (CR-ATO); VIII - Luis Felipe da Silva, matrícula SIAPE n° 3145727, e-mail: [email protected] (CR-ATO); IX - Lucas Rodrigues Oliveira, matrícula SIAPE nº 3012798, e-mail: [email protected] (CGFIS); X - Ferdnando Mariano Brito Silva, matrícula SIAPE n° 3479329, e-mail: [email protected] (DIDEM); XI - Luís Filipe Trois Bueno e Silva, matrícula SIAPE nº 1927526, e-mail: [email protected] (DIDEM); XII - Fernanda Nunes de Araújo Fonseca, matricula SIAPE n° 1818537, e-mail: [email protected] (CGIIRC); XIII - Eduardo Gonçalves de Oliveira, matricula SIAPE n° 3487866, e-mail: [email protected] (CGIIRC); XIV - Fernando de Luiz Brito Vianna, matrícula SIAPE n° 1065549, e-mail: [email protected] (CGape); XV - Elis do Nascimento Silva, matrícula SIAPE nº 3337485, e-mail: [email protected] (MPI); XVI - Maike Torres de Sá, matrícula SIAPE n° 3343663, e- mail:[email protected] (MPI). Art. 5º O GT poderá convidar outros servidores da FUNAI e instituições com atuação relevante relacionada à temática, sempre que se fizer necessário. Parágrafo único. Poderão ser instituídos subgrupos para aprofundamento do trabalho em temas específicos. Art. 6º O GT terá duração de 180 (cento e cinquenta) dias, renovável por igual período. Parágrafo único. O GT deverá elaborar plano de trabalho e relatório de execução das atividades planejadas ao final do processo. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 32, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, vinculada à Coordenação de Atendimento do RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.085, de 24/09/2024, publicada em DOU Nº 189 de 30/09/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, e no que consta no processo SEI nº 35014.422338/2025-19 e tarefa PAT nº 720090743, resolve: Conceder Pensão à JOAO EVANGELISTA DA LUZ, na qualidade de cônjuge, da ex- servidora aposentada HELENITA DE ANDRADE LUZ, matrícula SIAPE nº 0754871, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão V, falecido em 29/05/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 2º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06/11/2025, data do requerimento. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 34, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.435541/2025-47, e Tarefa PAT nº 383704799, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor IVAN ANTONIO DE MIRANDA FILHO, matrícula SIAPE 0759830, ocupante do cargo de TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 6º, Incisos I,II,III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/19. Com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 35, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.321863/2025-18 e Tarefa PAT nº 20398859, e na forma da legislação vigente, resolve: Art. 1º Reverter à atividade, o servidor ALISSON BARROS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0879853, aposentado com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/19, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, com proventos integrais - Portaria n.º 435, de 10 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 16/08/2021, Seção 2, página 48. Art. 2º Reverter o referido servidor ao regime celetista, desde a vigência da Lei 8112/90, com a adoção de todos os efeitos jurídicos pertinentes, inclusive a retroação ao RGPS. Art. 3º Vincular o servidor a Gerência-Executiva do INSS em Maceió, no estado de Alagoas. Art. 4º Solicitamos a apresentação das suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) junto a Coordenação de Gestão de Pessoas - INSS da sua localidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 36, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.321863/2025-18 e Tarefa PAT nº 20398859, e na forma da legislação vigente, resolve: Art. 1º Reverter à atividade, o servidor JOAN BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0879978, aposentado com fundamento no no artigo 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 - Portaria/ INSS/GEXMCO/SOGP n.° 69 de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 14/02/2019, Seção 2, página 13. Art. 2º Reverter o referido servidor ao regime celetista, desde a vigência da Lei 8112/90, com a adoção de todos os efeitos jurídicos pertinentes, inclusive a retroação ao RGPS. Art. 3º Vincular o servidor a Gerência-Executiva do INSS em Maceió, no Estado de Alagoas. Art. 4º Solicitamos a apresentação das suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) junto a Coordenação de Gestão de Pessoas - INSS da sua localidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 23, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, vinculada à Coordenação de Atendimento do RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.085, de 24/09/2024, publicada em DOU Nº 189 de 30/09/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, e no que consta no processo SEI nº 35014.473537/2025-87 e tarefa PAT nº 561818201, resolve: Conceder Pensão à ELIANA ANTUNES ALBERGARIA OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor aposentado JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0.893.247, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, NI, SV, falecido em 02/08/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 2º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28/12/2025, data de entrada do requerimento. MIRIAN NATSUMI ETO