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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 15

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100015 15 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II 01- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Aldeia da Campina Empreendimentos e Participações LTDA Empreendimento: Loteamento Residencial Aldeia da Campina 3 Processo nº: 01450.008717/2025-21 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Residencial Aldeia da Campina 3 Arqueólogo Coordenador: Diogo Gomes Arqueólogo Coordenador de Campo: Diogo Gomes Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá-LAEE/CCH/UEM Área de Abrangência: Município Campina Grande do Sul, Estado Paraná Prazo de Validade: 04 meses 02- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora e Imobiliária Tropical Ltda Empreendimento: Condomínio Florata Processo nº 01450.010433/2025-02 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Condomínio Florata Arqueólogo Coordenador Geral: Welington Lage Arqueólogo Coordenador de Campo: Danyel Douglas Miranda de Almeida Apoio Institucional: Núcleo de Antropologia Pré-histórica da Universidade Federal do Piauí - NAP/UFPI Área de Abrangência: Município de Teresina, Estado do Piauí Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Associação Porto Fluvial União Empreendimento: Porto Fluvial União Processo nº: 01450.008956/2025-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Porto Fluvial União, município de Corumbá/MS Arqueólogas Coordenadoras Geral: Rute de Lima Pontim Arqueóloga Coordenadora de campo: Luana Cristina da Silva Campos Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Pantanal - LAPan/UFMS Área de Abrangência: Município de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses 04- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Consórcio 3ª Ponte Empreendimento: Consórcio 3ª Ponte Processo nº 01409.000534/2025-72 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Obras de Implantação da Terceira Ponte de Colatina Arqueólogo Coordenador: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE) Área de Abrangência: Município de Colatina, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 05- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA/MT Empreendimento: MT 110: Trecho Entr. BR-364 - Entr.070(A) (Div. Tesouro/Gal. Carneiro), subtrecho: Entr. MT-461 (A) - Entr. MT- 270/340) (Guiratinga), extensão de 52,94 km Processo nº 01425.000107/2023-24 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da MT 110: Trecho Entr. BR-364 - Entr.070(A) (Div. Tesouro/Gal. Carneiro), subtrecho: Entr. MT-461 (A) - Entr. MT- 270/340) (Guiratinga), extensão de 52,94 km Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Marcos Vinícius Oliveira dos Santos Apoio Institucional: Museu de História Natural de Alta Floresta Área de Abrangência: Município de Guiratinga MT Prazo de Validade: 06 seis meses 06- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Lote 2B Av. Lucinir Franco da Rocha SPE Ltda. Empreendimento: Residencial Salar de Uyuni Processo nº: 01450.012915/2025-99 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Arqueólogo Coordenador Geral: Fernando José Cantele Arqueóloga Coordenadora de Campo: Michelle Mayumi Tizuka Apoio Institucional: Museu Histórico Celso Formighieri Sperança - Prefeitura Municipal de Cascavel Área de Abrangência: Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná Prazo da Portaria: 04 (quatro) meses 07- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Secretaria Municipal de Obras de Cariacica Empreendimento: Drenagem, pavimentação e sinalização da Rua Junho, bairro Cajueiro, município de Cariacica/ES Processo nº: 01409.000528/2025-15 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Drenagem, pavimentação e sinalização da Rua Junho, bairro Cajueiro. Arqueóloga Coordenadora: Dionne Miranda de Azevedo Erler Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE Área de Abrangência: Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 08- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A. Empreendimento: Presidente Processo nº 01516.001041/2025-32 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Presidente Arqueólogo Coordenador: Ricardo Augusto Silva Nogueira Arqueólogo Coordenador de Campo: Vinícius da Silveira Souza Apoio Institucional: Museu Histórico Municipal de Jaraguá Área de Abrangência: Município de Goiânia, Estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 09- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A Empreendimento: Campos. Processo nº:01516.001039/2025-63 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Campos Arqueólogo Coordenador: Coordenador Geral: Ricardo Augusto Silva Nogueira Coordenador Coordenador de Campo: Vinícius da Silveira Souza Apoio Institucional: Museu Histórico de Jaraguá-Prefeitura de Jaraguá Área de Abrangência: Município de Goiânia, Estado de Goiás. Prazo de Validade: 03 (três) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 5, de 19 de janeiro de 2026, Seção I, Anexo II, Página 13, autorização nº 02, publicada em 20 de janeiro de 2026, referente ao processo nº 01492.000561/2025-43, onde se lê "01421.000275/2025-11", leia-se: "01492.000561/2025-43" Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS CONSULTA PÚBLICA Nº 4/2025 P R O R R O G AÇ ÃO O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 1º do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2039, de 23 de agosto de 2023; o art. 56, incisos XVI e XX, das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 1.757, de 31 de maio de 2022, ambas do Comandante do Exército; o art. 143 do Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; e considerando o art. 10 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve: Prorrogar a consulta pública a proposta de Portaria que dispõe sobre as Normas de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército, a ser publicada. O texto da proposta e os documentos de referência podem ser acessado na plataforma digital "Brasil Participativo" https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consulta-publica-portaria-189. As contribuições deverão ser encaminhadas via plataforma digital "Brasil Participativo", disponível no sítio acima indicado das 10:00 h do dia 21 de janeiro de 2026 às 10:00 h do dia 13 de fevereiro de 2026. Gen Bda ANDRÉ MONTEIRO GUSMÃO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO PROCESSO Nº 55000.016175/2025-97 Assunto: Decisão sobre Recurso Administrativo | Pedido de Reconsideração Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa CREATIVE GROUP LTDA em face da decisão que lhe aplicou as sanções de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$ 61.741,90, em razão de descumprimentos contratuais consistentes em atrasos reiterados no pagamento de salários, vale-alimentação e vale-transporte aos trabalhadores terceirizados do Contrato MDA nº 04/2025. Em apertada síntese, a recorrente alega: (i) que os atrasos não configuram inexecução contratual; (ii) cerceamento de defesa por não apreciação de pedido de provas; e (iii) nulidade por ausência de motivação da decisão. A Comissão Processante elaborou Relatório de Análise de Recurso, no qual examinou detalhadamente cada argumento e manifestou-se pelo NÃO PROVIMENT O, recomendando a manutenção integral da decisão sancionadora. É o relatório. DECIDO. Acolho integralmente a manifestação da Comissão Processante, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa CREATIVE GROUP LTDA. Os atrasos nos pagamentos de salários e benefícios aos trabalhadores terceirizados configuram inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 155, I, da Lei 14.133/2021. A reiteração das condutas (cinco ocorrências em poucos meses) justifica a aplicação de multa, que foi fixada em percentual razoável e dentro dos limites legais. Não há cerceamento de defesa nem vício de motivação, tendo sido assegurado o contraditório em todas as fases do processo. MANTENHO, portanto, as sanções aplicadas: a) ADVERTÊNCIA pelo Fato 1 (atraso de 2 a 4 dias no pagamento dos salários de junho/2025); e b) MULTA no valor total de R$ 61.741,90 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa centavos) pelos Fatos 2 a 5. A presente decisão ESGOTA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, operando-se o trânsito em julgado. Encaminhem-se os autos à Gestora do Contrato MDA nº 04/2025 para as providências de execução da multa, mediante acionamento da garantia contratual (Apólice de Seguro-Garantia SUSEP nº 014902025000107757065773) ou cobrança direta da empresa, conforme procedimentos estabelecidos no art. 156, §8º, da Lei 14.133/2021. Publique-se. Notifique-se a interessada. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.568, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Delega Competência Em Favor dos Superintendentes Regionais do Incra, Para No Âmbito de Suas Respectivas Atribuições, Assinar Em Nome da Autarquia Termos Aditivos de Título de Domínio e de Concessão de Direito Real de Uso, Relativos à Regularização Fundiária, Emitidos Pelo Incra Em Terras Públicas Federais Matriculadas Em Nome do Incra e da União A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.142609/2025-41; resolve: Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Regionais do Incra para, no âmbito de suas respectivas atribuições, assinarem Termo Aditivo de Título de Domínio e Concessão de Direito Real de Uso emitidos pelo INCRA em terras públicas federais matriculadas em nome do INCRA e da União, oriundos de regularização fundiária. Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria não implica a perda, pela autoridade delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado a revogação da delegação a qualquer tempo, ou a prática dos atos delegados mediante avocação da matéria em cada caso concreto, sem embargo à validade da delegação. Art. 3º Determinar que no exercício da competência ora conferida, sejam rigorosamente observadas as orientações contidas na Instrução Normativa INCRA n.º 153/2025 e outras que tratem de enquadramento e renegociação de títulos emitidos pelo INCRA em terras públicas federais matriculadas em nome do INCRA e da UNIÃO, oriundos de regularização fundiária. Art. 4º Os termos aditivos já celebrados com vício de competência antes da data de publicação desta Portaria poderão ser convalidados pela autoridade delegada para permanecer produzindo seus regulares efeitos, desde que presentes os requisitos legas e o interesse público. Art. 5º É vedada a subdelegação das competências previstas na presente Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES