DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100124 124 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Definir as metas para 2026 dos indicadores de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecidos na Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprovou o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Alterar o Indicador "Trabalhadores beneficiados em NDFC" constante do Anexo I da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação dada no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2026 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS: I - Trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho. Meta: alcançar 57% (cinquenta e sete por cento) da quantidade de trabalhadores ativos da PNAD 2025 (3º trimestre); II - Trabalhadores beneficiados em notificações de débito do FGTS. Meta: beneficiar 3.547.000 (três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil) trabalhadores; III - Volume de notificações de débito do FGTS. Meta: notificar R$ 6.702.734.775,00 (seis bilhões setecentos e dois milhões e setecentos e trinta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais) em valor de FGTS; IV - Informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e Aprendizes nas ações fiscais. Meta: alcançar em ações fiscais 322.791 (trezentos e vinte e dois mil e setecentos e noventa e um) trabalhadores em situação irregular (incluindo resgatados) e inseridos como Aprendizes e Pessoas com Deficiência); V - Presença fiscal em financiados pelo FGTS. Meta: fiscalizar 70% (setenta por cento) das empresas beneficiadas por financiamento do FGTS; VI - Processos físicos de notificações de débito do FGTS encerrados. Meta: encerrar 100% (cem porcento) do estoque de processos físicos de notificações de débito do FGTS; e VII - Tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos de notificações de débito do FGTS. Meta: 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias. Parágrafo único - As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-estrategico.aspx) com a frequência: I - trimestral para os indicadores de que trata o inciso II e III; e II - semestral para os indicadores de que trata os incisos I, IV, V, VI e VII. Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.112, de 17 de dezembro de 2024. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho ANEXO I . .Indicador .Descrição .Objetivo relacionado . .Trabalhadores beneficiados em notificações de débito do FGT S .Número de trabalhadores presentes em notificações de débito do FGTS .Direito do Trabalhador . .Informalidade combatida e inserções de PCDs e Aprendizes nas ações fiscais .Quantidade de trabalhadores irregulares encontrados (incluindo trabalhadores resgatados) e Aprendizes e PCDs inseridos em ações fiscais .Conformidade SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5199 (7576201), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210774/2025-43, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Campos do Jordão, CNPJ 59.882.527/0001-30, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, e a irregularidade da documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5133 (SEI 7470130), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SIGABAM - Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres e os trabalhadores em bares e restaurantes do Município do Rio de Janeiro, CNPJ 32.087.918/0001-06, Processo 19964.217328/2024-89, para representar a Categoria Profissional dos Garçons, Barmen e Maitres, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins, e os trabalhadores em bares e restaurantes, com abrangência municipal e base territorial no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5169 (SEI 7533229), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Magistrados do Brasil - SINDMAGIS, CNPJ 53.030.264/0001-54, Processo 13041.201324/2024-12, para representar a categoria dos Magistrados do Brasil, de todos os ramos da magistratura, federais ou estaduais, e de qualquer instância e região do território brasileiro, ativos e inativos, em exercício, licenciados ou aposentados, categoria essa regulamentada por estatuto próprio que é a Lei Complementar nº 35 de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura) e as suas atualizações, ou Lei Complementar que venha a substituí-la, com abrangência Nacional, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5195 (SEI 7573840), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 47979.209390/2025-54, de interesse do SINDSEGUR - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 14.008.958/0001-33, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5206 (SEI 7587894), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212261/2025-77, de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais de Miradouro, CNPJ 20.343.414/0001-20, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT; e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial Tutela Cautelar Antecedente 0000246- 40.2025.5.12.0008 (7513848) da Vara do Trabalho de Concórdia, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, atestada pelo OFÍCIO Nº 01171/2025/CORETRABSB/PRU 4 R / P G U / AG U (7513848); DESPACHO Nº 00140/2025/CORETRABNE/PRU4R/PGU/AGU da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU4R/CORETRAB/NUESP) e com fundamento na Análise Técnica 1579 (7644866), Resolve: a) CANCELAR a anotação de categoria realizada, mediante Nota Técnica n.º 718/2019/DARS/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (5478012), DOU de 19/09/2019, Seção 1, página 65, no Cadastro Ativo do SINTRAPAV/SC - SIND TRAB IND CONST PESADA OBRAS PUB PRIV E AFINS SC, CNPJ: 85.346.641/0001-55, Processo: 24000.005820/92- 57; b) EXCLUIR a categoria dos trabalhadores em geral, de estradas, pontes, portos, canais, montagens industriais e engenharia, consultiva nos municípios de Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Alto Bela Vista, Piratuba, Peritiba, Presidente Castelo Branco e Xavantina do Cadastro Ativo do SINTRACOM -Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário do Alto Uruguai Catarinense -SC, CNPJ: 72.443.856/0001-42 , Processo: 46000.015061/2001-61. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013200/2025-67, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia, por quatro anos, o laboratório Laboratórios Ecolyzer LTDA., CNPJ nº 02.752.024/0004-75, com sede na Avenida Célio Tadashi Kobayashi, nº 565, Bairro Parque Empresarial Santa Rita, Pindamonhangaba/SP, CEP: 12.412-790, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias. Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico diretamente na Base Nacional do RENACH. Art. 3º Fica revogada a Portaria SENATRAN nº 53, de 17 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 24, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.022448/2023-57, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, renovação do credenciamento do laboratório SODRÉ SL DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAIS LTDA., CNPJ n° 05.934.885/0016-04, com sede na Rua Luiz Gama, nº 1801, Bairro Jardim Arapuã, CEP: 16.400-472, Lins/SP, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias. Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico diretamente na Base Nacional do RENACH. Art. 3º Fica revogada a Portaria SENATRAN nº 57, de 18 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 25, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.029200/2025-89, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova o credenciamento da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (ASPEUR), CNPJ nº 91.693.531/0001-62, com sede na Rodovia RS-239, nº 2755, Bairro Vila Nova, Novo Hamburgo/RS, CEP: 93.525-075, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias. Art. 2º O credenciamento tem validade de quatro anos, a contar da publicação. Art. 3º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico diretamente na Base Nacional do RENACH. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 26, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.038951/2025-96, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova o credenciamento do laboratório Toxicologia Pardini Laboratórios S/A., CNPJ nº 13.780.714/0001-01, com sede na Rua Professor José Vieira de Mendonça, nº 770, salas 302 a 304, 307, 310 a 312 e 404, Bairro Engenho Nogueira, CEP: 31.310-260 - Belo Horizonte/MG, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias. Art. 2º O credenciamento tem validade de quatro anos, a contar da publicação. Art. 3º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico diretamente na Base Nacional do RENACH. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO