DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100138 138 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 106, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.001160/2026-19, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à ESPLANADA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 46.204.877/0001-03, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.001160/2026-19, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 107, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.001531/2026-54, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO MARLIM LTDA., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.001531/2026-54, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 108, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.001074/2026-48, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50500.001074/2026-48, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO SUPAS Nº 109, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50505.080921/2025-00, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SPCE0049076, linha SANTOS/SP-FORTALEZA/CE e suas seções, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES AQUAVIÁRIAS (CGOP), DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA (DAQ), DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020; vem, no bojo do Processo nº 50600.036174/2024-03, referente ao Contrato SR-354/2021 (SEI n° 8745722), consubstanciado na Nota Técnica nº: 80/2025/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 23200424), por meio de decisão proferida em 1ª instância promover em desfavor da Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.687/0001-56, vide Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23513325), o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO relativa à reparação, no valor de R$ 1.323.840,73 (um milhão, trezentos e vinte e três mil oitocentos e quarenta reais e setenta e três centavos) - valor base sujeito a atualização até a data do efetivo pagamento (SEI nº 20722266). PUBLIQUE-SE, ficando a Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI intimada da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23513325), nos termos do Ofício 5827 (SEI nº 23513371), em atendimento ao art. 59 da Lei nº 9.784/99, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância via eletrônica (e-mail). FABRICIO ADRIANO RIBEIRO Coordenador-Geral Substituto DECISÃO DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES AQUAVIÁRIAS (CGOP), DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA (DAQ), DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020; vem, no bojo do Processo nº 50600.036173/2024-51, referente ao Contrato nº SR-352/2021 (SEI n° 8774628), consubstanciado na Nota Técnica nº: 82/2025/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 23219069), por meio de decisão proferida em 1ª instância promover em desfavor da Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.687/0001-56, vide Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23414002), o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO relativa à reparação, no valor DECISÃO DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES AQUAVIÁRIAS (CGOP), DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA (DAQ), DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020; vem, no bojo do Processo nº 50600.004480/2025-53, referente ao Contrato nº 032/2021 (SEI nº 7383076), consubstanciado na Nota Técnica nº 45/2025/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 22238895), por meio de decisão proferida em 1ª instância promover em desfavor da Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.687/0001-56, vide Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23514330), o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO relativa à reparação, no valor de R$1.902.792,63 (um milhão, novecentos e dois mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos) - valor base sujeito a atualização até a data do efetivo pagamento (SEI nº 23249289). PUBLIQUE-SE, ficando a Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI intimada da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23514330), nos termos do Ofício 5935 (SEI nº 23514392), em atendimento ao art. 59 da Lei nº 9.784/99, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância via eletrônica (e-mail). FABRICIO ADRIANO RIBEIRO Coordenador-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 225, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, resolve: RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (23576422), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Ponte sobre o Arroio Piraí, localizada na BR- 290/RS, km 424,28, na cidade de São Gabriel, sob a jurisdição da Unidade Local de Uruguaiana/RS, conforme identificado pela Nota Técnica nº 1/2026/UL - Uruguaiana - RS/SRE - RS (23568650), em decorrência da situação crítica estrutural a Ponte. HIRATAN PINHEIRO DA SILVA Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO DECISÃO Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no artigo 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, atualizado pelo Decreto nº 11.823, de 12 de dezembro de 2023, faz saber a todos quantos virem a presente publicação, o cancelamento do cadastro da empresa Kellyane Araújo Lima, inscrita no CNPJ nº 51.488.667/0001-16, cadastrada neste Ministério, por descumprimento ao disposto nos arts. 9º e 23 da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, conforme apurado no processo administrativo nº 72031.005974/2025-90. Prazo de recurso: 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999. ALDO VALENTIM DECISÃO Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no artigo 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, atualizado pelo Decreto nº 11.823, de 12 de dezembro de 2023 e com fundamento nos art. 3º, incisos II e III, e art. 10, § 1º, da Portaria nº 643, de 17 de setembro de 2020 - que determinam a comunicação por meio de publicação no Diário Oficial da União quando o interessado não for localizado pelo serviço postal e estiver em lugar incerto ou não sabido - faz saber a todos quantos virem o presente edital, o cancelamento do cadastro da empresa FELDENS TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.366.319/0001-40, cadastrada neste Ministério, por descumprimento ao disposto nos arts. 9º e 23 da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, conforme apurado no processo administrativo nº 72031.005963/2025-18. Prazo de recurso: 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999. ALDO VALENTIM DECISÃO Nº 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no artigo 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, atualizado pelo Decreto nº 11.823, de 12 de dezembro de 2023 e com fundamento nos art. 3º, incisos II e III, e art. 10, § 1º, da Portaria nº 643, de 17 de setembro de 2020 - que determinam a comunicação por meio de publicação no Diário Oficial da União quando o interessado não for localizado pelo serviço postal e estiver em lugar incerto ou não sabido - faz saber a todos quantos virem o presente edital, o cancelamento do cadastro da empresa Juntos pelo Mundo LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.968.789/0001-56, cadastrada neste Ministério, por descumprimento ao disposto nos arts. 9º e 23 da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, conforme apurado no processo administrativo nº 72031.005979/2025-12. Prazo de recurso: 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999. ALDO VALENTIM de R$ 1.201.167,03 (um milhão, duzentos e um mil cento e sessenta e sete reais e três centavos) - valor base sujeito a atualização até a data do efetivo pagamento (SEI nº 23300154) PUBLIQUE-SE, ficando a Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI intimada da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23414002), nos termos do Ofício 350962 (SEI nº 23414040), em atendimento ao art. 59 da Lei nº 9.784/99, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância via eletrônica (e-mail). FABRICIO ADRIANO RIBEIRO Coordenador-Geral Substituto