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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 144

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100144 144 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 19, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O presidente do conselho regional de odontologia do Piauí - cro/pi, no uso das atribuições que lhe confere o regimento geral, considerando o disposto na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; resolve: art. 1º designar os agentes públicos responsáveis pela condução dos processos de licitação e de contratação direta no âmbito do cro/pi, nos termos dos arts. 7º e 8º da lei nº 14.133, de 2021. I - agente de contratação: Cícero Martins da Rocha Júnior; II - suplente do agente de contratação: Robson Aguiar Barreto; III- pregoeira: Nívia Ryanne soares leite; IV - suplente de pregoeiro: Paulo Rogério da silva carvalho; V - equipe de apoio: Madson Carlos Cabral Ferreira; Alana Samara silva; Carla Giovanna de Alencar Fonseca Cipriano. art. 2º nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, poderá ser constituída comissão de contratação, nos termos do art. 8º, § 2º, da lei nº 14.133, de 2021. art. 3º designar Fausto Aureliano Meira Ferreira como autoridade competente para os processos de dispensa eletrônica, nos termos do art. 75 da lei nº 14.133, de 2021. parágrafo único. em caso de afastamento ou impedimento, fica designada Maria Nazaré castelo branco Lins veras como suplente. art. 4.º está portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO AURELIANO MEIRA FERREIRA CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 113/2026 O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 4ª REGIÃO - CRESS/PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. Considerando que o Conjunto CFESS-CRESS constitui sistema autárquico especial, dotado de autonomia administrativa, financeira e normativa, nos termos da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social; Considerando que o art. 8º da Lei nº 8.662/1993 atribui ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS a competência normativa superior, cabendo aos Conselhos Regionais o fiel cumprimento das resoluções e diretrizes emanadas do Conjunto; Considerando a Resolução CFESS nº 469/2005, que regulamenta o Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS, especialmente no que se refere à organização administrativa, funcionamento dos órgãos deliberativos e à recomposição e reordenamento de cargos; Considerando a Resolução CFESS nº 1.030/2023, que dispõe sobre a jurisdição, sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências aplicáveis aos Conselhos Regionais; Considerando o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, aprovado pela Resolução CFESS nº 1.117/2025, que disciplina hipóteses de afastamento, desincompatibilização e reordenamento de cargos durante o período eleitoral; Considerando o afastamento provisório ocorrido no âmbito do CRESS/PE, com a consequente necessidade de preservação da continuidade administrativa, da legalidade dos atos praticados e da segurança institucional; Considerando a deliberação formal da instância competente do CRESS/PE quanto ao reordenamento da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme documento interno de reordenamento após afastamento provisório; Considerando, por analogia normativa e sistemática, o precedente administrativo consolidado no âmbito do CFESS por meio da Resolução CFESS nº 1.123/2026, que dispõe sobre reordenamento de cargos em razão de desincompatibilização e afastamento provisório; Considerando que o reordenamento não configura nova eleição, tampouco ruptura institucional, mas sim medida administrativa necessária à manutenção da governabilidade, da legalidade e da regularidade funcional do Conselho, resolve: Art. 1º Fica formalizado o reordenamento da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Serviço Social da 4ª Região - Pernambuco (CRESS/PE), em razão de afastamento provisório, passando a composição a vigorar da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA Presidenta: Maria de Fátima de Oliveira Falcão Vice-Presidente: Felipe Souza Coelho 1ª Secretária: Wanessa da Silva Pontes 2ª Secretária: Rafaela Ribeiro Saraiva da Costa 1ª Tesoureira: Kassia Cristina Uchoa Art. 2º - Fica mantida e ratificada a composição do Conselho Fiscal do CRESS/PE, que passa a exercer suas atribuições regularmente, nos termos do Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS e Regimento Interno Resolução 470/2005: CONSELHO FISCAL Vanessa Natália dos Santos Carla Patrícia Ribeiro Caminha Art. 3º - O presente reordenamento possui natureza administrativa, provisória e excepcional, não implicando alteração do mandato eletivo originário, nem prejuízo à legitimidade dos atos praticados antes ou após o afastamento provisório. Art. 4º - Ficam convalidados todos os atos administrativos, financeiros e institucionais praticados pela Diretoria Executiva ora reordenada, desde a data do afastamento provisório, desde que em conformidade com a legislação vigente e as normativas do Conjunto CFESS-CRESS. Art. 5º - Esta Resolução será submetida à instância deliberativa competente, ad referendum, se for o caso, nos termos do Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos retroativos à data do afastamento provisório que ensejou o reordenamento. Recife-PE, 20 de janeiro de 2026. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA FALCÃO Presidenta do Conselho CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRESS/DF Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A Presidenta da Comissão Regional Eleitoral (CRE), instituída por meio da Portaria CRESS/DF nº 60, de 29 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, para deliberar assuntos relativos ao processo eleitoral ordinário para provimento de cargos referente ao triênio 2026/2029. CONSIDERANDO a análise de toda a documentação apresentada pela única chapa inscrita para concorrer à gestão do CRESS-DF, Chapa nº 1 "Resistência e Democracia: ainda estamos aqui", com base na Resolução CFESS Nº 1.117/2025. CONSIDERANDO que recebeu toda a documentação comprobatória da desincompatibilização das/os Conselheiras/os Jean Victor Cândido CRESS/DF 6489 e Silvia Rodrigues Fernandes CRESS/DF 6592, conforme ANEXO 7 da Instrução CNE Nº 01/2025 e e-mails à Diretoria. CONSIDERANDO o preenchimento de toda a documentação exigida para o credenciamento da Chapa, conforme Instrução CNE Nº01/2025. resolve: Art. 1º- A Comissão Regional Eleitoral (CRE) decidiu pelo DEFERIMENTO da Inscrição da Chapa e cientificação do seu representante, caracterizando o encerramento de inscrição de Chapas concorrentes ao CRESS/DF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília - DF, 19 de janeiro de 2026. ANA LUÍZA RIBEIRO CÂMARA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUÍ