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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 37

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300037 37 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2026/UFJ Espécie: Contrato SEI/UFJ n.º 004/2026. Processo 23854.007809/2025-83. Contratante: Universidade Federal de Jataí - UFJ - CNPJ: 35.840.659/0001-30. Contratada: Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE - CNPJ: 00.799.205/0001-89. Objeto: à gestão administrativa e financeira do projeto de extensão intitulado: APICULTURA E MELIPONICULTURA: GERANDO RENDA PARA O PEQUENO PRODUTOR, no valor total de total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Partes: Universidade Federal de Jataí e Fundação de Apoio à Pesquisa. Assinatura: 30/01/2026. Vigência: 31/01/2030. Jataí, 02 de fevereiro de 2026. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2026 - UASG 153061 Número do Contrato: 13/2017. Nº Processo: 23071.021061/2016-48. Dispensa. Nº 146/2016. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: MARLENE DE FATIMA BRUM. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/03/2026 a 01/03/2027. b) Reajuste do valor da locação de acordo com a variação do IGP-M (FGV), ocorrida no período de novembro/2024 a outubro/2025, conforme anuência da locadora, alterando o valor mensal do contrato de R$ 10.342,49 para R$ 10.437,26, com efeitos financeiros a partir de 01/03/2026. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 125.247,12. Data de Assinatura: 02/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00047/2025 publicado no D.O de 13.08.2025, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 12/08/2025 a 12/08/2026. Leia-se: Vigência: 12/08/2025 a 31/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 153061 Número do Contrato: 47/2025. Nº Processo: 23071.001652/2025-90. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 23.361.387/0001-07 - BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA. Objeto: Retificação do período de vigência do contrato administrativo nº 47/2025, previsto na cláusula segunda do referido instrumento, em razão de erro material, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: onde se lê: 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021. Leia-se: 2.1. O prazo de vigência da contratação é da data de assinatura do contrato até o dia 31/12/2025, na forma do artigo 105 da lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 12/08/2025 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 70.096,97. Data de Assinatura: 02/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 9, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS NO EXERCÍCIO DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, e considerando, ainda, o princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de PROFESSOR SUBSTITUTO de acordo com as informações abaixo: EDITAL Nº 9 DE 02/02/2026, SELEÇÃO Nº 7 - Oferta: 01 (uma) vaga para Professor Substituto para a área de conhecimento: COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO ESCRITA; COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO VISUAL; CULTURA E ARTE; PESQUISA EM COMUNICAÇÃO E TEORIA DA COMUNICAÇÃO, com regime de trabalho de 40 horas semanais para o Departamento de Fundamentos, Teorias e Contextos, da Faculdade de Comunicação Social - Campus Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico: https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-simplificados/selecao-docentes- temporarios/ WARLESON PERES UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 153032 Número do Contrato: 58/2024. Nº Processo: 23090.013661/2024-14. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado: 07.543.836/0001-81 - SOLUENG - SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reajustar os valores contratuais, com base no índice nacional de custo da construção do mercado (incc-di), nos termos da cláusula sétima do referido contrato. Vigência: 26/12/2024 a 21/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.220.853,83. Data de Assinatura: 02/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nº 5/2016-UFLA Processo: 23090.000405/2026-29. Partícipes: Universidade Federal de Lavras, UFLA (Brasil); Instituto Politécnico UniLaSalle Beauvais, UniLaSalle (França). Objeto: Prorrogação de vigência da parceria internacional com o escopo de promover o intercâmbio de discentes, de caráter amplo, em nível de graduação e pós-graduação e o intercâmbio de docentes e pesquisadores, entre a UFLA e a UniLaSalle. Vigência: 24/02/2026 a 24/02/2031. Data de Assinatura: 01/02/2026. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 167, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025 estabelece condições gerais para a distribuição das vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e a pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos da CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, lotados nesta Universidade e alocados nos departamentos e unidades acadêmicas pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE). 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A UFMG disponibiliza 34 (trinta e quatro) vagas do cargo de Magistério Federal para provimento por meio de concurso público de provas e títulos e aproveitamento de candidatos em concursos vigentes, distribuídas em áreas de conhecimento e setores de lotação, conforme Quadro no Anexo I deste Edital. 1.2. Os concursos públicos para cada área de conhecimento serão regidos por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital, no que se refere às ações afirmativas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCD). 1.3. As vagas destinadas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e o disposto neste Edital, visando à igualdade, à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo docente. 1.4. As vagas reservadas consistirão em vagas a serem providas, preferencialmente, por candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas ou por PCD, conforme a(s) modalidade(s) definida(s) no respectivo Edital de Abertura. 1.4.1. Poderão se inscrever nos concursos, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata o respectivo Edital de Abertura. Não havendo candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas ou candidatos pessoas com deficiência aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação em cada concurso. 1.4.2. Mesmo nos concursos em que inicialmente não haja previsão de vaga reservada também serão recebidas inscrições para as modalidades de reserva, que serão preenchidas no caso do surgimento de novas vagas para a mesma área de conhecimento, observados os percentuais legais, os critérios estabelecidos neste edital e o prazo de validade dos concursos. 1.5. Desde que atenda às condições, é permitido ao candidato concorrer concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) a candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e à(s) vaga(s) reservada(s) a pessoas com deficiência. 1.6. O candidato à vaga reservada, se classificado no concurso, figurará na lista referente à modalidade de reserva à qual se inscreveu e na lista de ampla concorrência. 2. NORMAS GERAIS ACERCA DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 2.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital de Condições Gerais e dos Editais de Abertura específicos de cada concurso público., mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido. 2.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, divididos da seguinte maneira: I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 2.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 2.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 2.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 2.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 2.2. 2.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 2.4. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos: I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas. 2.5. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se: I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; e III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 2.5.1. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, conforme o caso, autodeclarar-se negra, indígena ou quilombola, no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.5.1.1 A pessoa que se autodeclarar negra, indígena ou quilombola indicará, em campo específico do Termo de Requerimento de Inscrição, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e em qual modalidade de reserva de vaga pretende concorrer. 2.5.1.2. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. 2.5.1.3. A desistência deverá ser formal e expressamente comunicada pelo candidato, observados os procedimentos a serem divulgados nos respectivos Editais de Abertura. 2.6. Os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital. 2.6.1. Os candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.6.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.