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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 39

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300039 39 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.7.1. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação. 3.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização de prova escrita, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018 deve ficar atento às condições e aos procedimentos para a solicitação de que trata este subitem, que estarão dispostos nos respectivos editais de abertura. 3.8.1. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação. 3.9. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 3.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência. 3.11. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 3.11.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 3.12. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga. 3.13. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 3.14. A nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos obedecerá à ordem de classificação do respectivo certame, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a pessoas com deficiência, se for o caso, ou conforme sistemática própria, que constará em cada edital de abertura, nos casos em que não for possível a aplicação direta dos percentuais legais, após a aplicação dos procedimentos e critérios previstos neste edital. 3.14.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes. 3.15. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso. 3.15.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter a procedimento de caracterização da deficiência. 3.15.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de caracterização da deficiência junto ao setor competente. 3.15.3. O candidato que, submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, não for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente, e exceto para os casos de concessão de tempo adicional. 3.15.4. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos deste Edital. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial. I - A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar; II - Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. 3.15.5. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via telemedicina, o candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 3.16. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, cujas condições para interposição serão informadas nos respectivos Editais de Abertura. 3.16.1. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência. 3.16.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 3.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 3.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má- fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.19. Para o candidato com deficiência reconhecida será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação. 3.20. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 4. Dos procedimentos e critérios para distribuição das vagas reservadas 4.1. Do total de vagas mencionado no item 1.1 deste Edital, serão reservadas os seguintes números para ações afirmativas: 4.1.1. 9 (nove) vagas reservadas para pessoas pretas e pardas para provimento imediato. 4.1.2. 1 (uma) vaga reservada para pessoas indígenas para provimento imediato. 4.1.3. 1 (uma) vaga reservada para pessoas quilombolas para provimento imediato. 4.1.4. 2 (duas) vagas reservadas para pessoas com deficiência para provimento imediato. 4.2. A distribuição das vagas para ações afirmativas, mencionadas nos itens anteriores, dentre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo 1 deste Edital, serão definidas antes da publicação dos editais de abertura, segundo procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital. 4.3. A distribuição das vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, dentre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I deste Edital, dar-se-á a partir dos seguintes critérios, nesta ordem: 4.3.1. 1º critério: aplica-se o percentual de 25% às áreas de conhecimento com 2 (duas) ou mais vagas, observando-se o disposto no item 2.3. 4.3.2. 2º critério: não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério acima, as demais vagas serão alocadas para os departamentos/estruturas equivalentes com a menor proporção de pessoas pretas e pardas em seu quadro docente, a ser medida pelo Índice de Disparidade Racial (IDR). Na hipótese de um mesmo departamento/estrutura equivalente oferecer vagas em áreas distintas, a vaga reservada será alocada na área que tiver maior número de vagas, e, no caso de empate, a área será definida por meio de sorteio em sessão pública. 4.3.3. 3º critério: Não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios acima, as vagas restantes serão definidas por meio de sorteio realizado em sessão pública. 4.4. A distribuição das vagas reservadas para pessoas indígenas e para pessoas quilombolas, dentre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I deste Edital, dar-se-á exclusivamente por sorteio, observados os percentuais legais de reserva. 4.4.1. O departamento/estrutura equivalente que receber vaga reservada para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, por qualquer um dos critérios acima, será excluído dos critérios seguintes, exceto na hipótese em que todos os departamentos tenham recebido vagas reservadas e ainda houver vagas a serem distribuídas. Nesta última hipótese, todos os departamentos/estruturas equivalentes participarão da distribuição de vagas reservadas a candidatos negros por sorteio, esgotando-se os critérios anteriores. 4.5. A distribuição das vagas reservadas para PCD dentre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I deste Edital se dará a partir dos seguintes critérios, nesta ordem: 4.5.1. 1º critério: aplica-se o percentual de 5% às áreas de conhecimento com 5 (cinco) ou mais vagas, observando-se o disposto no item 3.3. 4.5.2. 2º critério: não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério acima, as demais vagas serão alocadas para os departamentos/estruturas equivalentes com a menor proporção de PCD em seu corpo docente, a ser medida pelo índice de exclusão de PCD (IEPCD). Na hipótese de um mesmo departamento/estrutura equivalente oferecer vagas em áreas distintas, a vaga reservada será alocada na área que tiver maior número de vagas, e, no caso de empate, a área será definida por meio de sorteio em sessão pública. 4.5.3. 3º critério: Não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios acima, as vagas restantes serão definidas por meio de sorteio realizado em sessão pública. 4.6. O departamento/estrutura equivalente que receber vaga reservada para PCD, por qualquer um dos critérios acima, será excluído dos critérios seguintes, exceto na hipótese em que todos os departamentos/estruturas equivalentes tenham recebido vagas reservadas e ainda houver vagas para PCD a serem distribuídas. Nesta última hipótese, todos os departamentos/estruturas equivalentes participarão da distribuição de vagas reservadas a candidatos com deficiência por sorteio, esgotando-se os critérios anteriores. 4.7. O Índice de Disparidade Racial (IDR) de cada departamento/estrutura equivalente será calculado a partir da seguinte fórmula: Quadro 1: Índice de Disparidade Racial . IDRUFMG= (PNMG/PNUFMG) / (PBMG/PBUFMG) Onde: IDRUFMG é o Índice de Disparidade Racial do departamento/estrutura equivalente da UFMG; . .PNMG é a Proporção de pessoas negras em Minas Gerais; PNUFMG é a Proporção de professores negros do departamento/estrutura equivalente da UFMG; PBMG é a Proporção de pessoas brancas em Minas Gerais; PBUFMG é a Proporção de professores brancos do departamento/estrutura equivalente da UFMG. 4.8. O Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD) de cada departamento/estrutura equivalente será calculado a partir da seguinte fórmula: Quadro 2: Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência . IEPCDUFMG= (PPCDMG/PPCDUFMG) / (PPSDMG/PPSDUFMG) Onde: IEPCDUFMG é o Índice de exclusão de pessoas com deficiência do departamento/estrutura equivalente da UFMG; . .PPCDMG é a Proporção de pessoas com deficiência em Minas Gerais; PPCDUFMG é a Proporção de professores com deficiência do departamento/estrutura equivalente na UFMG; PPSDMG é a Proporção de pessoas sem deficiência em Minas Gerais; PPSDUFMG é a proporção de professores sem deficiência do departamento/estrutura equivalente da UFMG. 4.9. Cada vaga poderá ser reservada para apenas uma das modalidades (pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas ou PCD). 4.10. O levantamento das informações e a execução dos cálculos dos indicadores serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e deverão ser considerados os dados do IBGE 2022 e os registros no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE). 4.11. A Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas e da realização dos sorteios ocorrerá no dia 10/02/2026, às 10 horas, será transmitida ao vivo pelo canal CAC UFMG no Youtube (https://www.youtube.com/cacufmg) e será gravada para fins de registro. 4.11.1. A sessão terá início com a apresentação dos Índices IDR e IEPCD de todos os departamentos/estruturas equivalentes da UFMG. 4.11.2. Primeiramente, serão distribuídas as vagas reservadas de acordo com o primeiro critério estabelecido para os candidatos pretos e pardos (item 4.3.1) e para os candidatos PCD (item 4.5.1). 4.11.3. Esgotadas a distribuição pelo primeiro critério, as vagas reservadas serão distribuídas de acordo com o segundo critério de cada modalidade, de modo intercalado entre as vagas reservadas para candidatos pretos e pardos (item 4.3.2) e para candidatos PCD (item 4.5.2). Será definida, em sorteio, a modalidade que receberá a primeira vaga. 4.11.4. Esgotada a distribuição pelo segundo critério, serão distribuídas as vagas pelo terceiro critério (4.3.3 e 4.5.3). Para o sorteio, poderá ser utilizado ferramental digital ou analógico. 4.11.5. Após a distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e às pessoas com deficiência, será realizado o sorteio para a definição das vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, se houver quantitativo de vagas suficiente para aplicação do percentual legal. 4.11.6. Ao final da sessão, será apresentado relatório com o resultado da distribuição das vagas de ação afirmativa dentre as áreas de conhecimento. 4.12. O resultado da distribuição será divulgado na página eletrônica da PRORH (https://www.ufmg.br/prorh), seção sobre Concurso Docente, e em Edital Complementar publicado no Diário Oficial da União. 4.13. Do resultado da distribuição de vagas reservadas, caberá recurso, no prazo de 10 dias, contados da data de publicação do Edital Complementar, que conterá os procedimentos para sua interposição. 4.14. Esgotado o período recursal, a UFMG dará início à publicação dos Editais de Abertura para cada concurso.