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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 87

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300087 87 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1/2026 - CEPS/UNIFESSPA, 26 DE JANEIRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO INDIGENA E QUILOMBOLA DE 2026 - PSIQ 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ, no exercício de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à seleção diferenciada de pessoas candidatas indígenas e quilombolas, para o provimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), para o ano de 2026, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O PSIQ Unifesspa 2026 será executado por comissão designada para este fim. 1.2 A pessoa candidata deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever. 1.3 A efetivação da inscrição da pessoa candidata implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 1.5 Os horários estipulados para o cumprimento das atividades descritas neste edital seguem o horário oficial de Marabá/PA. 1.6 Serão ofertadas, adicionalmente, para pessoas pertencentes a Povos Indígenas e Quilombolas 4 (quatro) vagas em cada curso de graduação ofertado na Unifesspa, conforme o disposto no item 3.1 deste edital, em conformidade com a Resolução nº 532, de 29 de abril de 2021. 2 - DOS CURSOS E DAS VAGAS 2.1 As vagas ofertadas serão distribuídas conforme constam no anexo 01 deste Ed i t a l . 2.2 As pessoas candidatas serão selecionadas por localidade de oferta e curso de sua escolha no ato da inscrição, conforme o seu desempenho no PSIQ Unifesspa 2026. 2.3 Caso haja sobra de vagas, o Centro de Processos Seletivos PODERÁ preenchê- las com candidatos que indicaram um segundo curso de interesse no ato da inscrição. 2.4 A pessoa candidata poderá se inscrever no processo seletivo do PSIQ 2026 em até 2 (duas) opções de curso.. 2.5 Ao se inscrever no processo seletivo do PSIQ 2026, a pessoa candidata deverá especificar: se deseja concorrer a mais de uma opção de curso (2ª opção de curso); em ordem de preferência, as suas opções de vaga, local de oferta, curso, turno; a opção do curso no qual deseja permanecer em lista de espera para o caso de não ter sido classificado em nenhuma das opções, e; a modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer: a) às vagas reservadas para Indígenas, em conformidade com a Resolução nº 532, de 29 de abril de 2021; b) às vagas reservadas para Quilombolas, em conformidade com a Resolução nº 532, de 29 de abril de 2021. 2.6 A pessoa candidata classificada não poderá participar da lista de espera para a segunda chamada e posteriores, caso haja em alguma das opções escolhidas. 2.7 Durante o período de inscrição, a pessoa candidata poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento, devendo inclusive se certificar das opções escolhidas até o término do prazo de inscrição. 2.8 Para fins do disposto no item anterior, a classificação no processo seletivo do PSIQ 2026 será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pela pessoa candidata no sistema. 2.9 As vagas do Processo Seletivo serão destinadas, prioritariamente, para pessoas candidatas que ainda não tenham ingressado no ensino superior. 2.9.1 Considera-se pessoas candidatas com ingresso no ensino superior aquele que, em algum momento, foi cadastrado como aluno no ensino superior, mesmo que não tenha cursado nenhuma disciplina. 2.10 As pessoas candidatas que estejam vinculadas ao Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (PARFOR) não poderão concorrer às vagas ofertadas no presente Edital de seleção. 2.11 A pessoa candidata que faltar com a verdade ou omitir que já ingressou no ensino superior em algum momento (item 2.5.1) ou que faltar com a verdade ou omitir que já tenha concluído algum curso de ensino superior (item 2.6) será eliminada do processo seletivo e perderá o direito de ocupar a vaga para o curso no qual foi classificada ou esteja em lista de espera. 2.12 As pessoas candidatas que concorrerem às vagas destinadas aos indígenas aldeados e não aldeados poderão ocupar as vagas reservadas em favor dos quilombolas desde que não haja lista de espera e vice-versa. 2.13 Todas as pessoas candidatas NÃO selecionadas na chamada regular, mas aprovadas, permanecerão na lista de espera da opção de curso selecionado para a lista de espera no momento da inscrição.. 2.14 As pessoas candidatas que prestarem informações falsas ou omitirem informações referentes aos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.4 serão eliminadas do processo de seleção ou terão o seu vínculo institucional cancelado a qualquer tempo. 2.15 Devido às especificidades do calendário acadêmico da Educação do Campo, as vagas destinadas a este curso serão ofertadas no próximo processo seletivo da Educação do Campo. UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo aditivo nº 1 ao Contrato nº 19/2025, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: HUGO PEREIRA SANTOS. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original até 16 de fevereiro de 2026, PROCESSO: 23085.011976/2025-87. DATA DE ASSINATURA: 30/01/2026. ASSINAM: Profa. Meire Soares de Ataíde e Hugo Pereira Santos. UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026 A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, nos termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do MPOG, e arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/1990, nos autos do Processo Administrativo 23282.003463/2023-12, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, CASSIO SANTANA CUSTODIO DOS SANTOS, CPF nº .015.265-*, para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. O(A) interessado(a) pode solicitar informações, cópias e guia para pagamento no endereço eletrônico https://portal.unilab.edu.br/ ou pelo e-mail: [email protected]. Redenção, 29 de janeiro de 2026. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE Reitor EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2026 A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, nos termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do MPOG, e arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/1990, nos autos do Processo Administrativo 23282.011836/2023-11, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, JAKELINE NUNES DE SOUZA, CPF nº 066.161.-*, para pagar o valor de R$ 1.618,61 (um mil seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição no Cadin (Lei nº 10.522/2022) e cobrança judicial. O(A) interessado(a) pode solicitar informações, cópias e guia para pagamento no endereço eletrônico https://portal.unilab.edu.br/ ou pelo e-mail: [email protected]. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE Reitor 3 - DA INSCRIÇÃO 3.1 As inscrições no PSIQ Unifesspa 2026 serão admitidas via internet, no endereço eletrônico pse.unifesspa.edu.br, solicitadas a partir das 08h00min do dia 26 de janeiro de 2026 até às 18h00min do dia 10 de fevereiro de 2026. No período da inscrição a pessoa candidata deverá anexar em campo apropriado: 1) Declaração de Autorreconhecimento (anexo II deste edital), assinada pela pessoa candidata; 2) Declaração de Pertencimento assinada por, pelo menos, 3 lideranças (anexo III deste edital). 3.2.1 A Declaração de Pertencimento a Povo Indígena, residente ou não em aldeia, deverá conter a etnia de pertencimento e o local atual onde reside a pessoa candidata, devendo ser assinada por, pelo menos, 3 lideranças tradicionais ou políticas, reconhecidas pelo povo Indígena, conforme previsto na Convenção Nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 3.2.2 A declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, residente ou não em Quilombo, deverá ser emitida e assinada por, pelo menos 3 lideranças tradicionais ou políticas, reconhecidas pelo povo quilombola, conforme previsto na Convenção Nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 3.2.3 O envio dos documentos referidos no item 3.2, deverá ser feito online, anexando-os junto ao formulário de inscrição no formato PDF. 3.3 A Unifesspa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.4 As informações prestadas pela pessoa candidata durante o processo de inscrição e seleção serão de sua inteira responsabilidade, podendo a Unifesspa excluir do processo seletivo a pessoa candidata que prestar informações falsas, assim como anular sua eventual aprovação caso a falsidade venha a ser detectada a qualquer tempo, estando sujeito, ainda, a responder por crime contra a fé pública, além de responder pelo disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979. O edital na íntegra encontra-se devidamente publicado no endereço: https://ceps.unifesspa.edu.br/ Marabá 29 de janeiro de 2026 LUCÉLIA CARDOSO CAVALCANTE Vice Reitora em exercício AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 1/2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO Processo nº 23282.016748/2025-77 O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA (UNILAB), no uso de suas atribuições legais torna pública a presente RETIFICAÇÃO ao Edital nº 02/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 19, de 28 de janeiro de 2026, Seção 3, páginas 57 a 76, nos termos a seguir. 1. Retifica-se no edital o item 3 - DAS VAGAS, subitem 3.6- Dos Pré-Requisitos, da escolaridade e(ou) da Habilitação para os Cargos Onde se lê: . .Cargo .Pré-requisito / Escolaridade / Habilitação .Nível . .Técnico em Contabilidade .Certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou do ensino médio profissionalizante, acrescido de curso de Técnico em Contabilidade, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro profissional ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). . D Leia-se: . .Cargo .Pré-requisito / Escolaridade / Habilitação .Nível . .Técnico em Contabilidade .Certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou do ensino médio profissionalizante, acrescido de curso de Técnico em Contabilidade, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . D 2. Fica alterado o item 4 - DOS RESQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO, subitem 4.1 do edital Onde se lê: II- ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; Leia-se: II-ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal." 3. No subitem 3.6 - DOS PRÉ-REQUISITOS, DA ESCOLARIDADE E (OU) DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS, inclui-se expressamente na tabela o Cargo de Técnico em Laboratório/Automação Industrial nos seguintes termos: . .Cargo .Pré-requisito / Escolaridade / Habilitação .Nível . Técnico em Laboratório/Automação industrial .Diploma de curso Técnico de Nível Médio, na modalidade presencial, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em área diretamente relacionada à natureza das atividades do laboratório ao qual se destina a vaga. Alternativamente, será aceita formação de nível D . . .superior, devidamente registrada, expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em área compatível com as atividades do laboratório, sem prejuízo do enquadramento do cargo como nível técnico, nos termos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) . UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ