DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300126 126 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA EDITAL Nº 11 - ANEEL, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU 1) PARA PROVIMENTO DE 26 VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) torna públicas as informações sobre o link para matrícula, em segunda chamada, no Curso de Formação - segunda turma, bem como os procedimentos e prazos para envio (via upload) da documentação, referentes à terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) para provimento de 26 vagas do cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. 1 DA MATRÍCULA, EM SEGUNDA CHAMADA, NO CURSO DE FORMAÇÃO - SEGUNDA TURMA 1.1 Os candidatos convocados em segunda chamada deverão informar os dados bancários e enviar, via upload, imagem legível da seguinte documentação para fins de matrícula no Curso de Formação - segunda turma, no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), ambos por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf: a) documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o número do CPF e foto legíveis; b) comprovante de pedido de licença para curso de formação - segunda turma (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do SEI), a contar da data de início do curso, conforme art. 20 da Lei 8.112/90, no caso de servidor da Administração Pública Federal; c) comprovante de pedido de exoneração do cargo comissionado (a data da exoneração a contar da data de início do curso de formação - segunda turma) e da prova de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, se for ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública; d) conta corrente de titularidade própria, para fins de recebimento do auxílio financeiro durante o curso de formação - segunda turma. Não serão aceitas conta poupança ou conta conjunta. 1.2 O envio da documentação constante do subitem 1.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 1.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 1.1 deste edital. 2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ES P EC I A L I Z A D O 2.1 Poderão solicitar atendimento especializado os candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves, bem como as candidatas gestantes, puérperas e lactantes. 2.1.1 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que necessitar de participação remota assíncrona, a ser disponibilizada por meio de plataforma on-line para a realização do curso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo deve atestar a doença ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior. 2.1.2 Os candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves que necessitarem de salas separadas deverão, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo deve atestar a doença ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível. 2.1.3 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que necessitar de realização da prova em segundo momento deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a opção correspondente à necessidade de realização da prova em um segundo momento; e b) candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves: enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove e que justifique a necessidade de realização da prova em segundo momento; c) candidatas gestantes lactantes e(ou) puérperas: enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 2.1.3.1 A candidata de que trata a alínea "c" deverá apresentar, no dia de realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização da prova. 2.1.4 A documentação citada nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 2.1.4.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 2.1.4.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 2.1.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 2.1.5 O candidato que não solicitar o atendimento especializado e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 2.1.5.1 O candidato que solicitar atendimento especializado e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital. 2.1.5.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente. 2.1.6 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado ou de autorização específica foi deferida a partir das 10 horas do dia 10 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf. 2.1.6.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, a partir das 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 2.1.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável de 20 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 A relação dos candidatos matriculados no Curso de Formação - segunda turma será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, na data provável de 13 de fevereiro de 2026. 3.2 O candidato deverá observar as informações gerais sobre o Curso de Formação - segunda turma disponíveis no Edital nº 8 - ANEEL, de 21 de janeiro de 2026. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento do Auto de Infração nº 1722/2025/PROTOCO LO DIGITAL no valor de R$ 463.526.763,56 (quatrocentos e sessenta e três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), contido no processo PAS nº 48051.702087/2025-41, vinculado ao processo minerário nº 830477/1988. Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa. Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.702087/2025-41. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo- eletronico-sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: VALE S.A. CPF/CNPJ: 33.592./- PROCESSO SANCIONADOR: 48051.702087/2025-41 AUTO DE INFRAÇÃO: 1722/2025/PROTOCOLO DIGITAL INFRAÇÃO: Lavrar a jazida em desacordo com o plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 (vinte) dias CAIRO COSTA DUARTE Gerente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento do Auto de Infração nº 1730/2025/PROTOCO LO DIGITAL no valor de R$ 463.526.763,56 (quatrocentos e sessenta e três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), contido no processo PAS nº 48051.702095/2025-97, vinculado ao processo minerário nº 832237/2001. Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa. Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.702095/2025-97. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo- eletronico-sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: VALE S.A. CPF/CNPJ: 33.592./- PROCESSO SANCIONADOR: 48051.702095/2025-97 AUTO DE INFRAÇÃO: 1730/2025/PROTOCOLO DIGITAL INFRAÇÃO: Lavrar a jazida em desacordo com o plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 (vinte) dias CAIRO COSTA DUARTE Gerente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento do Auto de Infração nº 1822/2025/PROTOCO LO DIGITAL no valor de R$ 5.573,10 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e dez centavos), contido no processo PAS nº 48051.702293/2025-51, vinculado ao processo minerário nº 830272/2009. Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa. Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.702293/2025-51. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/termo-parcelamento.