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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 196

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300196 196 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.854/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRASIL NORTE ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA, 34.743.643/0001-47, CRGPP00015292025, 09/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015272025, 09/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015302025, 09/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015262025, 09/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015282025, 09/10/2025, R$ 1.000,00; QUIMILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.224.579/0001-20, CRGPP00015312025, 14/10/2025, R$ 1.000,00; SANDRO EDUARDO DA SILVA, 03.995.135/0001-22, CRGPP00015332025, 14/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015322025, 14/10/2025, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.855/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DOLCI & DOLCI TRANSPORTE LTDA, 18.484.669/0001-61, CRGTF00260182025, 07/08/2025, R$ 3.639,32; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00259722025, 07/08/2025, R$ 550,00; F1000 TRANSPORTES LTDA, 42.955.821/0001- 21, CRGTF00260622025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA , 11.471.040/0001-38, CRGTF00259862025, 07/08/2025, R$ 639,76; BBC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.491.297/0001-76, CRGTF00260802025, 05/08/2025, R$ 3.993,98; L.A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.716.286/0001-59, CRGTF00260292025, 07/08/2025, R$ 949,98; LIDERPORTO TRANSPORTES LTDA, 47.794.885/0001-01, CRGTF00259682025, 07/08/2025, R$ 979,46; HC TERRAPLANAGEM LTDA, 37.556.159/0001-05, CRGTF00260022025, 07/08/2025, R$ 1.289,80; AGILLITRANS TRANSPORTES E LOC ACO ES LTDA, 22.227.957/0001-08, CRGTF00259842025, 07/08/2025, R$ 1.896,24; AT R AQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00262232025, 08/08/2025, R$ 550,00; NOVA FROTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.984.393/0001-95, CRGTF00264522025, 09/08/2025, R$ 2.284,92; D SOARES TRANSPORTES LTDA, 51.240.423/0001-10, CRGTF00262942025, 08/08/2025, R$ 550,00; EUZEBIO TR A N S P O R T ES LTDA, 51.394.974/0001-38, CRGTF00262752025, 08/08/2025, R$ 3.444,62; MO OV E CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA, 52.754.619/0001-95, CRGTF00262372025, 08/08/2025, R$ 1.817,72; CRGTF00259942025, 07/08/2025, R$ 1.428,72; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00262202025, 08/08/2025, R$ 550,00; FARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 71.597.769/0001-87, CRGTF00258712025, 06/08/2025, R$ 1.064,04; GERDAU S.A., 33.611.500/0182-47, CRGTF00266022025, 26/11/2024, R$ 10.500,00; DMG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 10.704.462/0002-24, CRGTF00265912025, 11/08/2025, R$ 3.628,34; BREVLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA , 30.162.947/0001-60, CRGTF00266082025, 11/08/2025, R$ 3.121,44. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.856/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSBRASIL SISTEMA DE TRANSPORTES LTDA, 18.797.437/0001-63, CRGTF00259852025, 07/08/2025, R$ 1.673,96; SANTOS FERNANDES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.965.503/0001-58, CRGTF00259652025, 07/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00266202025, 11/08/2025, R$ 550,00; RODOLIN SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 45.472.447/0001-00, CRGTF00259742025, 07/08/2025, R$ 3.557,96; TR A N S P O R T ES G CINCO LTDA, 05.517.635/0001-84, CRGTF00260812025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0001-10, CRGTF00252612025, 04/08/2025, R$ 1.472,50; TRANSPORTANQUES LTDA, 40.795.907/0001-09, CRGTF00260052025, 07/08/2025, R$ 6.553,04; SERVTECHE SERVICOS DE MONTAGEM LTDA, 00.489.676/0003-52, CRGTF00257392025, 06/08/2025, R$ 1.396,34; RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0003-81, CRGTF00261842025, 07/08/2025, R$ 2.836,70; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0005-92, CRGTF00262192025, 08/08/2025, R$ 2.901,26; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, CRGTF00401212025, 14/10/2025, R$ 5.397,44; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, CRGTF00264452025, 09/08/2025, R$ 1.791,88; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, CRGTF00264702025, 10/08/2025, R$ 6.916,80; CRGTF00264692025, 10/08/2025, R$ 1.975,68; CRGTF00264732025, 10/08/2025, R$ 6.622,80; SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, CRGTF00264632025, 09/08/2025, R$ 5.214,36; CRGTF00264622025, 09/08/2025, R$ 6.568,44; CRGTF00265622025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00264682025, 10/08/2025, R$ 4.061,32; TRANSEMBA TRANSPO R T ES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-05, CRGTF00260952025, 07/08/2025, R$ 550,00; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00262142025, 08/08/2025, R$ 920,38; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0001-98, CRGTF00262022025, 07/08/2025, R$ 2.474,00; RODOCIN CO TRANSPORTES LTDA, 23.853.897/0001-00, CRGTF00264812025, 10/08/2025, R$ 1.823,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 8 . 8 6 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00083212025, 06/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082752025, 05/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082482025, 03/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083202025, 06/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082462025, 03/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082492025, 03/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082452025, 03/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082692025, 04/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081422025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00082082025, 31/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081902025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081892025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00080972025, 20/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080832025, 20/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00080982025, 20/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00082712025, 04/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078512025, 06/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00079082025, 08/10/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA, 01.031.060/0001-34, PASLD00060422025, 08/08/2025, R$ 1.857,08; CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 38.478.982/0001-02, PASLD00079882025, 08/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 8 . 8 6 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00082532025, 04/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083152025, 06/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083792025, 10/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00082102025, 31/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081872025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081092025, 22/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00079932025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081102025, 22/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00079232025, 08/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00079892025, 13/10/2025, R$ 3.714,16; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, PASLD00081772025, 29/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081362025, 28/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081352025, 28/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081112025, 22/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077992025, 03/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078002025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077482025, 30/09/2025, R$ 5.571,24; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00077562025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00079602025, 10/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077572025, 02/10/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta