DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300214 214 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6 DA HOMOLOGAÇÃO 6.1 O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será encaminhado ao Sr. Presidente do CRMV-SC, para homologação. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1 Por ocasião da admissão, o candidato selecionado deverá apresentar os documentos solicitados pelo CRMV-SC, sendo eles: a) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), mediante consulta proporcionada pelo CRMV-SC; c) Cópia e original da Carteira de Identidade (RG); d) Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) Número de registro do PIS/PASEP; f) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; g) Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino); h) Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral; i) Cópia da Certidão de Casamento/Nascimento atualizada; j) Cópia do Histórico Escolar, diploma de conclusão de ensino médio; k) Cópia do Comprovante de residência recente, emitido em até 90 (noventa) dias da data de sua apresentação junto ao CRMV-SC (conta de água, luz ou telefone); l) Comprovante de abertura de conta bancária no Banco do Brasil SA. 7.2 A admissão se processará mediante assinatura do contrato de trabalho, devendo o interessado comparecer impreterivelmente em local, data e horário apontados no ato de convocação, sob pena sob pena de presunção de desistência tácita da vaga. 7.3 O contratado deverá prestar serviço dentro do horário e local estabelecidos pelo CRMV-SC, seguindo a forma de contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 7.4 Cabe exclusivamente ao CRMV-SC o direito de convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 7.5 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência do CRMV-SC e da rigorosa ordem de classificação. 8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais, no ato da entrega da documentação para a efetivação da admissão do candidato convocado. 8.2 A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, trabalhista, civil e criminal incidentes. 8.3 Os casos não previstos serão resolvidos pelo CRMV-SC, por intermédio da sua Diretoria. 8.4 Ocorrendo a rescisão contratual antes do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caberá exclusivamente ao CRMV-SC o direito de convocar os demais candidatos classificados para aproveitamento do tempo restante do contrato de trabalho rescindido, ou em decorrência de vacância por desligamento. 8.5 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação deste Processo Seletivo Simplificado. 8.6 Dúvidas e questionamentos acerca do Edital deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] MOACIR TONET Presidente CONSELHO REGIONAL DE NUTRICÃO DA 6º REGIÃO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Objeto: 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 25/2021 para prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de serviços de telefonia. Objeto: Prorrogar por 30 (trinta) meses o prazo de vigência ajustado no contrato, que vigorará de 23 de junho de 2024 a 23 de dezembro de 2026. Fundamento legal: Art. 57, II, da lei nº. 8.666/93. Valor mensal: R$ 6.534,18 (seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos). Elemento de Despesa: 6.3.1.3.04.01.036 - Serviços de Telecomunicações. Contratada: TIM S.A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11. Vigência: 23/06/2024 a 23/12/2026. Processo SEI 060632.000001/2024-25. Objeto: 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 12/2020 para prestação de serviços continuados de envios de e-mails em massa - SMTP e de hospedagens de sites e e-mail corporativo no CRN-6. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 12/2020 pelo período de 12 meses e reajustar o valor do contrato, em comum acordo entre as partes, com base no Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), sendo o valor proposto para o reajuste de R$ 50,40 (cinquenta reais e quarenta centavos) acrescidos ao valor anual do contrato, correspondendo ao percentual de 1,51%, percentual abaixo do índice acumulado para o período, atendendo ao disposto no art. 65, §8º, da lei nº. 8.666/93 e a Cláusula 11ª do Contrato nº 12/2020. Valor global da contratação R$ 3.383,92 (três mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos). Fundamento Legal: Art. 57, II, e art. art. 65, §8º da Lei 8.666/93. Elementos da Despesa: 6.3.1.3.03.01.005 - Serviços de Informática. Contratada: k2HOST HOSPEDAGEM DE SITES LTDA. CNPJ: 05.580.092/0001-40. Vigência de 28/08/2024 a 27/08/2025. Objeto: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2020 para serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, nacionais e eventualmente internacionais, bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Fundamento Legal Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 170.003,40 (cento e setenta mil e três reais e quarenta centavos). Elemento de Despesa: 6.3.1.3.03.07.004 - Passagens em geral. Contratada: DF TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 07.832.586/0001-08. Vigência: 13/10/2024 a 12/10/2025. Objeto: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2019 de locação da sala comercial "A", localizada na Rua Antenor Navarro, nº 53, Bairro Prata, Campina Grande/PB, CEP: 58.400- 520. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Fundamento legal: Art. 57, II, da Lei 8.666/93. Valor global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Elemento de Despesa: 6.3.1.3.04.01.027 - Locação de Bens Imóveis. Locador: LAVOISIER NAVARRO DE LIMA. Vigência: 02/05/2024 a 01/05/2025. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2026 Processo Administrativo nº 001/2026 Objeto: Registro de preços visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, sob demanda, para atender às demandas do Conselho Regional de Odontologia - Bahia, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico: 11/02/2026 às 10:00 (horário de Brasília). Início Acolhimento De Propostas: 02/02/2026, às 08h00. Pregoeiro: Corbulon Aragão Ramos. Site: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, código licitações-e: 1087147. Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser formulados pelos telefones: (71) 3114-2527 e pelo e- mail [email protected]. Em 30 de janeiro de 2026. CORBULON ARAGÃO RAMOS. Pregoeiro do Setor de Compras, Licitações e Contratos. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO/PE, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 19, parágrafo único, 20, I, e 21, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Federal nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e em cumprimento ao Art. 21 do Regimento Interno do CRO/PE, convoca os Cirurgiões-Dentistas inscritos no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - CRO/PE, em pleno gozo de seus direitos profissionais para se fazerem presentes à Assembleia de Prestação de Contas, à realizar-se no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - sito na Av. Norte Miguel Arraes, nº 2.930, Rosarinho, Recife - PE, 52071-035, no dia 13 de fevereiro de 2026, às 09h00min, em 1ª convocação com a maioria dos membros inscritos e 2ª convocação, às 09h30min, com qualquer número, a fim de apreciar, ouvir a leitura e discutir, o processo de prestação de contas de 2025 e do relatório da Diretoria. Recife/PE, 3 de fevereiro de 2026. JOÃO CARLOS HAZIN DE GODOY, CD Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 365/2022 - Tomada de Preço n.º 01/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de reformas e adaptações nas seccionais do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, de acordo com os elementos que compõe a Tomada de Preços nº 001/2022, o qual, doravante, fica fazendo parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrição, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações conforme especificações contidas no Edital. Contratada: Fort Service Company E Construtora Eireli. O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição de preços do contrato, com base na variação acumulada do INPC/IBGE, totalizando um montante de R$ 247.177,22 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) ao valor global do contrato, consoante o disposto no Artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93. Valor Global Anual: 4.029.253,70 (quatro milhões, vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). Data da Assinatura: 22/12/2025. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Terceiro termo aditivo ao Contrato nº 002/2022. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO - CNPJ: 01.759.984/0001-51. Contratado: FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 08.808.153/0001-71. Objeto: Renovação da prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de benefício vale alimentação e/ou vale refeição em âmbito nacional em cartão eletrônico, equipados com chip e/ou tarja magnética, munidos de senha de acesso por arranjo de pagamento aberto e/ou fechado, habilitados para serem utilizados em supermercados, restaurantes, mercearias e similares como meio de pagamento utilizado na aquisição de refeições e gêneros alimentícios in natura, por mais um período de 12 meses. Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.33.001 - Passagens no País, Aérea, Terrestre e Marítima. Valor total: R$ 145.000,00. Fundamento Legal: Art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93. Data de assinatura: 30/01/2026. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO AVISO DE PENALIDADE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR O Conselho Regional de Química - IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fl. 173 exarado no Processo Ético 255361 vem executar a pena de Advertência Pública, imposta ao Bacharel em Engenharia Química, Marcio de Godoy Junior - CRQ-IV 04368485, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, incorrendo nas infrações da RO 927/70, do CFQ: "II - Diretrizes 1. Procedimento devido. O profissional da Química deve: - instruir-se permanentemente; -manter elevado o prestígio de sua profissão; - examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite. III - O profissional em exercício 1. Quanto à responsabilidade técnica. 1.1 - A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade profissional. 2.Quanto à atuação profissional. 2.1 - Deve ser efetivo o exercício da atividade profissional, de acordo com o contrato de trabalho. " e com fundamento no item 2.1 da RO 9593/00, do CFQ. São Paulo-SP, 29 de janeiro de 2026. HANS VIERTLER Presidente CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO CEARÁ EDITAL Nº 4/2026 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará - Core - CE, por meio de seu Diretor-Presidente, Francisco de Assis Philomeno Gomes Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e mediante as condições estipuladas neste Edital, faz saber, que está sendo convocado os candidatos, aprovados no Concurso Público do Core-CE, realizado em 12/2024, para o cargo especificado de Fiscal, ANDERSON PEREIRA JACOB e para o cargo especificado de Assistente Administrativo, EDIENNE DE FATIMA DIAS LIMA e FRANCISCO GABRIEL OLIVEIRA CAVALCANTE. Comunicamos que os candidatos deverão comparecer no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará - Core-CE, localizado a Rua Joaquim Nabuco, 3275, São João do Tauape, Fortaleza - Ceará, no dia 19 de fevereiro de 2026 no horário das 09h às 16h, apresentando os seguintes documentos originais e cópia: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento, casamento, ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição e/ou certidão de quitação; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recente; Inscrição no PIS/PASEP ou Declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menos de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (emitido no máximo a 03 meses). Exame Ocupacional Admissional; Somente para o cargo de assistente jurídico carteira da Ordem dos Advogados do Brasil acompanhada de certidão de adimplência;