Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 7

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020300007 7 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.853, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.025820/2025-61, de 25 de novembro de 2025, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2024, resolve: Art.1º Aplicar a sanção de impedimento à pessoa jurídica Ameko Comércio de Produtos Eletro e Eletrônicos Indústria Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 41.217.379/0001-73, para apuração e utilização do crédito financeiro de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Art. 2º Determinar que a sanção de impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro somente poderá ser revertida após 02 (dois) anos de sanada a infração que a motivou, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 23, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Cria a Unidade de Governança de Relações Institucionais - UGOR O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13 do Anexo I do Decreto no. 12.793/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista os art. 12 e 13 do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Criar a Unidade de Governança de Relações Institucionais - UGOR, a qual fica subordinada à Presidência da CNEN. Art. 2º Compete a UGOR representar a CNEN, quando solicitada, e construir conexões estratégicas com governos, entidades e a sociedade civil, influenciando decisões e promovendo a imagem institucional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR PORTARIA Nº 24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento para a Presidência da Comissão Nacional de Energia Nuclear O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13 do Anexo I do Decreto no. 12.793/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, assim como o o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.793, de 22 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.000457/2026-63, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva FCE 1.07, da Divisão de Emergências Radiológicas, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento para a Presidência. Art. 2º O Anexo I da Portaria CNEN nº 116, de 26 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 29/12/2025, seção 1, páginas 76 e 77, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a contar da data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 20.044, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e pela Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17725/2025/SEI-MCOM (12917156), que integra o Processo nº 53563.000917/2019-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, Fistel nº 50412888360, inscrita no CNPJ nº 04.328.832/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão e Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 14, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 2.681,19 (dois mil seiscentos e oitenta e um reais e dezenove centavos), em razão da prática da infração capitulada nos itens 5.1, alínea "a", c/c o item 7.1, alínea "h", da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria MC nº 310/2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 20.091, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17982/2025/SEI-MCOM (12923689), que integra o Processo nº 53115.042210/2021-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DE PAULÍNIA, Fistel nº 50401467600, inscrita no CNPJ nº 03.767.477/0001-95, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 273, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.838,91 (dois mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.097, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17998/2025/SEI-MCOM (12924148), que integra o Processo nº 53115.023575/2022-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à APE - ASSOCIAÇÃO PAZ EDUCACIONAL, Fistel nº 50011456787, inscrita no CNPJ nº 02.829.755/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.098, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18004/2025/SEI-MCOM (12924530), que integra o Processo nº 53115.004966/2021-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LÍDIA ALMEIDA, Fistel nº 50011924470, inscrita no CNPJ nº 11.039.161/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mata Roma, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.126, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18204/2025/SEI-MCOM (12929760), que integra o Processo nº 53115.006794/2021-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS MORADORES DO BAIRRO CENTRO - AMICENTRO, Fistel nº 50011446390, inscrita no CNPJ nº 02.866.538/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Salto do Jacuí, Estado de Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.261,74 (um mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos VIII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.129, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18217/2025/SEI-MCOM (12930204), que integra o Processo nº 53115.024202/2021-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RESGATE CULTURAL, Fistel nº 50409065528, inscrita no CNPJ nº 05.031.298/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Guaraí, Estado de Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.130, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18222/2025/SEI-MCOM (12930282), que integra o Processo nº 53115.006552/2021-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DA COMUNIDADE UNIÃO DO RIO PRETO DA EVA, Fistel nº 50407186913, inscrita no CNPJ nº 84.517.408/0001- 25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.155, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18406/2025/SEI-MCOM (12934783), que integra o Processo nº 53115.014735/2024-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE AÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E SOCIAL DE PANAMBI - FACESP, Fistel nº 50011445904, inscrita no CNPJ nº 02.259.255/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 2.564,33 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR