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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 8

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020300008 8 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 20.159, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18413/2025/SEI-MCOM (12934895), que integra o Processo nº 53115.003751/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COMUNICATIVA FM, Fistel nº 50403123003, inscrita no CNPJ nº 02.474.168/0001-64, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.160, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18415/2025/SEI-MCOM (12934960), que integra o Processo nº 53115.006804/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA PRESIDUTRENSE - ACCP, Fistel nº 50012687880, inscrita no CNPJ nº 03.425.377/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.206, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18620/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.001254/2013-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2246, de 21/5/2021, publicada no Diário Oficial da União de 28/5/2021, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCATIVA DE RADIO E TELEVISÃO LANHOSO DE LIMA, inscrita no CNPJ nº 54.709.779/0001-48, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão no Município de Botucatu, Estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.366, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19055/2025/SEI-MCOM (12949882), que integra o Processo nº 53115.004675/2021-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA E CULTURAL INTEGRAÇÃO DO VALE DO JAGUARI, Fistel nº 50011447524, inscrita no CNPJ nº 02.524.672/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.142,33 (um mil cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 20.774, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22604/2025/SEI-MCOM (13030968), que integra o Processo nº 53115.005278/2024-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ORLEANS, Fistel nº 50408208015, inscrita no CNPJ nº 10.499.340/0001-62, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.056, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17741/2025/SEI-MCOM (12917606), que integra o Processo nº 53115.019420/2022-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PINHEIRINHO DO VALE, Fistel nº 50403080274, inscrita no CNPJ nº 03.202.795/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pinheirinho do Vale, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.057, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17835/2025/SEI-MCOM (12920383), que integra o Processo nº 53115.016206/2022-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA IMAGEM E DO SOM DE RAUL SOARES - ASCOMIS, Fistel nº 50012035890, inscrita no CNPJ nº 01.782.784/0001- 10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no 40, VI art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.058, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17836/2025/SEI-MCOM (12920385), que integra o Processo nº 53115.012183/2022-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NORTE, Fistel nº 50409156752, inscrita no CNPJ nº 08.646.123/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.059, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17838/2025/SEI-MCOM (12920389), que integra o Processo nº 53115.004831/2022-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE MUNIZ FREIRE - ES, Fistel nº 50406697124, inscrita no CNPJ nº 07.720.545/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.061, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17839/2025/SEI-MCOM (12920392), que integra o Processo nº 53900.044797/2015-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO TRAMANDAÍ LTDA., Fistel nº 03008015212, inscrita no CNPJ nº 87.074.779/0001-78, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 920 KHz, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.062, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17840/2025/SEI-MCOM (12920394), que integra o Processo nº 53115.024996/2021-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, Fistel nº 50405588305, inscrita no CNPJ nº 77.372.209/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 17, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas nos arts. 1º, 3º e 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.063, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17841/2025/SEI-MCOM (12920397), que integra o Processo nº 01250.003721/2017-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE TONANTINS, Fistel nº 50012536679, inscrita no CNPJ nº 03.121.593/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Tonantins, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. artigo 40, X e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ