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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 180

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020300180 180 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 26, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Programa Rotas de Integração Sul- Americana. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º, § 1º, e 5º do Decreto nº 12.034, de 28 de maio de 2024, e nos arts. 1º, incisos I a IV, 35-A, 35-B e 35-B-A, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas de Integração Sul-Americana - Rotas, com a finalidade de planejar e articular ações integradas, bem como de subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas, para a integração da infraestrutura física, digital, social, ambiental e cultural entre os países da América do Sul. Parágrafo único. O Rotas será regido pelo princípio da transversalidade, pelas boas práticas de governança e pela responsabilidade socioambiental e, no que couber, manterá sintonia com as deliberações da Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul e dos demais órgãos e instâncias de governança com competência sobre a matéria. Art. 2º O Rotas tem por objetivo implementar o planejamento integrado voltado para o desenvolvimento da conectividade física e digital e das capacidades regionais sul-americanas, mediante as seguintes ações: I - identificar e tratar as demandas dos entes federativos relativas às estratégias de integração sul-americana, no que couber; II - articular medidas necessárias à implementação de iniciativas e projetos de integração sul-americana no território brasileiro; III - contribuir na articulação com os órgãos governamentais homólogos nos países sul-americanos; IV - auxiliar, em articulação com organismos internacionais, a implementação de iniciativas necessárias à integração regional; e V - consolidar parcerias para a elaboração de estudos técnicos e pesquisas aplicadas relacionadas à integração regional sul-americana. Art. 3º O Rotas está estruturado em redes de infraestrutura a partir das seguintes abordagens: I - multimodalidade de transportes; II - conectividade e integração energética e digital; III - unidade geoeconômica da América do Sul; IV - bioceanidade; e V - perspectivas fronteiriças e não fronteiriças no território nacional. § 1º As redes de infraestrutura de que trata o caput articulam-se metodologicamente a partir das seguintes rotas: I - Rota Ilha das Guianas: multimodal, compreende os Estados de Roraima e Amapá em sua totalidade e a parte norte dos Estados do Amazonas e do Pará, que fazem interface com a Guiana Francesa, o Suriname, a Guiana e a Venezuela; II - Rota Amazônica: multimodal, percorre o Estado do Amazonas pelo eixo do Rio Solimões, conectando o Brasil à Colômbia, ao Equador e ao Peru, com acesso ao Oceano Pacífico; III - Rota Quadrante Rondon: multimodal, compreende os Estados do Acre e de Rondônia em sua totalidade e partes dos Estados do Amazonas, do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, conectando o Brasil ao Peru, à Bolívia e ao norte do Chile, com destino a portos no Oceano Pacífico; IV - Rota Bioceânica de Capricórnio: multimodal que atravessa os Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina e se conecta com o Paraguai, a Argentina e o Chile, estabelecendo uma ligação entre os oceanos Atlântico e Pacífico; e V - Rota Bioceânica do Sul: multimodal, compreende o Estado do Rio Grande do Sul e trechos do sul do Estado de Santa Catarina e se conecta com o Uruguai, a Argentina e o Chile. § 2º O recorte metodológico proposto no § 1º não exclui outros marcos conceituais ou abordagens alternativas para a integração da infraestrutura sul-americana. § 3º A perspectiva não fronteiriça, de que trata o inciso V do caput, abrange as demais unidades da federação brasileira, extrapolando a análise restrita às que fazem fronteira com os países sul-americanos integrantes das cinco rotas de que trata o § 1º. Art. 4º Compete à Secretaria de Articulação Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento - SEAI/MPO coordenar o Rotas, cabendo-lhe: I - promover a articulação institucional com órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos, bem como dos entes federativos, em uma atuação multinível; II - promover a participação social organizada, mediante a oitiva de representantes do setor privado e da sociedade civil; III - articular a adoção das medidas necessárias à implementação e à gestão das iniciativas referentes ao Rotas, observadas as competências das diferentes áreas do Governo Federal; IV - coordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, a definição do posicionamento institucional acerca de pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios referentes ao Rotas; V - coordenar, em articulação com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento - SMA/MPO, a produção de informações estratégicas, abrangendo os estudos preliminares e o monitoramento e a avaliação ex post dos impactos das iniciativas de infraestrutura sul- americana, com ênfase nas áreas de fronteira e de desenvolvimento regional; VI - coordenar, em articulação com a Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento - SEPLAN/MPO, o planejamento da infraestrutura para a integração sul-americana, considerada sua transversalidade, sua multissetorialidade e seu alinhamento aos instrumentos de planejamento de médio e longo prazos; VII - acompanhar o andamento dos projetos de integração de infraestrutura física e digital sul-americana no território nacional; VIII - acompanhar a inclusão, no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, das iniciativas de integração sul-americana custeadas total ou parcialmente com recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com base nas informações consolidadas e nas indicações realizadas pelos órgãos setoriais, observadas as competências da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento - SOF/MPO; IX - promover, em coordenação com a Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento - SEAID/MPO, a articulação com instâncias financeiras internacionais voltadas para a integração sul-americana; X - levantar dados, informações e difundir conhecimento sobre o andamento das iniciativas relacionadas ao Rotas; e XI - sugerir aos órgãos e entidades competentes o aprimoramento de medidas administrativas e regulatórias que contribuam para a integração sul-americana. Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser viabilizado por meio de parcerias firmadas pela SEAI/MPO, no âmbito de suas competências. Art. 5º A instituição do Rotas não implica, por si só, a criação de despesa obrigatória, a abertura de crédito adicional, a ampliação de dotação orçamentária, a geração de obrigação jurídica de pagamento ou a constituição de direito subjetivo ou expectativa de direito. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET PORTARIA GM/MPO Nº 27, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a Realocação e a Permuta de Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE) no Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento: I - a permuta entre um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15 de Subsecretário de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas e uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.15 de Subsecretário de Revisão do Gasto Público; II - a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 de Chefe de Divisão de Uso de Avaliações da Coordenação de Formulação e Uso de Avaliações da Coordenação- Geral de Formulação e Uso de Avaliações para a Coordenação de Gestão de Avaliações da Coordenação-Geral de Gestão de Avaliações, ambas na Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas, e sua consequente mudança de nomenclatura para Divisão de Gestão de Avaliações; e III - a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05 de Chefe de Serviço de Gestão de Avaliações da Coordenação de Gestão de Avaliações da Coordenação-Geral de Gestão de Avaliações para a Coordenação de Formulação e Uso de Avaliações da Coordenação-Geral de Formulação e Uso de Avaliações, ambas na Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas, e sua consequente mudança de nomenclatura para Serviço de Suporte a Projetos. Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento: I - a realocação de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07 de Assistente da Coordenação-Geral de Administração e de Desenvolvimento de Pessoas da Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional para a Coordenação de Apoio ao Gabinete do Gabinete. Art. 3º As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. §1º As alterações decorrentes da permuta e das realocações implementadas deverão ser refletidas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. §2º As alterações mencionadas no caput estão sintetizadas na forma do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026. SIMONE TEBET ANEXO . .DE .PARA . .U N I DA D E .UORG PAI .UORG .CARGO .S EC R E T A R I A .UORG PAI .UORG .CARGO . .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas .CCE 1.15 .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos .Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas .FC E 1.15 . .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .Subsecretaria de Revisão do Gasto Público .FC E 1.15 .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos .Subsecretaria de Revisão do Gasto Público .CCE 1.15 . .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .Coordenação de Formulação e Uso de Avaliações .Divisão de Uso de Av a l i a ç õ e s .FC E 1.07 .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .Coordenação de Gestão de Av a l i a ç õ e s .Divisão de Gestão de Av a l i a ç õ e s .FC E 1.07 . .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .Coordenação de Gestão de Av a l i a ç õ e s .Serviço de Gestão de Av a l i a ç õ e s .FC E 1.05 .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .Coordenação de Formulação e Uso de Avaliações .Serviço de Suporte a Projetos .FC E 1.05 . .Secretaria de Orçamento Federal .Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional .Coordenação-Geral de Administração e de Desenvolvimento de Pessoas .CCE 2.07 .Secretaria de Orçamento Federal .Gabinete .Coordenação de Apoio ao Gabinete .CCE 2.07