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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 181

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020300181 181 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.709, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000635/2026-08, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0402 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.691, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012236/2025-91, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária BANALVES AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 58.246.586/0001-59, com sede social em Luiz Alves (SC), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-12-00XJ-06, emitido em 17 de dezembro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 18.721, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.000614/2026-84, resolve: Art. 1º Revalidar, até 23 de agosto de 2028, o credenciamento do médico Dr. PAULO BRAGA BARROS MC274, CRM/RS 25071, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Soledade, nº 569 / Salas 905 e 906, Petrópolis Porto Alegre (RS), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.927/SPL, de 23 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO Na coluna "Código" da linha 23 da Tabela 06-B do Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.885, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 72/73, onde se lê "5394", leia-se: "15875". DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 38, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Suspensão temporária de prazos e garantia da Data de Entrada do Requerimento-DER, em razão da manutenção programada para migração tecnológica do CV3 A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO E A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo 35014.024028/2026-13, resolvem: Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais estabelecidos para a prática de atos pelo cidadão, no âmbito dos processos de benefícios do INSS, no período de 27 de janeiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2026, em razão da migração tecnológica do Sistema Único de Benefícios - CV3. § 1º Encerrado o período previsto no art. 1º, os prazos terão sua contagem retomada a partir de 2 de fevereiro de 2026 pelo número de dias que restavam na véspera da suspensão. § 2º As ferramentas de controle automatizado de prazo permanecerão inativas, pelo período de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Requerimentos apresentados no período de 2 de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro de 2026, poderão ter a Data de Entrada do Requerimento - DER fixada dentro do período de suspensão previsto no caput do art. 1º, mediante expressa solicitação do interessado. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para remarcação de atendimentos agendados, contado a partir do dia seguinte à data agendada. Parágrafo único. A medida de que trata o caput terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA ELIZA DE SOUZA Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão LEA BRESSY AMORIM Diretora de Tecnologia da Informação Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.201, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para discutir, propor e subsidiar tecnicamente a implementação da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia - AF-ONCO, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho - GT-AF-ONCO, com a finalidade de discutir, propor e subsidiar tecnicamente a implementação da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025. Parágrafo único. O GT-AF-ONCO terá caráter consultivo e observará as competências de cada Secretaria indicada Art. 2º Compete ao GT-AF-ONCO: I - realizar estudos e análises para a implementação da Assistência Farmacêutica em Oncologia - AF-ONCO no Sistema Único de Saúde - SUS; II - propor instrumentos para a regulamentação da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, as quais serão submetidas as secretarias finalísticas responsáveis para a aprovação e encaminhamentos necessários; III - realizar, acompanhar e monitorar as ações necessárias para a implementação da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025; e IV - apoiar a consolidação das discussões e ações realizadas em relatório técnico final. Art. 3º O GT-AF-ONCO será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - um do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que o coordenará; II - dois da Coordenação-Geral da Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde; III - dois da Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde da Saúde do Ministério da Saúde; IV - um do Departamento de Atenção ao Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; V - um do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; VI - um da Coordenação-Geral de Informação, Planejamento e Atendimento de Demanda Judiciais do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; VII - um do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde; VIII - um do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; e IX - um da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde. § 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento. § 2º Os membros e respectivos suplentes do GT-AF-ONCO serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. § 3º Poderão participar das reuniões do GT-AF-ONCO, como convidados especiais, sem direito a voto, colaboradores do Ministério da Saúde, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada relevante ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º O GT-AF-ONCO se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes por semana, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador ou por requerimento da maioria simples de seus membros. § 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação para as propostas e o relatório final é de maioria simples dos membros presentes. § 2º As reuniões serão realizadas no Distrito Federal, de forma presencial, podendo o coordenador facultar a participação por meio de videoconferência. § 3º As reuniões do GT-AF-ONCO serão registradas por meio de memórias de reunião, compartilhadas com todos os seus representantes. Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT-AF-ONCO será exercida pela Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 6º A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde manterá o Ministro de Estado da Saúde informado sobre o andamento das atividades do GT-AF-ONCO. Art. 7º Os produtos do GT-AF-ONCO serão formalizados via SEI pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, a qual será a responsável pelos encaminhamentos e demais atos necessários. Art. 8º O GT-AF-ONCO terá prazo de cento e vinte dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar o relatório técnico final, contados a partir da data da publicação da designação dos representantes. Parágrafo único. O relatório final será encaminhado ao Ministro de Estado da Saúde para apreciação e providências que entender cabíveis. Art. 9º A participação no GT-AF-ONCO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA