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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 58

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400058 58 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.3 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição. 6.3.1 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.6 e 6.7.6, e a seção 13. 6.3.2 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans até o final do período de inscrição. 6.3.3 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição. 6.3.4 A pessoa inscrita que optar por concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar por concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.4 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina a seção 13. 6.5 A inscrição nas listas específicas de pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 13. 6.6 A pessoa candidata que optar por concorrer concomitantemente nas modalidades de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas e de pessoas quilombolas, será classificada exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva de vagas definido na seção 6 deste edital seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Nesse caso, a pessoa somente será convocada para validar a sua permanência na lista que estiver classificada, conforme a seção 13. 6.7 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência 6.7.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital foi reservado 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 5 (cinco). 6.7.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite definido no item 6.7.1. 6.7.3 Considerando o que determinam os itens 6.7.1 e 6.7.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 11 (onze) vagas para a modalidade de reserva de pessoas com deficiência. 6.7.4 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência. 6.7.5 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.7.4, foi realizado sorteio para o alcance do total indicado no item 6.7.3, conforme especificado no item 6.12 deste Ed i t a l . 6.7.6 Para realizar a inscrição na lista de pessoas com deficiência, a pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar a documentação caracterizadora da deficiência legível, entre as 14h00min do dia 12/02/2026 e as 23h59min do dia 10/03/2026. 6.7.7 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional. 6.7.7.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.7.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.7 e 6.7.7.1, a documentação caracterizadora da deficiência deverá apresentar as informações indicadas no arquivo "Documentos exigidos na validação da autodeclaração", disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso". Essas informações serão analisadas quando do procedimento de avaliação da deficiência, conforme a seção 13. 6.7.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência junto com o Requerimento de Inscrição terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.7.7.4 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise da documentação caracterizadora da deficiência, conforme dispõe o item 6.7.7.3, a partir das 14h00min do dia 16/03/2026. 6.7.7.4.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/03/2026. 6.7.7.4.2 Será permitido anexar junto ao seu recurso nova documentação caracterizadora da deficiência, observado o que consta nos itens 6.7.7, 6.7.7.1 e 6.7.7.2. 6.7.7.4.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital. 6.7.7.4.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas aos Recursos", a partir das 14h00min do dia 19/03/2026. 6.7.7.4.5 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição". 6.7.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5. 6.8 Da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas 6.8.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025. 6.8.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 6.8.3 Considerando o que determinam os itens 6.8.1 e 6.8.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 14 (quatorze) vagas para a modalidade de reserva de pessoas pretas e pardas. 6.8.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12. 6.8.5 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.8.4, foi realizado sorteio para o alcance do total indicado no item 6.8.3, conforme especificado no item 6.12 deste Ed i t a l . 6.9 Da reserva de vagas para pessoas indígenas 6.9.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 3% (três por cento) para pessoas indígenas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025. 6.9.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas indígenas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 6.9.3 Considerando o que determinam os itens 6.9.1 e 6.9.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 2 (duas) vagas para a modalidade de reserva de pessoas indígenas. 6.9.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12. 6.10 Da reserva de vagas para pessoas quilombolas 6.10.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025. 6.10.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas indígenas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 6.10.3 Considerando o que determinam os itens 6.10.1 e 6.10.2, e o total de vagas do presente edital, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de reserva de pessoas quilombolas. 6.10.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12. 6.11 Da reserva de vagas para pessoas trans 6.11.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 1% (um por cento), para pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito), conforme a RN nº 181/2023/CUn. 6.11.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas trans, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 6.11.3 Considerando o que determinam os itens 6.11.1 e 6.11.2, e o total de vagas do presente edital, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de reserva de pessoas trans. 6.11.4 Para alocação da reserva de que trata o item 6.11.3 foi realizado sorteio entre os cargos/especialidade/localidade de exercício do edital, conforme especificado no item 6.12 deste Ed i t a l . 6.12 Do sorteio para reserva de vagas 6.12.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado publicamente no dia 27/01/2026, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC nº 13/2026, em 20/01/2026. 6.12.2 Estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Reserva de vagas", a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo o resultado do sorteio. 7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 7.1 As provas objetivas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões e analisará os eventuais recursos interpostos. 7.2 A pessoa candidata com deficiência, preta e parda, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5. 7.3 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa. 7.4 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital. 7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. 7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos. 7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos. 7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. 7.8 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdo programático disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Conteúdo Programático". 7.9 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente a pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver. 7.10 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados. 7.11 A pessoa candidata deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.11. 7.11.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. 7.11.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso. 7.12 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.