DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026020400085 85 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL EDITAL GABDPGF - DPU/GABDPGF DPGU - Nº 38, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80/94 e pelo Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (Resolução CSDPU nº 232/2025); Considerando o artigo 10, XIV, da Lei Complementar nº 80/94, segundo o qual compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União indicar os seis nomes de membros/as da Categoria Especial para que o Presidente da República nomeie, entre esses, o/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e o/a Corregedor/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União; Considerando os artigos 7º e 12 da Lei Complementar nº 80/94, que estabelecem o mandato de 2 (dois) anos para o/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e o/a Corregedor/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União; Considerando a Resolução CSDPU nº 75/2013, que disciplina o processo de indicação do/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e do/a Corregedor/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União; Considerando os princípios da publicidade e da transparência que orientam a atuação administrativa; Considerando a Decisão 8723263; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.001355/2026-48; resolve: Art. 1º Declarar aberto processo de seleção para escolha, entre os/as membros/as da Categoria Especial, do/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e do/a Corregedor/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União para o biênio 2026/2028. Art. 2º O Conselho Superior da Defensoria Pública da União indicará os 6 (seis) nomes dos/as membros/as da Categoria Especial da carreira para que o Presidente da República nomeie, entre esses, o/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e o/a Corregedor/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União. Art. 3º Os/As interessados/as deverão encaminhar requerimento ao endereço eletrônico [email protected] no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de fevereiro de 2026 até às 23:59h do dia 23 de fevereiro de 2026, dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput, será o processo de indicação submetido à regular distribuição no Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Art. 4º Na primeira sessão subsequente à distribuição, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União deferirá as inscrições que atenderem aos seguintes requisitos: I - tempestividade; II - integrar o/a candidato/a a Categoria Especial; III - estar o/a candidato/a em efetiva atividade nas funções de Defensor/a Público/a Federal. § 1º Considera-se em efetiva atividade nas funções de Defensor/a Público/a Federal aquele membro que esteja no exercício da atividade fim ou meio no âmbito da Defensoria Pública da União. § 2º São inelegíveis os/as ocupantes de cargos ou funções de comissão demissíveis ad nutum, salvo se desincompatibilizados até o término das inscrições. § 3º A inscrição será instruída com o currículo do/a candidato/a e cópia de RG e CPF. Art. 5º O Conselho Superior da Defensoria Pública da União fará ampla divulgação da relação dos/as candidatos/as habilitados/as e daqueles/as cujo pedido de inscrição tenha sido indeferido. Parágrafo único. Da relação divulgada, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias, que poderá ser interposto por qualquer integrante da carreira, ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que decidirá, em única instância, na sessão subsequente à divulgação da relação. Art. 6º Na sessão que julgar eventuais recursos contra a relação dos/as candidatos/as habilitados/as, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União realizará a indicação, mediante votação pessoal, secreta, plurinominal e obrigatória. § 1º O voto deverá recair sobre 6 (seis) nomes. § 2º O/A conselheiro/a que se candidatar aos cargos de Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e Corregedor/a-Geral Federal ficará impedido/a de participar da distribuição e votação do processo de elaboração da lista sêxtupla, bem como de outras questões afetas à indicação. § 3º As indicações serão realizadas de forma simultânea por cada conselheiro/a e encaminhadas à secretaria do CSDPU, que apurará o resultado. Art. 7º Da ata de apuração, constarão os nomes dos/as 6 (seis) Defensores/as melhor votados/as e dos/as demais, em ordem decrescente. Art. 8º Formarão a lista os/as 6 (seis) candidatos/as mais bem votados/as. § 1º Em caso de empate na última colocação, que conduza à formação de lista com mais de 6 (seis) nomes, realizar-se-ão tantos escrutínios quantos necessários para o desempate. § 2º Caso após sucessivos escrutínios não seja possível o desempate, nos termos do parágrafo anterior, configurar-se-á impasse, procedendo-se ao desempate entre os/as concorrentes, na forma da Resolução CSDPU nº 75/2013. Art. 9º Publicada a ata da sessão no Diário Oficial da União, os/as candidatos/as poderão interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias. Art. 10. Esgotado o prazo sem impugnação, a lista sêxtupla será imediatamente remetida à Presidência da República. Art. 11. O processo de seleção observará o seguinte cronograma: . .ETAPA .D ES C R I Ç ÃO .P R A Z O / DAT A . .1ª .Publicação do Edital no Diário Oficial da União .[DATA DA PUBLICAÇÃO] . .2ª .Prazo para inscrição de candidatos/as (Art. 3º) .09/02/2026 (00:00h) a 23/02/2026 (23:59h) . .3ª .Distribuição do processo no CSDPU (Art. 3º, parágrafo único) .24/02/2026 . .4ª .Sessão do CSDPU para deferimento das inscrições (Art. 4º) .Primeira sessão subsequente à distribuição . .5ª .Divulgação da relação de candidatos/as habilitados/as (Art. 5º) .Imediata à decisão do CSDPU . .6ª .Prazo para interposição de recursos (Art. 5º, parágrafo único) .3 dias corridos da divulgação . .7ª .Sessão do CSDPU para julgamento de recursos e realização da votação (Art. 6º) .Sessão subsequente à divulgação . .8ª .Publicação da ata de votação no Diário Oficial da União (Art. 9º) .Até 5 dias úteis após a sessão . .9ª .Prazo para interposição de recursos contra a ata (Art. 9º) .10 dias corridos da publicação . .10ª .Remessa da lista sêxtupla à Presidência da República (Art. 10) .Imediata ao término do prazo recursal Art. 12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO PADERES BARBOSA