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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 5

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400005 5 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.026/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.014141/2023-02 Requerente: Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia) CQB: 325/11 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10631/2025, publicado no DOU em 30/12/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta REG 42/2025 (Alteração da CIBio), em 10/11/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Eduardo José de Mello, para a destituição de Eduardo José de Mello, Maria Paula Rosseto Galan e a inclusão de Lorena Tozi Bombonato, Myllena Azevedo de Rezende. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ana Cristina Pinheiro (Presidente), Esteban Roberto Gonzalez (Presidente Substituto), Alexandre Manoeli, Anselmo Azevedo dos Santos, Carolina da Silva Rocha, José Mateus Wisniewski Gonsalves, Lorena Tozi Bombonato, Myllena Azevedo de Rezende, Rodrigo Neves Graça, Samira Rangel do Prado Frade, Shinitiro Oda e William José da Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da Comissão Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 21.408, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008011/2020-69, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 246 (duzentos e quarenta e seis), frequência 97,1 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de Parintins, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva- se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001- 07, número de inscrição no FISTEL nº 12030034207, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º Lugar (Empate) .RÁDIO RIO MAR LIMITADA .H A B I L I T A DA . .1º Lugar (Empate) .RÁDIO BARÉ LTDA. .H A B I L I T A DA . .1º Lugar (Empate) .SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA . .H A B I L I T A DA . .4° Lugar .FUNDAÇÃO BOAS NOVAS .H A B I L I T A DA . .5° Lugar .AMAZÔNIA CABO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 345/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.008011/2020-69 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal. SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 20.049, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17740/2025/SEI-MCOM (12917571), que integra o Processo nº 53115.019576/2022-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE INCENTIVO A CULTURA, Fistel nº 50403276926, inscrita no CNPJ nº 03.049.865/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Irati, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.100, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18033/2025/SEI-MCOM (12925094), que integra o Processo nº 01250.010414/2018-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, Fistel nº 50407708391, inscrita no CNPJ nº 00.089.913/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 30, em Brasília, Distrito Federal, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no item 7.1, alínea "h", da Norma 01/2006, expedida pela Portaria nº 310, de 27/7/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.101, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18036/2025/SEI-MCOM (12925165), que integra o Processo nº 53115.021775/2021-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO OBRA ASSISTENCIAL PARA INTEGRAÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE, Fistel nº 50011441755, inscrita no CNPJ nº 01.092.164/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.102, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18046/2025/SEI-MCOM (12925417), que integra o Processo nº 53115.018594/2022-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, Fistel nº 50401315347, inscrita no CNPJ nº 04.551.650/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Uiraúna, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.104, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18051/2025/SEI-MCOM (12925586), que integra o Processo nº 53115.007013/2022-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE DE ARTE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PARATY, Fistel nº 50012641111, inscrita no CNPJ nº 02.910.740/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.105, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18056/2025/SEI-MCOM (12925678), que integra o Processo nº 53524.004600/2019-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE ABAETÉ, Fistel nº 50011383453, inscrita no CNPJ nº 23.765.779/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VI e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ