DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400011 11 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.629, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Criação do Projeto de Assentamento Chaparral, localizado no município de Nova Olinda, estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.008067/2026-69; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Chaparral Gleba Conceição, 1ª etapa - Lote 152I, com área de 902,5056 ha (novecentos e dois hectares, cinquenta ares e cinquenta e seis centiares), localizado no município de Nova Olinda, no estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento Federal, na forma de obtenção por Arrecadação, pelo Despacho Decisório n.º 1577/2026/DT, de 22 de janeiro de 2026; Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Chaparral, código SIPRA TO0485000, com área de 902,5056 ha (novecentos e dois hectares, cinquenta ares e cinquenta e seis centiares), localizado no município de Nova Olinda, tendo como municípios limítrofes Araguaína, Babaçulândia, Filadélfia, Wanderlândia e Santa fé do Araguaia definidos pelo IBGE, no estado do Tocantins, visando ao assentamento de 44 (quarenta e quatro) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.630, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Retifica área e a capacidade de Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54501.000469/2006-21 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portari a/INCRA/Nº 03, de 06 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 109, de 08006, Seção 1, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Desenvolvimento Sustentável, a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 19, de 11 de setembro de 2025 (25478562), o Laudo Agronômico de Fiscalização (22465919) e o Parecer n.º 101/2026 (26915009), resolve: Art. 1º Retificar a área de 149.842,4738 ha (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois hectares, quarenta e sete ares e trinta e oito centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 03, de 06 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 08 de junho de 2006, Seção 1, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará, para a área de 82.254,06 ha (oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro hectares e seis ares), em decorrência do desmembramento de 31.106,40 ha (trinta e um mil, cento e seis hectares e quarenta ares) para a criação do Projeto de Assentamento Paraná Norte e da desafetação de 36.482,0138 ha (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois hectares, um are e trinta e oito centiares) para fins de regularização fundiária, e a capacidade de 1.000 (mil) famílias para a capacidade de 1.149 (mil cento e quarenta e nove) famílias, em conformidade com o Laudo Agronômico de Fiscalização (22465919). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o Caderno de Metas do Incra para o exercício de 2026. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicado no DOU do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 761ª Reunião, realizada em 22 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO o planejamento operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o exercício 2026, que resultou no detalhamento das Metas Físicas da Instituição e das Superintendências Regionais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 54000.048398/2025-51 e processos relacionados, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta distribuição das Metas no Caderno de Metas para o exercício financeiro de 2026, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Fica estabelecido o período de revisão das metas para 4º trimestre de 2026. § 1º A revisão deverá ser motivada e justificada, com posterior aprovação do Conselho Diretor do Incra. Art. 3º A distribuição das metas por Superintendência Regional constará no Caderno de Metas 2026, publicado no Boletim Interno do Incra. Art. 4º O prazo estabelecido para apuração dos resultados das metas é até 31 de dezembro de 2026. Art. 5º Os créditos orçamentários, necessários para a consecução das metas previstas nestes indicadores serão disponibilizados conforme deliberações da Junta Orçamentária e Financeira - JOF, nos termos do inciso V do art. 1º da Resolução do Conselho Diretor - CD nº 3, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2023. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSARFERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Colegiado ANEXO . .Eixo .Meta .Quantidade . Acesso à terra .1. Imóveis rurais obtidos para a Reforma Agrária (ha) .300.000,0000 . .2. Criação Projetos de Assentamento .60 . .3. Reconhecimento de Projetos de Assentamento 3.1 Quantidade de Unidade de Conservação (UC) Reconhecida (Unid) 3.2 Quantidade de Projeto Estadual Reconhecido (Unid) 3.3 Quantidade de TQ Reconhecido (Unid) . 20 30 63 . .4. Inclusão de famílias na Política Nacional de Reforma Agrária .61.303 . .5. Famílias regularizadas no PNRA .60.000 . .6. Famílias Cadastradas em Acampamentos .23.450 . . .7. Conflitos Mediados .1.165 . Estruturação de Projetos de Assentamento .1. Projetos de Assentamentos com ações de gestão ambiental e com cadastro de regularização ambiental realizados (famílias atendidas) .30.000 . .2. Famílias atendidas com Obras de Infraestrutura em Projetos de Assentamento .50.000 . .3. Famílias assentadas e quilombolas atendidas com Crédito Instalação Concedido .80.726 . .4. Estudantes Ingressantes no PRONERA .4.232 . .5. Famílias Beneficiadas com Terra Sol .1.225 . . .6. Famílias assentadas em PA atendidas com ATER .0 . Governança fundiária .1. Arrecadação de Terras Públicas (ha) .1.895.000,0000 . .2. Fiscalização do Cadastro Rural (ha) .1.412.550,0000 . .3. Gerenciamento de Imóveis Rurais (unid) .501.237 . .4. Georreferenciamento da Malha Fundiária Nacional (ha) .2.545.649,0000 . .5. Áreas Certificadas (ha) .1.705.009,0000 . .6. Regularização de Territórios Quilombolas 6.1. Publicar RTID (unid) 6.2. Publicar Portaria de reconhecimento (unid) 6.3. Instruir proposta de decreto (unid) . 63 37 46 . .7. Territórios titulados (ha) .30.000,0000 . .8. Análise de processo de licenciamento de empreendimentos em TQ analisados (unid) .100 . .9. Contratos de Concessão de Uso - CCU concedidos aos beneficiários da Reforma Agrária .150.000 . .10. Títulos definitivos concedidos aos beneficiários da Reforma Agrária (Títulos de Domínio - TD e Concessão de Direito Real de Uso - CDRU) .14.593 . .11. Titulação em Áreas Públicas .12.340 . .12. Liberação de Cláusulas Resolutivas .565 . .13. Análise de Imóveis Adquiridos por Estrangeiros .300 . .14. Doações Urbanas .30 . . .15. Inteligência Territorial e Análise de estudos de mercado de terras .77